Numero do processo: 10480.006953/89-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO: O ônus da demonstração inequívoca da inocorrência de passivo fictício, de modo a inalterar a base de cálculo da contribuição aqui pretendida é exclusivo da autuada-recorrente, através de documentação hábil e idônea. Auto de infração federal, lavrado com base em omissão de receita levantada pela fiscalização estadual, não contestada pela autuada-recorrente em face, inclusive, da existência de pagamento do mesmo, aliado a elementos constados junto à contabilidade é meio hábil e idôneo. Lançamento mantido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67577
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10283.002787/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, em 10/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000.
RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser calculada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/6/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 1/1/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento, já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79450
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10283.005967/93-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPORTAÇÃO - GUIA DE IMPORTAÇÃO
A importação de mercadoria diferente da autorizada por GI,
considera-se não guiada.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-28263
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10580.002148/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995
Ementa: SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente.
PRESCRIÇÃO.
O prazo para pleitear restituição/compensação de valores pagos indevidamente em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, prescreve em cinco anos contados da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79544
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução n2 49/95, do Senado Federal. ,Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco, que negaram proVimento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10480.007891/88-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IAA - CONTRIBUIÇÃO DO DECRETO-LEI nr. 308/67. FALTA DE RECOLHIMENTO. Defesa fundada em razões, exclusivas, de constitucionalidade da lei. O Colegiado não tem competência para apreciar a constitucionalidade das normas legais. Recurso provido, em parte, para excluir do montante da penalidade a agravante (reincidência) imposta.
Numero da decisão: 201-67958
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10168.000383/90-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ITA -CADASTRAMENTO - ALÍQUOTA. A revisão cadastral para fins tributários, feita "ex-officio" está prevista no artigo 46, parágrafo 3o., da Lei No. 4.504/64, com a redação dada pela Lei No. 6.746/79. A alíquota aplicável é a prevista no artigo 50 da mesma lei. Exclue-se do valor do tributo exigido o que já houvera sido pago, anteriormente, pelo contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-67452
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 10293.002157/90-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Não exclui a exigibilidade do tributo, o fato de haver em curso ação demarcatória. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68190
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10280.005456/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL.
Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada.
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO.
Falece ao Conselho de Contribuinte competência para apreciar e julgar eventual inconstitucionalidade ou ilegalidade das alterações produzidas na base de cálculo da Cofins pela Lei nº 9.718/98.
COFINS. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Iniciado o procedimento fiscal, não há como dispensar o lançamento da multa de ofício, em face da posterior suspensão da exigibilidade do débito por força de liminar concedida em Mandado de Segurança.
RECEITAS FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO.
Sobre as receitas financeiras incide a Cofins, devendo a autoridade fiscal efetuar o lançamento quando constatado que o contribuinte deixou de incluí-las na base de cálculo da exação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso da seguinte forma: a) pelo voto de qualidade, quanto à receita financeira. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Roberto Velloso (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer; e b) por maioria de votos, quanto à multa. Vencido o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Arnildo Vendramin.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10510.001420/89-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Lancameto de ofício. Fato que perante a legislação do IRPJ autoriza, por ficção legal, "distribuição disfarçada de lucro", não pode ser, por analogia, estendido à base de cálculo da contribuição social. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68453
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10120.001513/2002-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez
havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da
data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4 2). Em não
havendo antecipação de pagamento, aplica-se o artigo 173, I, do
CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional
será o do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes. Primeira
Seção do STJ (EREsp n2 101.407/SP). LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A atividade administrativa de !lançamento é vinculada e
obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não
merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação
de regência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78790
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos no período de janeiro a abril de 1997, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
