Numero do processo: 13856.000192/95-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS OU LICENÇA PRÉMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no
campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a titulo de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16444
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11075.000846/94-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 104-13577
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raimundo Soares de Carvalho
Numero do processo: 10875.001117/00-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte).
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO
- SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas, em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo anocalendário.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
ORIGENS DE RECURSOS - DISPONIBILIDADES - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DIVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência.
EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO - Os fatos registrados na escrituração de pessoa jurídica, da qual o contribuinte é sócio, são
tidos como verdadeiros desde que respaldados por documentação
hábil e idônea. O simples registro do empréstimo na escrituração
do mutuante e a respectiva informação da dívida na declaração do
mutuário, por si só, são insuficientes para comprovar a saída do
numerário da pessoa jurídica e ingresso no patrimônio da pessoa
fisica do sócio. Assim, na falta de documentos, coincidentes em
datas e valores, que comprovem o efetivo ingresso dos recursos
alegados no patrimônio da pessoa fisica do sócio, mantém-se o
lançamento a título de omissão de rendimentos revelados por
acréscimo patrimonial a descoberto.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos
federais (Súmula 1° CC n° 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.529
Decisão: ACORDAM os Memhros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10840.003193/2005-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - CONTRIBUINTE PRESO - O contribuinte obrigado a apresentar Declaração de Ajuste Anual, por participar de quadro societário de empresa e perceber rendimentos tributáveis no ano-calendário acima do limite de isenção, não fica dispensado desta obrigação por estar preso. Descumprida a obrigação no prazo determinado, cabível a imposição da penalidade, que incidirá sobre o imposto de renda devido, ainda que integralmente pago.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 13007.000021/2002-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1999
PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO - CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - TERMO INICIAL - São isentos os proventos de aposentadoria ou pensão recebidos pelos portadores de moléstia especificado em lei, atestada por laudo expedido por serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios. Se o laudo não especificar a data em que a doença foi contraída, o direito ao benefício alcança apenas os proventos recebidos a
partir da sua expedição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13708.001583/2004-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
ANO-CALENDÁRIO: 2001
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DIRF - A partir de 27 de dezembro de 2001 aplicam-se as penalidades previstas no artigo 7° da Medida Provisória n° 16, posteriormente convertida na Lei n. 10.426, de 2002, à infração correspondente ao atraso na
apresentação da DIRF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 14041.000996/2005-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
DEDUÇÕES INDEVIDAS - CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA OFICIAL - DESPESAS MÉDICAS - PENSÃO JUDICIAL - DESPESAS COM INSTRUÇÃO -
CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA - A apuração pelo Fisco de deduções indevidas de despesas, pleiteadas em declarações de rendimentos retificadoras, de forma reiterada, em vários exercícios, com o objetivo de receber restituições indevidas, caracteriza o ilícito tributário, e justifica o lançamento
de oficio sobre os valores subtraídos da base de cálculo do
imposto.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA - DESPESA INEXISTENTE - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A dedução reiterada, na Declaração de Rendimentos a título de despesas, que o contribuinte sabe inexistentes, caracteriza evidente intuito de fraude e legitima a exasperação da multa de oficio (art. 44, II da Lei n°9.430, de 1996).
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1°
CC n° 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13816.000753/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1992
DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato legal
ou administrativo que reconhece indevida a exação tributária.
ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35, da Lei n° 7.713, de 1988), pago indevidamente pelas sociedades limitadas, é a data da publicação da IN n° 63, 24 de julho de 1997, que reconheceu o direito à restituição. No caso concreto, mesmo que se adote como "dias a quo", a data de publicação da Resolução do Senado Federal n° 82, em 19 de novembro de 1996, é tempestivo o pedido de restituição, protocolado em 16.11.2001.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à delegacia de origem, nos termo do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 11516.002438/2004-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INDENIZAÇÂO DE TRANSPORTE - SERVIDORES PÚBLICOS - INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - A verba paga pelo Estado de Santa Catarina aos Auditores Fiscais da Receita Estadual sob a rubrica “Auxílio Combustível”, com nítido caráter remuneratório, constitui rendimento de beneficiário sujeito à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13064.000080/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - NULIDADE - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA ENCERRADA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação de multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa, na qual o contribuinte figura como sócio ou titular, está inativa há mais de 5 (cinco) anos, com baixa na Prefeitura e cancelada na Junta Comercial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol
