Numero do processo: 10675.003575/2003-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DAS ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA /RESERVA LEGAL. PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR NÃO ESTÃO SUJEITAS À PRÉVIA COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE, CONFORME DISPÕE O ART. 10, PARÁGRAFO 7º, DA LEI N.º 9.393/96. COMPROVADAS HABILMENTE MEDIANTE AVERBAÇÃO À MARGEM DA INSCRIÇÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO REGISTRO COMPETENTE, MESMO QUE EFETIVADA A DESTEMPO.
Tendo sido trazidos aos Autos documentos hábeis, revestidos de formalidades legais, que comprovam ter sido averbado à margem da inscrição de matrícula do imóvel no Cartório competente, mesmo a destempo, é de se reformar o lançamento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Regina Godinho Machado e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10665.000819/2001-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. LIMITES DO PEDIDO. EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
O direito creditório decorrente da sentença judicial declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, transitada em julgado, poderá ser objeto de compensação com quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da SRF, porém nos limites do pedido de restituição considerados na sentença. O direito reconhecido supervenientemente por decorrência de lei geral garante a aplicação da taxa SELIC. Expurgos inflacionários somente podem ser aplicados na execução administrativa quando expressos na decisão judicial, fora disso, a administração tributária está limitada aos termos da NE 08/97.
EXIGÊNCIA DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO JUDICIAL. ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS PROCESSUAIS E PELOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Foi iniciada ação de execução pela empresa interessada, por meio de seu advogado, contra a Fazenda Nacional, com o fim de se fazer cumprir judicialmente seu direito de restituição do indébito, e recebimento das custas processuais e honorários advocatícios a que a União Federal foi condenada na Ação Ordinária, tendo a PFN providenciado embargos à execução. Conquanto as verbas honorárias representem direito da titularidade do advogado, foi a mesma empresa que intenta a execução administrativa da compensação, que teve a iniciativa, mediante o seu advogado, de antes pedir ao Judiciário a execução também das custas processuais e verbas honorárias, Pode interessar à empresa contribuinte buscar o cumprimento do seu direito pela via executiva judicial com plena condição de exigir as custas processuais e honorários advocatícios a que a União Federal foi condenada, ou, alternativamente, pode lhe interessar buscar a execução administrativa, perante órgão da mesma União Federal, evitando o precatório, porém, neste caso, necessariamente deverá assentir com a transação prevista nas normas administrativas que disciplinam a matéria, havendo de assumir previamente a responsabilidade pelas custas processuais ocorridas, e também pelas verbas honorárias devidas ao seu advogado. Se a requerente da compensação administrativa não aceitar a transação, a autoridade administrativa deverá cumprir o procedimento previsto por ato normativo e indeferir a execução pela via administrativa, restando ao interessado dar seqüência à execução pela via judicial.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar a taxa SELIC como juros, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator,
Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa, que davam provimento parcial para conceder também os expurgos na forma da jurisprudência atual da CSRF. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10675.003794/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
PROCESSO FISCAL - NULIDADE - Errônea identificação do sujeito passivo da obrigação tributária. Lançamento dirigido a contribuinte já falecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.317
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10640.003004/2004-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE EXTRATIVA VEGETAL
O contexto probatório dos autos de infração não permite afirmar,
inequivocamente, que havia atividade extrativa no imóvel rural
do Contribuinte em 2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.481
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
1 contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10665.001127/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
EXERCÍCIO DE 1997.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
As áreas de Preservação permanente a que se refere o art. 2º da Lei nº 4.771/65, estão sujeitas às sujeitas à comprovação de sua existência para fins de exclusão da área tributável do imóvel.
ÁREAS IMPRESTÁVEIS PARA ATIVIDADE RURAL.
Para ser excluída da área tributável, as áreas imprestáveis para qualquer atividade rural deveria ser declarada de interesse ecológico mediante ato do órgão competente, federal ou estadual.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, e Paulo Affonseca de Barros faria Júnior.
Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10620.000470/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. -
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia
comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10,
parágrafo 1°, da Lei n.° 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ITR/BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA mínimo.
A base de cálculo do ITR, é o Valor da Terra Nua - VTN declarado
pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2° do art. 3° da Lei n.° 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado.
O laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não
contém os requisitos estabelecidos no § 4° da Lei n.° 8.847/94,
combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela
qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de
localização do imóvel, fixado pela SRF.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a imputação relativa à área de preservação permanente, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10660.002614/00-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO DE 1997.
NULIDADE.
Há que ser declarada a nulidade do Auto de Infração que não contém a descrição dos fatos, nem a completa capitulação legal referente às infrações imputadas.
POR UNANIMIDADE DECLAROU-SE A NULIDADE DO PROCESSO, A PARTIR DO AUTO DE INFRAÇÃO, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-35158
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do Auto de Infração, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10620.000992/2003-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – ÁREA DE RESERVA LEGAL – EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRICULA DO IMÓVEL PARA O GOZO DE ISENÇÃO – IMPROCEDÊNCIA.
A condição de área de reserva legal não decorre nem da averbação da área no registro de imóveis nem da vontade do contribuinte, mas de texto expresso de lei. É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e de reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela MP nº 2.166-67/2001.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena
Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10675.001339/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREA DE PASTAGEM. O coeficiente de rendimento mínimo da área de pastagem, específico para cada região, não pode ser alterado devido peculiaridades de uma propriedade, devendo ser aplicado um mesmo índice para todos os imóveis de uma microrregião.
ALTERAÇÃO DO VTN. A apresentação pelo contribuinte de “Laudo Técnico de Avaliação” não implica revisão do VTN tributado, declarado pelo próprio contribuinte.
GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. O número de animais na propriedade, alegado pela contribuinte em seu recurso, não tem o condão de alterar a alíquota de cálculo prevista para a dimensão do imóvel, uma vez que o Grau de Utilização do Imóvel continuaria na mesma faixa.
Numero da decisão: 303-31.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento quanto às alegações relativa ao VTN tributado e negar provimento ao recurso voluntário no que concerne à área de pastagem aceita, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10640.002419/2005-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não se toma conhecimento, por perempto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-39.064
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
