Numero do processo: 10980.010433/96-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LAPSO MANIFESTO.
As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto serão retificadas pela Câmara, mediante requerimento do sujeito passivo (art. 28, do Anexo II, da Portaria MF nº 55/98).
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995 - VALOR DA TERRA NUA - VTN
A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNM é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos no art. 3º § 4º, da Lei nº 8.847/94, que retrate a situação do imóvel à época do fato gerador, e contenha formalidades que legitimem a alteração pretendida.
Anula-se o Acórdão nº 203-05.642 (Fls. 23 a 25).
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35102
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o Acórdão Nº 203-05.642. Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10980.009477/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/09/2000
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, parágrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38226
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10950.003578/2004-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE NÃO VEDADA. COMERCIALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM CONJUNTO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS E CABOS TELEFÔNICOS.
Não se compreende nas atividades privativas de engenheiros ou de outras profissões cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida a comercialização de equipamentos em conjunto com a prestação de serviços de instalação e manutenção de aparelhos e cabos telefônicos. Precedente da CSRF.
SIMPLES - ATIVIDADES DE ENGENHARIA CIVIL - ATIVIDADES NÃO VEDADAS PELA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - APLICAÇÃO RETROATIVA.
As atividades de construção de imóveis e de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, não são mais vedadas ao SIMPLES nos termos do artigo 17, § 1º, inciso XIII, da LC 123/2006. Aplicação retroativa em virtude do artigo 106, inciso II, alínea “b”, do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34653
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10950.001819/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. Pago o débito existente, logo que a contribuinte foi cientificada, sem mora, é insubsistente o motivo de sua exclusão do Simples.
Provido o recurso voluntário.
Numero da decisão: 303-31.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10950.000628/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
Para se admitir a revisão do VTNm, deve ser juntado aos autos Laudo Técnico de Avaliação, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrado no CREA, demonstrando, discriminando e mensurando as áreas em questão, avaliando o imóvel como um todo e os bens incorporados à ele, preenchendo todos os requisitos expressos na NBR 8.799, de 1985, da ABNT, caso contrário, mantêm-se os valores cobrados na Notificação de Lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32139
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10980.009747/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. ÁREA PRETENDIDA A TÍTULO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. O mesmo raciocínio vale para afastar a desconsideração da isenção de área de preservação permanente sob o argumento de que não constou de requerimento do ADA protocolado tempestivamente junto ao IBAMA. No caso concreto a interessada apresentou laudo técnico idôneo e demonstrou que o imóvel em foco possui uma área composta por 2.277,91 ha de mata ciliar e 2.038,25 ha de área com declividade maior que 45º, totalizando 4.316,16 ha de área de preservação permanente conforme definição do art. 2º da Lei 4.771/65, pelo só efeito da lei. Por outro lado, no exercício de 1998, em 16 de setembro, foi requerida ao IBAMA a autorização para a averbação das áreas de reserva legal, e em 01.10.1998 a autorização foi concedida. O IBAMA certificou para fins de averbação a área de 2.493,1 ha relativos aos imóveis com matrícula original 3.669 e 1.856, e a referida averbação junto à matrícula do imóvel se efetivou em 23.10.1998.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-33.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10980.008784/2004-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita aquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR DESRESPEITO AOS PRÍNCIPIOS CONSTITUCIONAIS. Não há que se falar em nulidade ou insubsistência do auto de infração quando o mesmo descreve com clareza a infração cometida pelo contribuinte e aplica, de forma proporcional, a sanção de acordo com base legal existente, caso em que se consideram respeitados os princípios constitucionais relativos à vedação do confisco, da capacidade contributiva, da razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32847
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10980.010995/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. ATIVIDADE IMPEDITIVA.
A norma contida no inciso XIII do art. 9º, veda a opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que presta serviços de aplicação de vacinas, atividade cujo exercício depende da orientação de um médico.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32340
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10935.004522/2001-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES
INCLUSÃO RETROATIVA
Não compete aos Conselhos de Contribuintes examinar pedidos de inclusão retroativa no Simples, por absoluta falta de amparo legal.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35793
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10980.008606/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32432
Decisão: : Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator, e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
