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4648856 #
Numero do processo: 10280.001692/2004-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – ENTREGA A DESTEMPO - A Declaração de Ajuste Anual constitui obrigação acessória inerente ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Constatada a subsunção às condições estabelecidas para apresentação no ano-calendário, a falta de observação desse limite legal enseja a punição pelo descumprimento da norma. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.672
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4650279 #
Numero do processo: 10283.011611/99-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-13904
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4652478 #
Numero do processo: 10380.022322/00-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - SEMESTRALIDADE - Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passou a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Compete ao Poder Judiciário declarar as inconstitucionalidades das leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais todos os atos emanados dos Poderes Executivo e Legislativo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14427
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4651465 #
Numero do processo: 10380.000373/00-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. É de se obedecer a sentença em seus exatos termos, quando transitada em julgado, cujos créditos são em favor de um contribuinte, bem como a compensação desses valores. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.637
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro votaram pela conclusão.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4652386 #
Numero do processo: 10380.015567/2001-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – GANHO DE CAPITAL – TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA - DIRPF - AJUSTE ANUAL - Sendo o lançamento das pessoas físicas por homologação, o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados do fato gerador que, no caso, ocorre quando da alienação do imóvel. AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Somente pode ser considerada isenta a ajuda de custo, verba eventualmente recebida pelo contribuinte para atender despesas com transporte, frete e locomoção do mesmo e sua família, no caso de mudança permanente de domicílio em decorrência de remoção de um município para outro. Quando paga habitualmente, sem que haja mudança de domicílio, deve integrar os rendimentos tributáveis, na declaração de ajuste anual, tenha ou não havido retenção na fonte. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – INCIDÊNCIA – As verbas de ajuda de custo e indenização pelo comparecimento a convocação extraordinária não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física. RESPONSABILIDADE - Tratando-se da exigência do imposto apurado na declaração de ajuste anual, descabe invocar a responsabilidade exclusiva da fonte pagadora. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DA UNIÃO - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ganho de capital. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o montante a titulo de remuneração por convocação extraordinária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4650533 #
Numero do processo: 10305.001607/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para que o fisco constitua o crédito tributário não tem início com a ocorrência do fato gerador, mas sim após 05 (cinco) anos contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo de o Estado rever e homologar o lançamento, ou seja, 10 (dez) anos (Lei nº 8.212/1991). OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A opção, pelo contribuinte, por discutir a matéria perante o Poder Judiciário, importa em renúncia às instâncias administrativas de julgamento. Destarte, não cabe, na jurisdição administrativa, a discussão da matéria de mérito levada ao Judiciário. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por haver concomitância com processo judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4652482 #
Numero do processo: 10380.022328/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE - Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 ( 29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14583
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4674194 #
Numero do processo: 10830.004956/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO EX OFFÍCIO - MULTA - A exclusão da multa de ofício sobre crédito tributário então com a exigibilidade suspensa está expressamente prevista na Lei nº 9.430/96, art. 63, § 1º. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13501
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4677791 #
Numero do processo: 10845.002832/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - LEI nº 9.317/96 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionaldade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE IMPEDITIVA - O art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96 veicula que as pessoas jurídicas que exerçam atividade assemelhada à de professor, não podem optar pelo SIMPLES, excetuando-se aquelas tratadas na Lei nº 10.034/2000, e na IN/SRF/115/2000. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12922
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4676820 #
Numero do processo: 10840.001953/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: PRESCRIÇÃO. Nos termos da posição majoritária desta Câmara, nos casos de declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF, no controle difuso da constitucionalidade das leis federais, de norma observada pelo contribuinte para realização de recolhimentos que, em razão disso se tornaram indevidos em parte, o direito à repetição do indébito subsiste até o decurso do prazo de cinco anos, contados a partir da publicação da Resolução do Senado Federal, editada nos termos do art. 52, X, da Constituição da República. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17936
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa