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4659157 #
Numero do processo: 10630.000367/97-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1995. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 156, INCISO I, LEI Nº 5.172/66 - CTN). A extinção do crédito tributário pelo pagamento retira do recurso o seu objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 302-34740
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4661626 #
Numero do processo: 10665.000659/98-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/1996 a 28/02/1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A constatação da configuração das hipóteses previstas no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes motiva o provimento dos embargos de declaração. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38308
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheram-se os Embargos Declaratórios para retificar o acórdão 302-36.600, julgado em sessão de 03/12/04, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4659875 #
Numero do processo: 10640.001129/2002-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 1997 Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS. DECLINADA A COMPETÊNCIA. Deve-se declinar da competência ao uma das Câmaras do Segundo Conselho, por tratar-se de recurso que versa sobre a contribuição social ao PIS DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38721
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4651314 #
Numero do processo: 10325.000389/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Comprovada a omissão de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Câmara, acolhem-se os embargos de declaração e retifica-se o Acórdão nº 202-17.555, para apreciar a existência de indébito no período de 01/10/1995 a 29/02/1996, de vez que o demonstrativo de apuração de fl. 51 foi efetuado com observância dos critérios definidos pela decisão embargada. APURAÇÃO DOS INDÉBITOS Se o valor da contribuição devida com base na LC nº 07/70, mesmo com a utilização do critério da semestralidade, é maior do que o valor pago com fundamento na MP nº 1.212/95, inexiste direito à restituição pleiteada. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-18452
Decisão: I) Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero (Relatora). Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor; e II), no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4648758 #
Numero do processo: 10280.000773/2004-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO. PORTARIA MF N. 3, DE 2008. APLICAÇÃO IMEDIATA. De acordo com precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes, alteração no limite mínimo para interposição de recurso de ofício deve ser aplicada imediatamente. Nos casos em que o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao novo limite, a superveniência da nova legislação acarreta a perda de objeto do recurso de ofício. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 102-49.002
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por se encontrar abaixo do limite de alçada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4652470 #
Numero do processo: 10380.021829/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - RECEBIMENTO APÓS O CONTRIBUINTE SE APOSENTAR E CONTRAIR MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - INOCORRÊNCIA - Por expressa disposição do inc. XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23/12/1992, estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de moléstia grave relacionadas no referido dispositivo legal, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. Essa disposição legal não abrange, entretanto, rendimentos do trabalho assalariado, com vínculo empregatício, recebido pelo contribuinte, mediante precatório, antes de ter se aposentado e contraído moléstia grave. IRFON - REGIME DE ANTECIPAÇÃO - NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO PROCEDENTE - A falta de retenção pela fonte pagadora do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, no regime de antecipação, não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual, na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago (Lei nº 9.250, de 1995, arts. 7º, 8º, 11 e 12). Após o término do prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual, tem amparo legal o lançamento efetuado com base na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física beneficiária e titular da disponibilidade jurídica e econômica da renda, cujo imposto não foi retido pela fonte pagadora, exceto no regime de tributação exclusiva na fonte. MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE CONFISCO E DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - A multa de ofício nos casos de falta de pagamento do imposto e de declaração inexata tem previsão legal específica (Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, inc. I). Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, a lei não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor e nem comporta discricionariedade, tendo em vista que a atividade do lançamento é vinculada e obrigatória e a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (CTN, arts. 136 e 142). A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: José Oleskovicz

4649640 #
Numero do processo: 10283.002439/96-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - Incabível o deferimento da compensação de valores recolhidos a maior da Contribuição ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, calculado com alíquota superior à 0,5%, quando a restituição de tais valores já foi decretada nos autos de processo judicial. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11180
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4649539 #
Numero do processo: 10283.001411/96-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 521, III, "a" DO RA. Cabe a aplicação da multa quando o importador apresenta a fatura original após vencido o prazo fixado em Termo de Responsabilidade. Não se aplica ao pressente caso o disposto no art. 138 do CTN. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-33983
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de denúncia espontânea e de isenção das penalidades, arguidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator. O conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva declarou-se impedido.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4648901 #
Numero do processo: 10280.002044/2002-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EX: 1997 - DEDUÇÃO - DEPENDENTE - A guarda judicial é condição legal que deve ser atendida para que menor, não diretamente vinculado ao contribuinte, seja considerado dependente. IRPF - EX: 1997 - ATIVIDADE RURAL - RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL - RECLASSIFICAÇÃO - Não comprovada a receita da atividade rural declarada deve o resultado tributável manter-se nessa condição, no entanto, de origem diversa, em decorrência do próprio sujeito passivo ter admitido essa característica; a diferença entre a receita, o dito resultado e as despesas de custeio, será, apenas, excluída da declaração, caso não comprovada a efetiva percepção, sua origem e natureza, para eventual reclassificação pelo Fisco. PENALIDADE DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - O agravamento da penalidade de ofício pela falta de esclarecimentos, requer a completa omissão ou negativa do contribuinte ao pedido de informações, de tal forma que a infração somente possa ser apurada com dados obtidos pelo Fisco junto a terceiros. O atendimento parcial, ou em momento posterior ao vencimento do prazo fixado na Intimação, permite concluir pela falta de suporte fático à hipótese contida na lei. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho acompanharam o relator pelas conclusões, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4653345 #
Numero do processo: 10410.006313/2003-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – PROVA DOCUMENTAL – ADMISSIBILIDADE - Em respeito aos Princípios da Ampla Defesa, da Verdade Material e da Informalidade do Processo Administrativo deve ser aceita e recebida a prova documental em qualquer fase do processo. IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – O lançamento decorrente de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários, por de tratar de presunção relativa, admite prova em contrário por todos os meios legalmente admitidos. Restando devidamente comprovado, por um conjunto probatório indiciário consistente, a origem dos depósitos bancários, não há que se falar em omissão de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que acolhe a preliminar de irretroatividade da Lei n°: 10.174, de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo