Numero do processo: 13629.000348/97-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança incidente sobre o ITR, quando ocorrer predominância de atividade industrial. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09974
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13560.000044/98-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nº s 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14424
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar, para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13227.000191/97-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da Resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. Preliminar rejeitada. COMPENSAÇÃO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14681
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no merito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13146.000007/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Não constando da Notificação de Lançamento a identificação do Sr. Chefe do Órgão que a expediu, mesmo que posteriormente isso venha a ser suprido, essa forma de lançamento de crédito tributário é nula de pleno direito.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria
Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13558.000534/2005-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO. MULTA PELA ENTREGA INTEMPESTIVA DA DCTF. INOCORRÊNCIA.
Nos termos da normatização pertinente, a Autoridade Fiscal poderá retificar de ofício tanto o Termo de Opção (TO) quanto a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) para a inclusão no Simples de contribuinte inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que seja possível identificar a intenção inequívoca de o mesmo aderir àquele regime. O contribuinte do SIMPLES, enquadrado na condição de microempresa, não encontra-se obrigado à apresentação da DCTF.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37888
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13520.000240/00-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vicio insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrentes. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14114
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13310.000012/96-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - A base de cálculo do ITR só será alterada caso as argumentações sejam devidamente comprovadas, conforme estabelece a Lei nr. 8.847/94, § 4, art. 3 e vier acompanhado de laudo técnico que obedeça os requisitos das normas da ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11347
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimrnto ao recurso
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13147.000083/95-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Quando não são oferecidos elementos de convencimento para modificar o lançamento impugnado, que teve sua origem em valores oriundos de pesquisa nacional de preço da terra ou de coeficiente de correção, conforme estabelece a Lei nr. 6.746/79, há de prevalecer os valores lançados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10436
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 13502.000136/00-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo começa a ser contado a partir do momento em que a Fazenda Nacional poderia ter efetuado o lançamento.
"DRAWBACK". COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO - Somente serão aceitos como comprovação do regime "Drawback, Registro e Exportação devidamente vinculados ao Ato Concessórios, e que contenham a informação de que se referem a uma operação de "DRAWBACK".
REGISTROS DE EXPORTAÇÃO EM DUPLICIDADE - Não será considerado para efeito de comprovação de "DRAWBACK os Registros de Exportação utilizados na comprovação de dois Atos Concessórios distintos, nem aqueles que tenham sido considerados em duplicidade na comprovação do mesmo Concessório.
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO NÃO EFETIVADO NO SISCOMEX - Somente será considerada exportadora, para fins fiscais e de controle cambial, a mercadoria cujo despacho de exportação estiver efetivado no SISCOMEX, e para registros de exportações não efetivadas não há como se proceder ao despacho de exportação, e, por conseguinte, é de se considerar a mercadoria como não exportada.
EXPORTADOR CONSTANTE DO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO - As mercadorias exportadas por pessoa jurídica diferente daquela constante do Ato Concessório como beneficiária do regime de drawback/suspensão, bem como por outro estabelecimento comercial da empresa, sem que tenham sido adotadas as providências legais nesse sentido, não serão consideradas para efeito de comprovação do "drawback".
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-35138
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de incompetência da SRF para verificar o cumprimento do Regime de Drawback, e pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência, argüída pela recorrente, vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Sidney Ferreira Batalha e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Designado para redigir o voto quanto a preliminar de decadência o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13629.000377/97-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09887
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira