Numero do processo: 13805.002913/97-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JUROS MORATÓRIOS - Excluída a hipótese expressamente prevista no § 2, do art. 161, do CTN, caracterizadora da situação prescrita no artigo 116, II, do mesmo, os juros moratórios incidem sobre créditos tributários não integralmente pagos no vencimento, desde essa data, independentemente da motivação determinante da falta.
Recurso negado
Numero da decisão: 104-18449
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13805.005367/96-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR EM 31/12/91 - É facultado à pessoa física retificar o valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR, em dezembro de 1991, desde que a declaração retificadora seja entregue acompanhada de elementos que comprovem o erro cometido antes do início do processo de lançamento de ofício ou da notificação do lançamento. Não logrando demonstrar na documentação apresentada o valor de mercado em 31/12/91, incabível a retificação. Não tendo sido deferida a retificação da declaração de bens do exercício de 1992, indeferidas, consequentemente, as retificações dos exercícios de 1993 e 1994 dependentes desta.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13805.005226/97-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se conhece de recurso interposto quando o contribuinte exerce a opção por discutir a matéria no âmbito judicial.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16429
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, em face pela opção pela via judicial.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13808.004499/96-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRAZO - IMPUGNAÇÃO PEREPÇÃO - A impugnação apresentada após 30 dias contados da data em que foi feita a intimação da exigência, sem que tenha havido prorrogação, deve ser considerada intempestiva.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16268
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR INTEMPESTIVA A IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13805.007648/96-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro mensal ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios (origens e aplicações) realizados no mês pelo contribuinte. Assim, não encontra respaldo legal a apuração de omissão de rendimentos, através de "fluxo de caixa", levantado de forma anual.
IRPF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - ANO-CALENDÁRIO DE 1992 - RENDIMENTO REAL - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA DE FONTE - Conceitua-se como rendimento real a diferença positiva entre o valor de cessão, liquidação ou resgate do título ou aplicação e o valor de aquisição atualizado pela variação acumulada da UFIR diária ocorrida entre a data da aplicação até a data da cessão, liquidação ou resgate. Será deduzida da base de cálculo do imposto, o valor do IOF, se for o caso (§ 3º, art. 20, da Lei n.º 8.383, de 1991). Sendo que o imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integrarão a base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual.
IRPF - APLICAÇÃO FINANCEIRA - MERCADO DE RENDA FIXA - OPERAÇÕES COM DEBÊNTURES - As operações com debêntures são típicas de ativos de renda fixa, cuja remuneração pode ser dimensionada no momento da aplicação. Seus rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Cabe à instituição financeira titular da conta, como responsável, quando for o caso, calcular, reter e recolher o imposto de renda na fonte. Assim, não encontra respaldo legal a tributação na pessoa física como se fossem ganhos de capital na alienação de bens e direitos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17485
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13807.012189/2001-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - HORAS EXTRAS - Os valores percebidos por horas extras, mesmo que nominados de "indenização", sujeitam-se à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13819.001205/2003-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INEXATIDÕES MATERIAIS - ERROS DE ESCRITA OU DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo, apontados na decisão, devem ser retificados pela Câmara.
IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94/1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS- DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO- RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%.
Embargos inominados acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-21.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, rerratificando o Acórdão n° 104-20.192, de 16/09/2004, alterar a sua ementa, adaptando-a ao resultado julgado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13603.000471/96-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1994 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - Descabida a imposição da multa prevista no art.984 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94, pela falta de declaração de rendimentos.
Somente a Lei pode dispor sobre penalidades. Assim, o dispositivo regulamentar, alínea "a" do inciso II, do art. 999 RIR/94, como é o caso, não poderia dispor sobre nova hipótese de penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15475
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 13553.000085/95-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Tributa-se como omissão de rendimentos o incremento patrimonial não coberto pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15897
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 13331.000031/95-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar origem dos recursos aptos a justificar o acréscimo patrimonial, lícito é o lançamento de ofício, mediante o arbitramento como base na renda presumida.
TRD – JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17371
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da base de cálculo do imposto o valor de Cr$298.309,20, relativo ao mês de julho de 1990; II - reduzir a base de cálculo relativa a agosto de 1990 para Cr$ 1.164.511,82; e III - excluir o encargo da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
