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4821363 #
Numero do processo: 10711.004287/87-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. 1. A falta de mercadoria será apurada pela Repartição aduaneira, mediante confronto do manifesto com os registros de descarga da fiel depositária; 2. Quarto de boi, congelado com osso, envolto em estoquinete nào constitui mercadoria a granel; 3. Anotações de conferência, estornos e termos fiscias não constituem rasuras; 4. Mercadoria extraviada não pode ser considerada para isenção do tributo. 5. O cálculo da taxa de câmbio se reporta à data do fato gerador do imposto, a data do lançamento do crédito tributário pertinente. Recurso negado. Relator: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27256
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4821553 #
Numero do processo: 10715.005347/93-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Importar mercadorias do exterior, sem a respectiva Guia de Importação, ou com a sua exibição fora dos prazos previstos na legislação ou em atos normativos específicos, configura infração ao controle das importações, punível com a multa prevista no inciso II do art. 526 do Decreto 91.030/85.
Numero da decisão: 301-27720
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4824569 #
Numero do processo: 10845.000638/93-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPORTAÇÃO - Caixa de transmissão marca ALLISON, modelos MT 643 tem uma efetiva classificação no ex 009, código TAB/SH 9708.40.0000 da Portaria 456/93. Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-27908
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4824006 #
Numero do processo: 10831.000634/95-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3º do Decreto nº 91.030/85. 2. A revogação do Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade de crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33242
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4821046 #
Numero do processo: 10680.010792/91-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ISENÇÃO - A inexatidão de comprovação da transferência de propriedade, ou do uso, do bem importado com isenção tributária descaracteriza a situação prevista no art. 11, do Decreto-lei n° 37/66. A autuação reportou-se a documento (Contrato) inexistente, como restou comprovado pela diligência realizada. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, sendo que o conselheiro Antenor de Barros Leite Filho, votou pela conclusão e fará declaração de voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4821419 #
Numero do processo: 10711.006349/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A venda no mercado interno de peças de reposição e componentes importados ao amparo do Programa BEFIEX não é fator impeditivo da respectiva isenção.
Numero da decisão: 302-33.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso, o cons. Ricardo Luz de Barros Barreto, declarou-se impedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4821393 #
Numero do processo: 10711.005434/90-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Conferência final de manifesto. Falta de mercadoria. A denuncia espontânea apresentada nos termos do art. 138 do CTN, afasta a responsabilidade pelo pagamento de multas. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade de parte passiva "ad causam". Recurso provido no mérito
Numero da decisão: 302-32838
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4822753 #
Numero do processo: 10814.007227/93-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a", da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32927
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4822662 #
Numero do processo: 10814.003563/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Comprovada a existência do Conhecimento Aéreo, não se há de exigir a cobrança da multa referente a falta de um volume. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27714
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4822691 #
Numero do processo: 10814.004873/91-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27085
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA