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4617223 #
Numero do processo: 10675.004735/2004-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das Áreas de reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei n° 9.393/96, modificado pela MP n° 2.166- 67/2001. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.230
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que davam provimento parcial.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4616253 #
Numero do processo: 10120.008552/2004-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILDADE. Comprovado que a recorrente, pequena sociedade empresária, se dedica ao ramo de fabricação e comércio de painéis de comando e controle/automação elétricos, executados por técnicos de nível médio, que independe de autorização legal para realização de seus objetivos, comprovado devidamente o não exercício de qualquer atividade impeditiva, e ainda, que o ramo exercido pela recorrente não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o DESPACHO DECISÓRIO que a excluiu do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-35.044
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiuza

4617643 #
Numero do processo: 10814.018215/96-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 27/08/1996 LEGITIMIDADE PASSIVA. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO DECADÊNCIA. Afastadas as preliminares argüidas, bem como a prejudicial de decadência. Sobre a legitimidade passiva, é fato incontroverso que na data de concessão do regime especial de trânsito aduaneiro, bem como na data do despacho para o trânsito, o preposto, além de empregado, era agente credenciado pela empresa ora recorrente junto à SRF, gozava de mandato da representada para tais atividades, tendo atuado como seu representante em diversas situações nas quais se concedeu o mesmo regime especial. Ademais, a recorrente reconhece que tal mandato só foi cassado depois dos fatos e por conta deles. Sobre as pretensas razões de nulidade, ao contrário do que disse a recorrente, os autos de infração foram cientificados à sua Diretora de Finanças, conforme documentos acostados, e não se constatou nenhuma infração ao art.9º do PAF. Na linha doutrinária e jurisprudencial da instrumentalidade do processo, as defesas apresentadas nas duas instâncias administrativas revelam completo entendimento da acusação fiscal e demonstram o seu enfrentamento de forma integral, desfazendo qualquer suspeita de cerceamento ao direito de defesa no curso do presente processo. Obtida a concessão para o regime especial de trânsito aduaneiro com suspensão de tributos, não houve qualquer antecipação de pagamento, portanto, a regra decadencial se encontra no art.173, I, do CTN e não houve a decadência. TRÂNSITO ADUANEIRO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Nos termos da legislação, civil e tributária, a ora recorrente não tem como se esquivar de sua condição de mandante. No caso o mandatário, Sr. João Gouveia, não apenas era funcionário e preposto da ora recorrente, mas foi também especificamente credenciado como representante da empresa perante a SRF para o fim de providenciar a DTA, o desembaraço das mercadorias e a assunção de responsabilidade pelas obrigações tributárias, cambiais e outras, conforme consta do Termo de Responsabilidade. AFASTAMENTO DAS MULTAS AGRAVADAS DE 150% LANÇADAS. Descabe, no caso, a aplicação das multas agravadas, lançadas com relação ao I I e ao IPI-v, por ausência de comprovação de dolo da recorrente. Eliminadas as multas agravadas, desde o julgamento proferido na instância a quo é também descabido qualquer lançamento por parte da DRJ, à qual falece competência de lançar multa de ofício com suporte normativo distinto do verificado no instrumento de constituição das multas. MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. A responsabilidade pela infração ao controle aduaneiro das importações, pelos elementos constantes destes autos pode ser pessoalmente imputado ao Sr. João Gouveia, que quanto a isto extrapolou os poderes emanados da procuração dada pelo representado, mas não pode ser imputado à ora recorrente, que quanto a ela não foi demonstrado nenhum dolo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 303-34.060
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de ilegitimidade passiva e de nulidade do auto de infração. Por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência, sendo que os Conselheiros Marciel Eder Costa, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli votaram pela conclusão. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar os lançamentos das multas de ofício e administrativa, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, que mantinha a multa administrativa, e Anelise Daudt Prieto, que negava provimento.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4617180 #
Numero do processo: 10675.000277/2004-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR – RESERVA LEGAL – Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei nº 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.761
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo

4616134 #
Numero do processo: 10074.000300/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 17/02/1993 a 14/06/1994 Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO -CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O produto de nome comercial TEXLIN 410, registrado como Trietilenotetramina, Tris (aminoetil) amina, piperiziniletilenodiamina e N,N'-bis (2-aminoetil) piperazina, não se confunde com o TEPA, sendo calssificado na posição NCM 3824.90.89. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33191
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4289940 #
Numero do processo: 10825.001593/2004-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES FEDERAL. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS. A retroatividade dos efeitos da exclusão do Simples Federal está determinada expressamente na norma tributária de regência, Lei nº 9.317/96, pelo que descabida a contestação do contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração interpostos pela empresa contra o Acórdão nº 303-35.482/08, por omissão quanto a questão não apreciada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4433432 #
Numero do processo: 13807.003258/00-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito junto à Administração Tributária é de 10 anos contados do fato gerador, para pedidos protocolizados anteriormente a 9 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar nº. 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS - com repercussão geral. Art. 72-A do RICARF. Recurso Especial da Fazenda Nacional provido parcialmente.
Numero da decisão: 9303-002.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer a decadência até março/1990. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto da CSRF Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

4493954 #
Numero do processo: 11020.002533/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991 DECADÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. Se já existe decisão administrativa definitiva que afastou a decadência em relação à totalidade do crédito pleiteado, não se pode cogitar da decadência das declarações de compensação vinculadas ao mesmo crédito. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar o direito do contribuinte à utilização do crédito remanescente, após a homologação das compensações efetuadas pelo Acórdão 10-18.536, até o seu total esgotamento. Sustentou pela recorrente o Dr. Dílson Gerent. OAB/RS nº 22.484. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4414290 #
Numero do processo: 10580.007414/94-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 04/02/1991 a 01/08/1991 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REGIME ESPECIAL DE DRAWBACK. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO. É da SRF a competência legal para verificação do cumprimento dos requisitos previstos no ato concessório do benefício de drawback em complemento às meras análises documentais empreendidas inicialmente pela SECEX. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à Câmara “a quo” para análise das demais questões suscitadas. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Luciano Lopes de Almeida Moraes e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. Otacíio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Júlio César Alves Ramos - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: NANCI GAMA

4518710 #
Numero do processo: 10680.008122/2005-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001, 2002 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PEDIDO DE PERÍCIA. A Declaração de ITR está sujeita a revisão pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que pode exigir do sujeito passivo a apresentação dos comprovantes necessários à verificação da autenticidade das informações prestadas. Não se concebe o uso da prova pericial para fins de suprir material probatório, cuja comprovação é ônus do contribuinte. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não seja elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para reduzir os VTN dos exercícios 2001 e 2002 para R$ 1.368.100,00 e R$ 1.184.750,00, respectivamente. Assinado digitalmente Rubens Maurício Carvalho – Presidente em Exercício Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 25/02/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA