Numero do processo: 10814.015777/93-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: MULTA OBRIGAÇÃO SECUNDÁRIA - APRESENTAÇÃO DA GI NO SEU PRAZO DE
VALIDADE - PORTARIA DECEX Nº 8/91, ALTERADA PELA DE Nº 15/91 - MULTA
CAPITULADA NO INCISO IX DO ARTIGO 526 DO RA/85.
- Constatado erro material do autuante pois a apresentação da GI
ocorreu há apenas 34 dias do despacho das mercadorias, dentro,
portanto, do prazo de 40 dias de sua validade. Ademais, inaplicável a
multa do inciso IX supra.
Numero da decisão: 301-28260
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10715.005474/93-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Inaplicável o previsto no art. 1. da Lei 4.287/63 após a promulgação
da Constituição de 1988 (art. 173). Portaria DECEX 15/91. Não
cumprimento do prazo previsto para apresentação da respectiva guia de
importação caracteriza importação ao desamparo de GI, com penalidade
prevista no Art. 526, II do Regulamento Aduaneiro.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-32948
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10783.005565/91-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ao controle das importações. Penalidade
capitulada no inciso VI do artigo 526 do R.A. já recolhida pelo
contribuinte através de DCI. Crédito tributário cancelado. Recurso
provido.
Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32423
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10715.003405/93-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO
Multa do Art. 526, II do Decreto 91.030/85 - RA.
Estando configurada a importação ao desamparo de Guia de Importação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27716
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10831.000179/94-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Revisão. Alíquota zero.
1. Preliminar de impossibilidade da revisão - rejeitada.
2. Alíquota zero prevista para Minociclina (2941-30-0301), (1993);
2941-90-3901 (1992 e 1991) não alcança seus sais e derivados
enquadrados noutro subitem tarifários (TAB-SH).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-28152
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10831.000629/95-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3o. do Decreto nr. 91.030/85.
2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33245
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10831.002176/96-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA -AVARIA Laudo da perícia atribui a avaria das mercadorias, postas em container, a molhadura por água da chuva ocorrente no momento da descarga da aeronave para a depositária INFRAERO. Não demonstrada a responsabilidade da transportadora aérea. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-28887
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10814.005846/93-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: A simples falta de autenticação em documento, que sabe-se ser
verdadeiro, não constitui infração fiscal.
Numero da decisão: 303-28019
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO
Numero do processo: 10830.004722/91-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSAO. Excluída a multa de mora, bem como o adicional
dos tributos em espécie por ter a recorrente recolhido os tributos
dentro dos prazos previstos em lei. Jurisprudência do Terceiro
Conselho de Contribuintes. Quanto a multa do inciso IX do art. 526
do R.A., também não se aplica ao caso em espécie pois, se houvesse
penalidade a aplicar, seria a simples perda do benefício supra
mencionado. Recurso provido.
Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32494
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10831.001887/93-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - MERCADORIA IMPORTADA - Art. 526, II do RA.
Não incide IPI quando a mercadoria importada é usada. Afasta-se a
exigência de multa prevista pelo art. 526, II do Regulamento
Aduaneiro, quando existe a GI, emitida pelo órgão emitente
indevidamente.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 302-33150
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
