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4689579 #
Numero do processo: 10950.000375/99-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - A contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17563
Decisão: : Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4693007 #
Numero do processo: 10983.002804/95-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE INCIDENTE SOBRE IMPORTÂNCIAS PAGAS A COOPERATIVA DE TRABALHO RELATIVAS A SERVIÇOS PRESTADOS POR SEUS ASSOCIADOS - RESTITUIÇÃO - É cabível a restituição do imposto retido na fonte incidente sobre as importâncias pagas ou creditadas a cooperativas do trabalho, relativas a serviços pessoais prestados a pessoas jurídicas por seus associados, cujos valores excederem o total das retenções relativas aos pagamentos efetuados por ela aos seus cooperados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16604
Decisão: DPPU (Dar provimento parcial por unanimidade), para reconhecer o direito à restituição do valor de 129.437,63 UFIR.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4692981 #
Numero do processo: 10983.001980/97-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NULIDADES - AUTO DE INFRAÇÃO/DECISÃO - Não há que se alegar cerceamento de defesa por erro de enquadramento legal no Auto de Infração, quando este está mencionado de forma satisfatória. Da mesma forma, não se pode pleitear nulidade de decisão de primeira instância sob alegação de omissão da fundamentação da decisão, sem ao menos declinar qual o ponto não abordado. AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Somente pode ser considerada isenta a ajuda de custo, a verba eventualmente recebida pelo contribuinte, para atender despesas com transporte, frete e locomoção do mesmo e sua família, no caso mudança permanente de domicílio em decorrência de remoção de um município para outro. Quando paga habitualmente sem que haja de mudança de domicílio, deve integrar os rendimentos tributáveis, na declaração de ajuste anual, tenha ou não havido retenção na fonte. MULTA DE OFÍCIO - Sendo o lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração , não comporta multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16906
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para se excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4689201 #
Numero do processo: 10945.002445/96-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS OMITIDOS - Comprovada a omissão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, a título de lucros distribuídos, legítima é a cobrança do imposto de renda relativo à parcela não declarada. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não é passível de nulidade o Auto de Infração que cumpre os requisitos do artigo 142 do CTN, c/c o art. 10 do Decreto nº.70.235/72. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se como omissão de rendimentos a variação patrimonial não justificada, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração. SALDO EM MOEDA CORRENTE INDICADO NA DECLARAÇÃO DE BENS - A indicação de saldo em moeda corrente, incluído na declaração de bens de ajuste anual, entregue com atraso e após o início da ação fiscal, não pode ser computado como recursos em levantamento das mutações patrimoniais do contribuinte. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16372
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4688543 #
Numero do processo: 10935.003072/2005-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GANHOS DE CAPITAL - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (Decreto 70.235, art. 17). RETIRADA DE LUCROS - COMPROVAÇÃO - Para que sejam utilizados como recursos no fluxo financeiro mensal, os valores correspondentes à retirada de lucros em empresas das quais a contribuinte é sócia deve vir acompanhada de prova inequívoca da efetiva transferência de numerário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Caracteriza o acréscimo patrimonial a descoberto, o excesso de aplicações sobre origens, não respaldado por rendimentos declarados/comprovados. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINDUSCON - Tributa-se como rendimentos omitidos, o custo de construção não comprovado pelo contribuinte, mediante arbitramento, admitindo-se para tanto os índices do SINDUSCON. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4689639 #
Numero do processo: 10950.000671/2001-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Estão sujeitos à tributação mensal, os acréscimos patrimoniais apurados por meio de sinais exteriores de riqueza, não justificados pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fontes. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimentos ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4695307 #
Numero do processo: 11041.000415/2003-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 Ementa: DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF - CONFISSÃO DE DÍVIDA - PROCEDIMENTO DE COBRANÇA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Nos casos de débitos efetivamente declarados em DCTF, não pagos no devido prazo legal, cabe à autoridade tributária encaminhá-los à PFN para imediata inscrição em dívida ativa e conseqüente cobrança executiva, não cabendo a instauração de processo fiscal, de natureza contenciosa, para a exigência de tais valores, por ferir o arcabouço legal, normativo e jurisprudencial vigente e aplicável à sistemática ínsita à DCTF. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, p or maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que admitiam a lavratura de Auto de Infração.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4696271 #
Numero do processo: 11065.001510/94-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a retroatividade para beneficiar o contribuinte (CTN-art. 106, inc. II). Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 104-16074
Decisão: Por unanimidade de votos, cancelar o lançamento.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4695457 #
Numero do processo: 11050.000255/2001-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DIVIDENDOS/JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA - Os valores pagos ou creditados a acionistas, pessoas físicas, a título de juros sobre o capital próprio, estão sujeitos à tributação definitiva, e, portanto, nem esses rendimentos nem o imposto retido compõem a apuração do ajuste anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.228
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4696729 #
Numero do processo: 11065.004257/2002-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantido junto à instituição financeira, em relação as quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escituração, os recursos com origem comprovada, bem como outros rendimentos já tributados, inclusive àqueles objeto da mesma acusação, servem para justificar os valores depositados posteriormente em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A não inclusão como rendimentos tributáveis, na Declaração de Imposto de Renda, de valores depositados em contas correntes ou de investimentos pertencentes ao contribuinte fiscalizado, sem comprovação da origem dos recursos utilizados nessas operações, caracteriza falta simples de presunção de omissão de rendimentos, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do inciso II do art. 992, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n 1.041, de 1994. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19841
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I — reduzir a aplicação da multa de lançamento de oficio qualificada de 150% para multa de lançamento de oficio normal de 75%; II - excluir da exigência tributária a importância relacionada no voto do Redator-designado. Vencido o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que provia integralmente o recurso e os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator), Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento ao item II. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Pereira do Nascimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann