Numero do processo: 10860.000506/89-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Infração Administrativa ao Controle das Importações.
Divergência no código referencial do fabricante. Não tendo sido demonstrado diferença na mercadoria quanto às características, ao preço e à classificação fiscal. Descabimento da multa do inciso II do art. 526 do RA. Não caracterizado o extravio ou falta de mercadoria.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-26.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recur so, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente jul gado
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10845.008365/93-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Importação de Imidobenzona - Comprovado através de laudo técnico que
as substâncias encontradas no produto são impurezas que exsurgiram do
processo de fabrico, não cabe reclassificação, permanecendo a
classificação de recorrente 3809.91.9900 "EX".
Numero da decisão: 303-28195
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10845.008669/93-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Verificado que a importação trata-se de "preparação a base de Vitamina
C e celulose", e como tal enquadrada no código N.B.M./SH 3004.50.0000.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27846
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10845.005447/91-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA.
FALTA DE MERCADORIA.
O depositário responde por avaria ou falta de mercadoria sob sua custódia, presumindo-se sua responsabilidade no caso de volumes recebidos sem ressalva ou protesto (art. 479 e seu parágrafo único do R.A.).
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10875.000398/90-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DRAWBACK. SUSPENSÃO DE TRIBUTOS. DIVERGENCIA NA DESCRIÇÃO DE
MERCADORIAS. Decai o direito de a Fazeda Pública constituir o
crédito tributário no caso do Imposto de Importação,após decorrido o
prazo de cinco anos da data do registro da Declaração de Importação -
ocorrência do fato gerador - por ser seu lançamento por
homologação (art. 150, . 4. do CTN). Acolhida a preliminar de
decadência arguida pela recorrente.
Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32474
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10845.006441/88-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Cloreto do Metileno a granel. Falta
inferior a cinco por cento, dentro do limite previsto pelo Instituto
Nacional de Tecnologia. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32526
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10845.003269/93-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ALADI - ACORDO 91.
1. Inexistindo qualquer dúvida quanto à legitimidade do Certificado de
Origem apresentado, merece este acolhida para fins de instrução de
Importação.
2. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33023
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10845.001242/91-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 06 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu May 06 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA
AVARIA DE MERCADORIA
Mercadoria avariada - Alho branco, com depreciação de 100% de seu valor (laudo técnico).
Redução de alíquota de importação (âmbito da ALADI) de 100%, acarretando na prática, uma alíquota de O% para o I.I.
Não identificada a responsabilidade do Transportador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10830.002722/94-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: 1 - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
a) EXAME DE SIMILARIDADE - A não realização de exame de similaridade
por parte dos órgãos competentes não comprova a existência de similar
nacional das mercadorias nacionalizadas. A isenção tributária não pode
ser prejudicada ante a falta de tal apuração.
b) DIs REGISTRADAS EM 1991 - O benefício isencional previsto no
Decreto-Lei nº 2.324/87 não alcança as mercadorias nacionalizadas em
1991, tendo em vista a revogação ocorrida pela Lei nº 7.988/89.
2 - REDUÇÃO GATT - A mercadoria não se enquadra na classificação
tarifária utilizada pela Importadora, que poderia ensejar o benefício
(alíquota reduzida) negociado no âmbito do GATT;
3 - MULTA DO ART. 526, III, DO RA - Não configurada a ocorrência de
subfaturamento na nacionalização das mercadorias pela Recorrente,
exclui-se a exigência da penalidade;
4 - VALOR ADUANEIRO - MERCADORIA IMPORTADA EM "ADMISSÃO TEMPORÁRIA" -
Quando da nacionalização de mercadoria importada em regime de
"Admissão Temporária", o valor aduaneiro e, consequentemente, os
tributos a serem recolhidos, são aqueles que ficaram em suspenso
quando da entrada da mercadoria no referido regime.
5 - MULTA DOS ARTS. 524, DO RA 4º, DO DL. 8.218/91 - Não ocorrendo as
hipóteses de declaração indevida, ou atribuição de valor diferente do
real, inaplicável a multa.
6 - CLASSIFICAÇÃO - "EX" PORTARIA MEFP nº 355/91 - Comprovado, por
Laudos Técnicos, que a mercadoria não se enquadra, efetivamente, no
"EX" utilizado pela Recorrente. Recurso negado nesta parte.
7 - MULTA DO ART. 364, II, DO RIPI - Inaplicável a situação objeto do
litígio, deve ser excluída do crédito tributário.
8 - MULTA DE MORA - ART. 530 DO RA - Incabível a sua aplicação ante a
inocorrência de falta de pagamento de débito vencido.
9 - JUROS - Cabível a sua cobrança, conforme Auto de Infração.
Numero da decisão: 302-33369
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10831.002083/93-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Importação. Processo Administrativo Fiscal.
A perda de validade da Guia de Importação importa na sua inexistência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27794
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
