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4702940 #
Numero do processo: 13026.000038/2001-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não houve a entrega de declaração de rendimentos, dentro do respectivo exercício. PRESCRIÇÃO - A prescrição em relação à ação para cobrança do crédito tributário somente ocorre em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de prescrição e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4701164 #
Numero do processo: 11610.000444/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei nº. 9.250, de 1995, art. 7º.). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4703369 #
Numero do processo: 13062.000225/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA E JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA ISOLADAMENTE - A partir de 1º de janeiro de 1997, é cabível a exigência de crédito tributário correspondente exclusivamente a multa e juros de mora, isolada ou conjuntamente. No caso de recolhimento com atraso de IRRF retido, com pagamento a menor da multa de mora, é devida a exigência da diferença, mediante auto de infração. IRRF. RECOLHIMENTO COM ATRASO SEM A MULTA DE MORA. PENALIDADE – Somente em relação a fatos ocorridos a partir da edição da Medida Provisória nº 16, de 23 de dezembro de 2001, passou a ser devida a exigência da multa de ofício, isoladamente, no caso de recolhimento de IRRF com atraso, sem a multa de mora. Ademais, legislação posterior deixou de definir o fato como infração passível de punição com multa isolada, aplicando-se ao caso a nova regra, por ser mais benigna. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.210
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4702948 #
Numero do processo: 13026.000051/2001-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não houver a entrega da declaração de rendimento dentro do respectivo exercício. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza denúncia espontânea em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo definido em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4700877 #
Numero do processo: 11543.003176/2002-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INDENIZAÇÃO - RECEBIMENTO EM PARCELAS CONTINUADAS - São tributáveis os rendimentos recebidos em parcelas mensais, de forma continuada, ainda que a título de indenização. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.327
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza (Relatora), Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4700646 #
Numero do processo: 11522.000811/2002-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - A partir da vigência da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, nos casos de conta corrente bancária com mais de um titular, os depósitos bancários de origem não comprovada deverão, necessariamente, ser imputados em proporções iguais entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. É indispensável, para tanto, a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depósitos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator) e Meigan Sack Rodrigues que proviam parcialmente o recurso, para excluir 50% da exigência e reduzir a base tributável para R$ 53.039,00 e os Conselheiros Nelson Mallmann e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que proviam parcialmente o recurso para excluir somente 50% da exigência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4698921 #
Numero do processo: 11080.016539/2002-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE INCENTIVO A APOSENTADORIA - Com o Ato Declaratório nº 95/1999, o Programa de Incentivo a Aposentadoria equiparou-se ao Programa de Demissão Voluntário (PDV). Assim, os valores recebidos em decorrência deste programa de incentivo a aposentadoria, tal como o de demissão voluntária, têm caráter indenizatório, não estando sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4700602 #
Numero do processo: 11516.003476/2005-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco nos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e não identificado nenhum outro vício substancial, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - REQUISITOS - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - A decisão de primeira instância deverá conter relatório resumido do processo, fundamentos legais e conclusão, devendo referir-se, expressamente, às razões de defesa suscitadas pelo impugnante. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância que atende a esses requisitos. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2, DOU 26, 27 e 28/06/2006). JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). JUROS SOBRE MULTA - CONHECIMENTO - A matéria relativa à incidência de juros sobre a multa de ofício aplicada proporcionalmente integra o lançamento e deve ser conhecida por este colegiado. IRRF - APOSTAS - PRÊMIOS EM DINHEIRO - Estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte os rendimentos decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos como produtos de apostas em loterias, concursos desportivos em geral e sorteios de qualquer espécie. BINGOS - CARACTERIZAÇÃO - SORTEIO - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - BASE DE CÁLCULO - O jogo de bingo é modalidade de sorteio e não de loteria e está sujeito à incidência do imposto de renda na fonte sobre a totalidade dos prêmios. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.508
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento da matéria relativa à incidência de juros de mora sobre a multa de oficio, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa(Relator)e Remis Almeida Estol e,por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), Gustavo Lian Haddad, Marcelo Neeser Nogueira Reis e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para excluir da exigência os juros incidentes sobre a multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de não conhecimento da matéria relativa aos juros de mora incidentes sobre a multa de oficio o Conselheiro Gustavo Lian Haddad, que também fará declaração de voto sobre o mérito desta matéria.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4702673 #
Numero do processo: 13011.000474/2002-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - APOSENTADORIA - Não comprovado que os rendimentos são provenientes de aposentadoria não há que se falar em isenção, ainda que a moléstia grave reste demonstrada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4700883 #
Numero do processo: 11543.003284/2003-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Tratando-se de tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pelo lançamento decai transcorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador. SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%. Preliminar acolhida. Nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao exercício de 1998 e, pelo voto de qualidade, REJEITAR as de nulidade do lançamento. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação em relação ao ano-calendário de 1997 e reduzir a multa de ofício para o percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também proviam o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa