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4712265 #
Numero do processo: 13727.000010/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado depois de decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não deve ser conhecido, por se ter operado a perempção. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-33467
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4637066 #
Numero do processo: 13897.000114/92-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROGRAMA ESPECIAL BEFIEX - Inadimplência. Decadência do direito da Fazenda Nacional à constituição do crédito tributário em conformidade com o art. 173 do CTN. Crédito Tributário mantido em relação às D.I's. enquadradas no período de 05 anos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência, para excluir do crédito tributário os valores correspondentes às D.I's. relacionadas no voto que compõe o acórdão. No mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento, para excluir do crédito tributário os valores pertinentes a juros e multas de mora. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto, Elizabeth Maria Violatto e Jorge Clímaco Vieira que mantinham os juros e multas de mora. Declarou-se impedido o Conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4635175 #
Numero do processo: 11128.004418/2003-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 21/03/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL, SOLVENTE PARA VERNIZES. Classifica-se na posição NCM/SH 381400.00 o produto denominado RHODIASOLV RPDE por ser uma mistura de ésteres metilicos de ácidos carboxilicos, contendo glutarato de metila, adipato de metila e succinato de metila, consistindo em um solvente orgânico composto, não possuindo constituição química definida. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O lançamento reporta-se a data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela legislação vigente à época, não sendo cabível, portanto, a utilização de posição da NCM/SH criada após a ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 301-34.454
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4635507 #
Numero do processo: 13146.000008/99-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n.° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-30.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4636063 #
Numero do processo: 13726.000502/2004-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA TRIBTÁVEL NO REGISTRO DE IMÓVEIS. EXIGÊNCIA DE REQUERIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA AFASTADA. A comprovação da área de reserva legal, bem como daquela de preservação permanente para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no prazo estabelecido. Outrossim, a teor do artigo 10, § 7°, da Lei n°. 9.393/96, modificado ela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à exigência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.795
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4633097 #
Numero do processo: 10845.001504/90-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 302-31925
Decisão: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS

4636905 #
Numero do processo: 13870.000131/96-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 301-29450
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4633533 #
Numero do processo: 10880.007422/2004-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 1999 DCTF. LEGALIDADE ANTERIOR A LEI 10.426/2002 Superada, no âmbito jurisprudencial, a eventual irregularidade da delegação de competência do Ministro da Fazenda, que foi autorizado a eliminar ou instituir obrigações acessórias relativas a tributos federais, por força do Decreto-Lei n° 2.124/84, para o Secretário da Receita Federal, como fez pela Portaria MF n° 118/84, não remanesce a possibilidade de acolher a alegação de ilegalidade da exigência da DCTF ou da penalidade aplicável ao atraso ou falta de entrega de declarações (deveres instrumentais). Precedentes do STJ. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 301-34828
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4636149 #
Numero do processo: 13804.002746/99-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICA-SE O ACÓRDÃO Nº 303-35.061. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INFRAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. - No presente caso não houve julgamento em primeira instância administrativa, pela autoridade competente (artigo 25, inciso I, do Decreto n°. 70.235/72) sendo direito do contribuinte o duplo grau de jurisdição. Anula-se o processo a partir da Decisão de fls. 289/299, por supressão de instância. Retomem os autos à DRJ para sua manifestação, nos termos do artigo 25, inciso I, do Decreto nº. 70.235/72.
Numero da decisão: 303-35.805
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão 303-35061, de 29/10/2008 para: "declarar a nulidade do processo a partir do acórdão da DRJ".
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4634714 #
Numero do processo: 11050.001347/91-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri May 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Conferência Final de Manifesto. Falta de mercadoria a granel. 1 - A IN SRF n. 95/84 é ato normativo com força de norma complementar da legislação tributária, nos termos do art. 100 do CTN. A fixação de percentuais de tolerância no caso de falta da mercadoria transportada a granel é da competência do Secretário da Receita Federal (RA , art. 483). O percentual de 5% (cinco por cento), estabelecido pela IN/SRF/012/76, refere-se exclusivamente à dispensa de aplicação da multa por falta de mercadoria (art. 521, II, - d- do RA). 2 - Não se considera isenção ou redução para os efeitos do art. 481 parágrafo 3. do RA, a alíquota reduzida por força de acordo no âmbito da ALADI é aplicável, indistintamente, a todas as importações procedentes dos países signatários. 3 - Rejeitada a preliminar de ilegitimidadde passiva. 4- Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em rejeitar a prelinar de ilegitimidade de parte passiva "ad causam". Por maioria de votos, em dar provimento parcial para considerar que o tributo devido deve ser calculado à alíquota ALADI , vencidos os Cons. Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, Luis Carlos Viana de Vasconcelos e Ricardo Luz de Barros Barreto. Designado para redigir o acórdão o Cons. Wlademir Clóvis Moreira , na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes