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4630369 #
Numero do processo: 10183.002837/2005-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ITR - ÁREA PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) - ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL) - A teor do artigo 100, §7°, da Lei n.° 9.393/96, modificado pela Medida Provisória n° 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. VALOR DA TERRA NUA - Não tendo o contribuinte apresentado argumentos, bem como provas, que refutem os valores atribuídos pela fiscalização, toma-se os valores autuados como válidos. MULTA DE OFÍCIO - INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS - Devida, nos exatos termos do artigo 14, §2°, da Lei n°9.393/96, dc artigo 44, inciso I, da Lei n°9.430/96. JUROS DE MORA - Devidos por significarem, tão somente, remuneração do capital (Súmulas 3° CC n ° 7 e 4). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.500
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar 26.820,33 ha de área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento. O Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que votara por dar provimento parcial para acolher 16.737 ha, aderiu, em segunda votação, à posição favorável a acolher 26.820,33 ha. Pelo voto de qualidade, negar provimento quanto à área de preservação permanente, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento para acatar 3116,62 ha. O Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que votara por dar provimento parcial para acatar 714,5 ha, negou provimento, em segunda votação. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao VTN.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4626861 #
Numero do processo: 11128.004363/96-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 302-00.903
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4630360 #
Numero do processo: 10183.001431/98-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL— ITR Exercício: 1994, 1995, 1996 COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO PROFERIDA EM 1° INSTÂNCIA. EFICACIA. Em virtude de sua nítida função extrafiscal, o ITR caracteriza-se como um imposto tendencioso a se revertir da condição de veículo auxiliar do disciplinamento estatal da propriedade. Não há óbice ao julgamento do presente caso pela DRJ de campo Grande (MS), mormente porque, consoante expressamente atribuído na norma legal, é válida a decisão proferida por autoridade que detinha competência em razão da matéria, para julgar o processo administrativo. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. O Instituto da Decadência, norma geral de direito disciplinada nos artigos 150, § 4°, e 173 do Código Tributário Nacional, alcança, dentre outros tributos, o lançamento do ITR do exercício de 1997. O prazo para a cobrança dos créditos tributários prescreve cinco anos após a sua constituição definitiva. Não há se falar em prescrição no curso regular do processo administrativo de determinação e exigência dos referidos valores. LEGALIDADE DA PROGRESSIVIDADE DO ITR. O Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, a teor do que determina o artigo 153, VI, § 4°, da Constituição Federal, deve ser progressivo por razão extrafiscal, notadamente para desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. ÁREA DE RESERVA INDÍGENA. A simples alegação de que imóvel está encravado em reserva indígena, reconhecidamente pelo FUNAI, mas desacompanhada de documentos comprobatórios, não tem o condão de infirmar a exigência fiscal MULTA DE OFICIO, JUROS DE MORA E TAXA SELIC. Em virtude da legislação aplicável, sào devidos sobre o saldo do imposto a pagar, a multa de oficio, os acréscimos do imposto e juros de mora com base na taxa referencial do sistema especial de liquidação e custódia - SELIC. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35418
Decisão: Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de nulidade da decisão recorrida, e a prejudicial de decadência e, no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4630323 #
Numero do processo: 10166.022733/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/EXERCÍCIOS/97-98. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer deles. ISENÇA0 DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3°, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da terracap que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer titulo. MULTA, CONTRIBUIÇÕES, CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL. A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou notificação de lançamento. PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4627956 #
Numero do processo: 13804.001535/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.494
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4626899 #
Numero do processo: 11128.006498/97-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 302-01.013
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4627121 #
Numero do processo: 12689.000486/97-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 302-00.936
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4627597 #
Numero do processo: 13629.001015/2005-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 302-01.384
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4632893 #
Numero do processo: 10831.010376/2005-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 07/03/2002 a 28/01/2003 APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A lei nova aplica-se a fatos geradores ocorridos antes da sua entrada em vigor quando deixar de defini-lo corno infração, desde que ainda não definitivamente julgado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 302-39.911
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4632880 #
Numero do processo: 10831.000923/91-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri May 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Reimportação de mercadoria exportada temporariamente para reparos em oficina especializada não existente no país. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32635
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS