Numero do processo: 10715.006205/2001-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 1996
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. O produto aldeído acético disperso em solução a 10% de maltedextrina pó, para aplicação em aromas e fragrâncias, nome comercial "aldeído acético" deve ser incluído no Capítulo 29, não somente por sua constituição química definida, mas pelo fato de ser produto químico orgânico, não acondicionado para venda a retalho classificam-se, portanto, no código 291212.00 da NCM.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.396
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. 0 Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10680.004196/95-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
O Auto de Infração ou a Notificação de Lançamento que tratam de mais de um imposto, contribuição ou penalidade não são instrumento hábil para exigência de crédito tributário (CTN e Processo Administrativo Fiscal assim o estabelecem) e, portanto, não se sujeitam às regras traçadas pela legislação de regência. São um instrumento de cobrança dos valores indicados, contra o qual descabe a arguição de nulidade, prevista no Art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
ITR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR.
A retificação que trata o art. 147, § 1º, do CTN não se confunde com o direito do contribuinte de questionar os defeitos do lançamento efetuado com base em sua própria declaração - quando elaborada com erros - por meio do processo administrativo fiscal, nos termos do Decreto 70.235/72. A recusa do julgador singular em apreciar as provas apresentadas por ocasião da impugnação do lançamento acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa e, ainda, por causar a supressão de instância.
Processo anulado a partir da decisão de primeira instância inclusive.
Numero da decisão: 302-35063
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos, também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10715.002891/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Auto de infração. Nulidade. Falta de data e hora de lavratura não constitui nulidade, mas irregularidade que não resultou em prejuízo do sujeito passivo e não influi na solução do litígio (Art. 60 do Dec. 70.235/72).
Descaracterizado o cerceamento do direito de defesa e rejeitadas as preliminares de nulidade relativas ao enquadramento legal e à determinação da exigência (Art. 10, incisos IV e V do Dec. 70.235/72).
A divergência de país de origem na declaração de importação e nos documentos que a instruem, por si só, não configura infração à legislação aduaneira.
Tipificação. Inaplicável a multa do Art. 526, inciso IX do RA.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28970
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do A.I. .No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF n.º 1.226.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10768.004331/2001-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Não constando da Notificação de Lançamento a identificação do Sr. Chefe do Órgão que a expediu, mesmo que posteriormente isso venha a ser suprido, essa forma de lançamento de crédito tributário é nula de pleno direito.
PELO VOTO DE QUALIDADE ACOLHE-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS QUE SE SEGUIREM.
Numero da decisão: 302-35822
Decisão: Pelo voto de qualidade, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente). As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10680.025165/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10680.010819/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: ITR/97. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
Não há que se alegar preterição do direito de defesa quando o litigante utiliza-se de todos os meios e recursos que lhe são inerentes, inclusive oferecendo provas materiais que possam satisfazer o objeto do litígio.
INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA SELIC. IMPROCEDÊNCIA.
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar inconstitucionalidade de lei. Ao Julgador Administrativo cabe a sua aplicação ao fato concreto. Enquanto não for declarada pelo STF a inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei nº 9.520/95, deve o mesmo ser aplicado posto que eficaz.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA.
A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 43 ou 67/97, não tem amparo legal.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. LAUDO TÉCNICO DA AVALIAÇÃO. PROVA HÁBIL E IDÔNEA.
O laudo técnico de avaliação elaborado por profissional legalmente habilitado, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, em conformidade com as regras da ABNT, configura instrumento hábil e idôneo para fim de comprovação da existência de Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-33.368
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa e inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo
Numero do processo: 10680.001921/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES: EXCLUSÃO - A atividade de instalação e reparo de pára-raios não se assemelha à de construção de imóveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10746.001345/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO. EFEITOS.
A exclusão do Simples, a partir de 2002, por ato de ofício, retroage a 01/01/2002 para contribuintes que fizeram opção em data anterior a 28/07/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32723
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10715.003763/98-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 17/07/1995
Ementa: Nos termos do § 5º do art. 2º da IN SRF nº 264/2002, o arrolamento de bens e direitos será preferencialmente sobre bem imóveis, e não obrigatoriamente.
É o órgão preparador que detém a competência para acolher ou não o depósito efetuado, não cabendo à Segunda Instância de Julgamento não conhecer do recurso, por preclusão do oferecimento da garantia, quando o órgão competente não o fez.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-38728
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecidos e rejeitados os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora. Ausentes justificadamente os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10711.000366/94-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: O transportador é o responsável tributário pela avaria, quando comprovadamente lhe deu causa.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-29215
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
