Numero do processo: 10680.007600/90-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - 1) Aumento de capital resultante de incorporação do patrimônio líquido de terceira empresa, cuja origem do recurso e a efetiva entrega do mesmo não restou suficientemente comprovada. Inaplicáveis ao caso os artigos 180 e 181 do RIR/80, um, por cuidar de saldo credor de caixa e obrigações já pagas e, outro, por reclamar indícios ou outro elemento de prova ligado ao fato entrega de valor ao caixa por pessoas determinadas, para justificar a presunção de omissão de receita. 2) Saídas com documentário fiscal impróprio apurado pelo Fisco Estadual. Caracterizado como infração procedimental, não implica em omissão de receita. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05227
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10675.000041/91-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CAPTAÇÃO DE POUPANÇA. Multa do art. 14, inciso IV, da Lei nº 5.768/71. Redução dessa penalidade (art. 8º da Lei nº 7.691/88). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04786
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10660.001150/90-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - EMPRESA DE ATIVIDADE MISTA.Sujeita-se à con- tribuição calculada sobre a receita bruta, quando reste comprovado tratar-se de empresa dessa natureza. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-04529
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes
Numero do processo: 10680.004189/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09782
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10630.000495/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR RURAL - A contribuição sindical patronal, nos casos em que a empresa realiza mais de uma atividade econômica, é devida à entidade sindical representativa da categoria da atividade preponderante. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO TRABALHADOR RURAL - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09775
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10630.001135/96-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR RURAL - A contribuição sindical patronal, nos casos em que a empresa realiza mais de uma atividade econômica, é devida à entidade sindical representativa da categoria da atividade preponderante. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO TRABALHADOR RURAL - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09481
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10831.000626/93-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ISENÇÃO E REDUÇÃO. Nao cabe pretender restringir a aplicabilidade do
benefício, se a restrição não é explicitada no dispositivo
concessório. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32771
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10805.002419/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO. PEREMPÇÃO.
Não se toma conhecimento de recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e a data da apresentação do recurso voluntário.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17646
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Simone Dias Musa
Numero do processo: 10783.002887/88-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri May 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - A impugnação, apresentada tempestivamente, inaugura o litício. Não observado o preceito, não se toma conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 202-05822
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10831.001744/94-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3o. do Decreto nr. 91.030/85.
2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33252
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
