Numero do processo: 11128.001878/98-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal.
Data do fato gerador. 15/01/1998.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O Processo Administrativo Fiscal assegura ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionalmente garantidos. Contudo, na fase que antecede a lavratura do Auto de Infração, ainda não se estabeleceu litígio entre as partes, razão pela qual não há que se cogitar da obrigatoriedade da aplicação destes princípios. Ademais, a solicitação de assistência técnica por parte do AFRF designado., apenas objetiva, naquele momento, verificar a veracidade e exatidão das informações prestadas pelo importador, o que é dever do ofício. Quanto ao não conhecimento de manifestação do contribuinte, por intempestiva, esta situação está claramente determinada legalmente (art. 44, Lei nº 9.784, de 29/01/1999), cabendo à autoridade fiscal o estrito cumprimento daquela disposição.
PRELIMINARES REJEITADAS.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA FACE À ILEGALIDADE REFERENTE À MUDANÇA DA COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO, ENTRE DRJ`s.
A instância administrativa é incompetente para julgar matéria referente à inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis ou atos normativos, competência esta exclusiva do Poder Judiciário.
PRELIMINAR NÃO CONHECIDA.
Assunto: Classificação Fiscal – Ex.
Data do fato gerador: 15/01/1999.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Para se beneficiar de “EX’ tarifário, as mercadorias têm que estar perfeitamente nele abrigadas, pois o “EX” é interpretado literalmente.
A Portaria MF Nº 339/97 REDUZIU A ALÍQUOTA DO I.I. para 0% para máquinas de comando numérico de puncionar ou chanfrar, não podendo beneficiar outras máquinas
PENALIDADES.
Cabível a multa prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96.
Excluída a penalidade do art. 526, inciso II do RA.
Incabível a multa administrativa de que trata o inciso II, do artigo 526, do Regulamento Aduaneiro. A recorrente recebeu licença para importar uma máquina e internou regularmente uma máquina. Deve prevalecer a sua licença.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35648
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade do Art. 526, inciso II, do RA. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda que negavam provimento. Designado para redigir o voto quanto a penalidade o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.005966/98-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Não comprovado nos autos o atendimento aos requisitos do art. 84, inciso II, do RA, inaplicável o benefício pleiteado. Incabível a multa de mora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34320
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão monocrática argüida pela Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto. Vencida, também, a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, nos termos do voto do conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13002.000278/00-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado da República, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15084
Decisão: Por unanimidade de votos: a) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e b) quanto ao mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 11543.005110/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – NÃO RETENÇÃO EM FACE DE LIMINAR EM AÇÃO JUDICIAL JULGADA IMPROCEDENTE – CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO IMPOSTO SUPLEMENTAR – Nos casos em que a retenção do imposto de renda pessoa física não se deu na época própria em face de liminar em ação judicial julgada improcedente, tendo o empregador, posteriormente, descontado de forma parcelada o IR que não foi objeto de retenção, mostra-se adequado o critério de cálculo que, ao apurar o imposto suplementar, adota fórmula por meio da qual considera que as retenções tivessem ocorrido na época própria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.730
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 12155.000125/2004-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
Ementa: NULIDADE
Anulado o Acórdão de primeira instância pelo Conselho de Contribuintes, há que ser proferida nova decisão, em conformidade com os ditames contidos no voto condutor.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-39.057
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 13005.001039/2003-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2001
SIMPLES - ADESÃO - ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DESPORTIVOS
A atividade de "organização de eventos desportivos" não se confunde com a atividade de "produção de espetáculos", cujo exercício é vedado aos Contribuintes que optarem pelo SIMPLES, segundo o inciso XIII do art. 9° da Lei n° 9.317/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.514
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 13016.000014/98-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10483
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11543.007609/99-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1996, 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Os hidratantes para o corpo, preparações para conservação ou o cuidado da pele são classificados no código tarifário TEC 3304.99.10, nos termos da 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado, Nota 3 do Capítulo, tendo em vista que as posições 3303 a 3307 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições tendo em vista o seu emprego para aqueles uso.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.118
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem argüida pelo Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 12466.000834/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. COMISSÃO PAGA POR IMPORTADORAS A DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS.
Para efeito do artigo 8º, § 1º inciso I, alínea "a", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionárias às detentoras do uso da marca estrangeira no país, relativamente aos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões COSIT nº 14 e 15/97.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente). A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11128.003600/99-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EXTRAVIO DE MERCADORIA ABANDONADA.
A indenização à Fazenda Nacional, no caso de extravio de mercadorias, presupõe a identificação do material extraviado, sem o que torna-se impossível a fixação do quantum a indenizar.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-34357
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. Os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora votaram pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
