Numero do processo: 11065.002904/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DRAWBACIC. FISCALIZAÇÃO. SECEX E SRF. COMPETÊNCIAS DISTINTAS E
COMPLEMENTARES.
A competência para verificação do adimplernento do compromisso de exportar decorrente de drawbacic, na modalidade suspensão, atribuída à SECEX, normalmente, restringe-se à verificação documental e não exclui a competência da SRF para o exame da regularidade tributária das operaçfies de importação e de exportação correspondentes, sendo competências distintas e complementares.
DRAWBACK-SUSPENSÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO.
CONTROLE DE PRODUÇÃO E ESTOQUE.
A falta de comprovação do emprego das matérias-primas importadas na fabricação de produtos exportados, pelos controles de produção e estoque ou por qualquer outro meio
idóneo, toma exigíveis os tributos suspensos.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 11020.002862/2004-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR - PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34775
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reconhecer a área de preservação permanente declarada no ADA.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11080.000513/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Caracterizando-se os produtos elaborados pela interessada como contadores de funções múltiplas e de usos especiais, estes devem ser classificados no código TIPI 9028.30.0199.
PRODUTOS ACESSÓRIOS A BENS ISENTOS.
Os acessórios que, em quantidade normal, acompanham os bens isentos, também fazem jus á isenção (art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 151/91 e Portarias Interministeriais nºs 275 e 276/93).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de diligência, argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator e Paulo Affonseca
de Barros Faria Júnior que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11065.003469/2004-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
COMPENSAÇÕES DIVERSAS.
Afastadas as preliminares suscitadas
Restituição e/ou compensação de obrigações da ELETROBRÁS oriundas de empréstimo compulsório com tributos administrados pela SRF.
Inexistência de previsão legal
Não é de competência da Secretaria da Receita Federal a realização de compensação tributária que não seja advinda de créditos tributários por ela arrecadados e administrados.
Numero da decisão: 303-34.416
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 11075.001466/00-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA REGULAMENTAR. Não tendo o contribuinte apresentado suas manifestações, que seriam necessárias para o prosseguimento das atividades do agente do fisco, cometeu infração por embaraço à ação fiscalizadora, eis que a inércia do contribuinte prejudicou o andamento do processo de fiscalização. Ademais, a satisfação tempestiva da nova intimação emitida pela autoridade fiscalizadora, motivada por insistência do fisco em concluir o levantamento fiscal, não extingue a imposição de multa pelo não atendimento à intimação anterior.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11050.001981/97-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ISENÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA.
Utilizada a via marítima, é obrigatório o transporte em navio de bandeira brasileira dos bens a serem beneficiados com isenção do IPI na importação. A obrigatoriedade estabelecida pelo Decreto-lei nº 666/69 alterado pelo Decreto-lei nº 687/69 e reiterada nos artigos 217 e 218 do RA, revela-se como uma pré-condição, instituída em caratér geral, que implícitamente integra toda e qualquer lei concedente de isenção de tributos na importação. De acordo com o Regulamento Aduaneiro e em conformidade com o posicionamento deste Conselho e da CSRF, a não observância da exigência de transporte de mercadoria importada em embarcação nacional, esteja a perda da isenção.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, e quanto ao mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11075.001451/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO.
Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99).
RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-36.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Paulo Roberto Cucco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator, que negava provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11042.000258/2004-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI.
Mistura de Ácidos Alquilbenzenossulfônicos (composta por ácidos dodecil, tridecil, undecil, tetradecil e decilbenzenossulfônicos), produto caracterizado como um agente orgânico de superfície, classifica-se no código TIPI 3402.11.90 (Diretriz 03/2003 do Mercosul e ADE Coana no 14/2004).
PROVA EMPRESTADA
São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
PENALIDADES. APLICAÇAO RETROATIVA DE NORMA INTERPRETATIVA.
Em se tratando de edição de normas interpretativas de efeito retroativo, é descabida a exigência de penalidades, nos termos do art. 106, I, do CTN.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32414
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir as multas. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11040.000163/93-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
OLVEBRA INDUSTRIAL S/A
PROCESSO DA CONSULTA.
O direito de formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fato determinado pode ser exercido pelo contribuinte diretamente interessa do ou pelas entidades de classe devidamente autorizadas. Consulta feita por pessoa jurídica em seu domicílio fiscal, sobre determinada a idêntica matéria, abrange a todos os estabelecimentos da mesma, sendo contrário aos interesses da Fazenda o risco de soluções diferentes para a mesma consulta, caso fosse apresentada em separado por cada um dos estbelecimentos.
Nenhum procedimento fiscal deverá ser instaurado contra o sujeito passivo relativamente à espécie consultada, a partir da apresentação da consulta até o trigésimo dia subsequente à data da ciência.
(Artigos 46/48 do Decreto nº 70.235/72).
EFEITOS DE LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR INTENTADA POR SINDICATO EM DEFESA DE SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS - SBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
Embora dotados de personalidade jurídica própria, os estabelecimentos integrantes de Pessoa Jurídica filiada a Sindicato representativo da categoria, à época da propositura da demanda, beneficiam-se da Medida Liminar concedida ao citado Substituto Processual.
Em decorrência, a exigibilidade do crédito tributário deverá permanecer suspensa até a decisão final na esfera do Poder Judiciário.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que negava provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11080.008861/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
APLICAÇÃO DO "EX" DA PORTARIA MF 151/95
MÁQUINA DE EXTRAÇÃO E DEPOSIÇÃO DE COURO
Não comprovada a hipótese motivadora do Auto de Infração, não há como
manter a desclassificação efetuada pela fiscalização.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-33990
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
