Numero do processo: 13807.006347/99-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: 0UTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01 /1 988 a 31/01/1988, 01/06/1988 a
31/01/1989, 01/10/1989 a 31/12/1989, 01/02/1990 a 28/02/1990,
01/05/1990 a 31/05/1 990, 01 /07/1 990 a 30/11/1991
FINSOCIAL, - RESTITUIÇÃ0/COMPENSAÇÃO.
Falta de Comprovação do Indébito Tributário - Em razão de
particularidade do caso, o prazo de guarda de documentos fiscais
comprobatórios de pagamento mais que devido acompanha o prazo da prescrição reconhecido pelo Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-39.733
Decisão: ACORDAM os membros da. segunda cãrnara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13823.000045/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. Lançamento efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo de obrigação tributária que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erros escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.827
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para afastar a multa de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13826.000394/98-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49/Senado Federal - LC 7/70 - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15114
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13808.004098/97-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM NORMAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7, de 1970, com as modificações deliberadas pela LC nº 17, de 1973.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7, de 1970 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 7, de 1970 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212, de 1995, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF).
ALÍQUOTA - A alíquota aplicável ao lançamento é aquela determinada LC nº 7, de 1970, com a alteração da LC no 17, de 1973, ex vi do disposto no art. 144 do CTN, vez que os decretos-leis inconstitucionais não mais se prestam como suporte legal a ser observado.
COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7, de 1970, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos.
Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13805.012647/96-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - FALTA DE OBJETO - Não se instaura o contencioso a impugnação e o recurso voluntário interpostos contra débitos do PIS declarados em DCTF. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-12959
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13819.003020/2001-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE VALORES DECLARADOS EM DCTF. Prescinde de lançamento de ofício valores declarados em DCTF, sob pena de o contribuinte ser constrangido a pagar duas vezes o mesmo crédito tributário. Sendo flagrante a ilegalidade, nada obsta que os órgãos julgadores previstos no Decreto nº 70.235/72 declarem, de ofício, sua nulidade. Recurso de ofício provido e, de ofício, anulado.
Numero da decisão: 202-15756
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício e de ofício anulou-se o lançamento. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro (Relator), que negavam provimento. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13827.000485/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento tempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO PRECLUSÃO - Matéria não suscitada na impugnação não pode ser apreciada em grau de recurso, em face da preclusão.
CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a este Colegiado manifestar-se sobresupostas violaçõesa princípios constitucionais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37739
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13808.001287/99-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RECURSO DE OFÍCIO - Não merece reparos a decisão da autoridade singular que julgou improcedente parte do lançamento que foi efetuado no período de outubro/1995 a fevereiro/1996, baseado na MP nº 1.212/95, em face do disposto nos arts. 1º e 3º da IN SRF nº 006/2000. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13473
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13808.000719/2001-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO – A mudança de critério jurídico, relativamente à interpretação de dispositivo legal, de que trata o art. 146 do CTN, somente ocorre em se tratando de lançamento tributário, quando a autoridade administrativa substitui uma interpretação por outra sem que se possa afirmar que uma ou outra esteja incorreta, bem como, quando dentre as várias alternativas oferecidas pelo dispositivo de lei, a mesma autoridade opta por substituir a que adotou inicialmente, para alterar o lançamento. Simples constatação de procedimento, através de Termo de Verificação Fiscal, e do qual não decorreu qualquer exigência ou manifestação da autoridade, não se presta como parâmetro de interpretação de lei para se alegar que, em face de lançamento superveniente, houve modificação de critério jurídico.
NORMAS PROCESSUAIS – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Tendo direito a vistas do processo na forma do artigo 3º, II, da lei nº 9784, de 1999, a cobrança de cópias das peças processuais não constitui óbice à ampla defesa.
TAXA SELIC – A lei que versa sobre taxa SELIC (Lei nº 9.065/95) está em pleno vigor, descabendo qualquer questionamento de inconstitucionalidade na esfera administrativa.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – As provas acostadas aos autos não se prestam a comprovar o acréscimo.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Vencido o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de mudança no critério jurídico, e, no mérito, por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13807.002179/00-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame.
Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Decadência do direito de Restituição/Compensação.
Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que
dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de
Jurisdição.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se os autos a Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA