Numero do processo: 10305.001607/97-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995.
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão ad quem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Recurso não conhecido nas razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-32.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira
instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10283.004483/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ARGÜIÇÕES DE NULIDADE.
A descrição sumária do procedimento, indicada no MPF, no sentido de que é destinado à realização de diligência, não traduz falhas em sua emissão ou tramitação, descabendo a alegação de nulidade. A emissão de MPF para diligência não impede a atividade de lançamento, se forem detectados fatos de que resultem agravamento da exigência inicial, em face do disposto no art. 18 § 3º, do Decreto nº 70.235/72.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ZFM. INTERNAÇÃO. DIREITO À AMPLA DEFESA.
As informações constantes do DCR e correspondente DI no auto de infração decorrente de internação de produtos industrializados na ZFM permitem ao autuado o pleno conhecimento dos elementos que servirem para a formalização do crédito tributário.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ZFM INTERNAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. AGRAVAMENTO.
O refazimento da apuração do crédito tributário e o agravamento do lançamento decorrente de erros praticados na elaboração do DCR pelo importador, consistem em atividade normal e obrigatória na atividade fiscal, com vistas à correta exigência do tributo devido. Os eventuais erros na quantificação do crédito tributário são matéria de exame no contencioso administrativo, descabendo cogitar-se de nulidade do auto de infração.
JUROS DE MORA.
Os juros moratórios são devidos independentemente do motivo determinante da falta, inclusive durante o período em que a exigibilidade do crédito estiver suspensa em decorrência de medida cautelar. A não incidência ocorre tão somente nas hipóteses de depósito do montante integral do crédito (CTN, art 151, II) e de pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito (CTN, art. 161, § 2º).
ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC.O exame da ilegalidade ou inconstitucionalidade de normas da legislação tributária falece às instâncias administrativas, visto ser atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO.
è descabida a exigência da multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir decadência, no caso de suspensão de exigibilidade concedida por medida judicial antes do procedimento fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31702
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa.
Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do mandado de procedimento fiscal. O conselheiro Luiz Roberto Domingo votou pela conclusão.
Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegalidade do lançamento suplementar, inclusive multa por perda de objeto.
No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10283.006040/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – INDUSTRIALIZAÇÃO – ZFM.
Preliminares afastadas na forma do voto vencido. Mérito: comprovado que a operação realizada pela empresa enquadra-se no processo produtivo básico mantido ao abrigo da SUFRAMA, mediante Parecer Técnico específico, apesar do entendimento divergente da SRF não há como negar-se à Recorrente o direito à isenção prevista no Decreto-lei n° 288/67.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do recurso, para reconhecer a validade do arrolamento de bens imóveis proposto pela interessada e rejeitar as preliminares de nulidade; no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator, Anelise Daudt Prieto e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Martins Leite Filho Cavalcante.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10410.000481/2001-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/97. LAUDO DE AVALIAÇÃO. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL.
O laudo apresentado por ocasião da impugnação, além de se referir ao ano de 2001 e apresentado desacompanhado da correspondente ART, não atende às exigências técnicas da NBR 8799/85 da ABNT, não servindo para alterar o Grau de Utilização adotado no lançamento do imóvel tributado.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - Não cabe anulação da decisão de 1ª Instância, se infundada a preliminar de cerceamento do direito de defesa, quando o motivo alegado para ocorrência desta (impossibilidade de comprovação de declarações apresentadas pelo recorrente), decorre de informações inverídicas apresentadas pelo contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30556
Decisão: Por maioria de votos foi rejeitada a preliminar de nulidade do processo a partir da autuação, vencido o conselheiro Paulo de Assis, relator; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Paulo de Assis, relator. Designado para redigir o voto o conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10380.002506/99-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIMPLES. PESSOAS JURÍDICAS IMPORTADORAS. OPÇÃO.
O ingresso no SIMPLES das pessoas jurídicas que efetuam operação de
importação de produtos estrangeiros é permitido a partir da edição da Medida Provisória n° 1.991-15/2000 e deve obedecer o critério
estabelecido no art. 8 0, §§ 2° e 4°, da Lei n° 9.317/96 e no Ato Declaratório SRF n° 034/2000.
EMBARGOS NEGADOS POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento aos embargos de declaração interpostos pelo contribuinte, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10331.000126/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ-FOR/CE PARA EXAME DO RESTANTE DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10283.004282/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: VISTORIA.
Para elidir a responsabilidade por avaria no transporte, o transportador deverá comprovar cabalmente o vício de origem.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28726
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 10245.000422/93-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). ADMISSÃO TEMPORÁRIA. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE.
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Processo que deverá ser devolvido à repartição de origem no sentido de serem adotadas as providências cabíveis.
Para que não se promova o cerceamento do direito de defesa do contribuinte, com a supressão de instância administrativa, o processo deve ser retornado à repartição A QUO, a fim de serem adotadas as providências legais para julgamento da questão de mérito.
Numero da decisão: 303-32.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, devolver os autos à autoridade competente para proferir a decisão de primeira instância, determinando que seja seguido o rito previsto do Decreto 70.235/72, na forma do relatório e voto que passam a integrar o 4 presente julgado.Vencidos os conselheiros Nanci Gama e Sérgio de Castro Neves, que davam provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10314.002220/2001-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 09/01/1997
Ementa: PAPEL IMPRENSA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
Somente poderá promover despacho aduaneiro de papel com isenção do imposto ou adquiri-lo das empresas referidas no inciso II do artigo 178 a empresa para esse fim registrada na repartição fiscal de usa jurisdição, comprovando o registro por ocasião do despacho ou da aquisição (Art 180 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030/85).
Comprovada a importação nos termos da legislação de regência, incabível a imposição de auto de infração.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38577
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10283.007436/00-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 19/05/1999 a 12/07/2000
Ementa: PAF. Considerando que o Acórdão que determinou o pronunciamento da Administração sobre o coeficiente de redução do II a ser aplicado na internação de celulares digitais produzidos na Zona Franca de Manaus foi reformado pelo Superior Tribunal de Justiça, não se toma conhecimento da questão.
MULTA DE OFÍCIO. Em que pese a liminar existente à época do lançamento, sujeitando a contribuinte à utilização do coeficiente de redução de 88%, ter como autoridade coatora o Superintendente da SUFRAMA, ela não poderia ter eficácia se não fosse cumprida pela Receita Federal, conforme decidiu, posteriormente, o próprio Juiz que a concedeu. Assim, à época do lançamento a exigibilidade do tributo com utilização de coeficiente diverso estava suspensa. Assim, incabível a imposição de multa de ofício.
JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, por serem compensatórios pela falta de disponibilização do valor devido ao Erário.
Recurso voluntário parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-34.803
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento dos embargos de declaração ao Acórdão 303-34803, de 17/10/2007, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
