Numero do processo: 10320.001637/00-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - O laudo oficial, juntado tardiamente ao recurso , acoberta a pretendida isenção e, embora não fixe expressamente data pretérita à doença incapacitante (Mal de Parkinson), reporta-se a laudo emitido por clínica especializada, que situa o início da doença em data anterior ao ano calendário fiscalizado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45407
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10380.014609/2002-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. O crédito-prêmio de IPI está vinculado à prescrição qüinqüenal disposta no Decreto nº 20.910/32, conforme pacífica jurisprudência do STJ. Não tendo o contribuinte formulado o pleito de ressarcimento de crédito-prêmio de IPI com observância do prazo qüinqüenal disposto no referido diploma. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09804
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10314.000434/96-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RECURSO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM BASE EM INDÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. O lançamento de ofício de crédito tributário ou de penalidade prevista na legislação tributária exige a observância dos requisitos do artigo 142 do CTN, ou seja, da ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, a matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido, a identificação do sujeito passivo. Improcedente efetuar o lançamento de ofício com base, exclusivamente, em indícios vagos e denúncia anônima, sem respaldo de documentação que claramente identifique a infração imputada. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09931
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10280.006088/98-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - As razões apresentadas no recurso voluntário não dizem respeito aos fatos registrados no auto de infração, não tendo sido instaurado o contencioso e ficando a falta de recolhimento da contribuição não contestada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07775
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10540.001270/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR nr. 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06063
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10435.001531/98-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - LUCRO - MAJORAÇÃO - O Decreto-lei no 1.648/78 e o parágrafo único do artigo 21, da Lei 8.541/92, somente delegaram poderes ao Ministro da Fazenda para fixar percentuais de arbitramento de lucro, em função das diferentes atividades das pessoas jurídicas, enquanto as Portarias 22/79 e 524/93 exorbitaram dessa competência ao estabelecerem agravamento dos percentuais, na hipótese de arbitramento do lucro em períodos sucessivos, o que configura penalidade, não tolerável no conceito de tributo previsto no artigo 3o, do CTN. Ademais, a lei 8981/95, teria regulado a matéria de forma diversa, havendo, por conseguinte, a revogação tácita das normas insculpidas no Decreto-Lei 8541/92, Portaria 524 e IN 79, respectivamente.
OMISSÃO DE RECEITA - IRPJ - IRRF - CSSL - Não subsistem as exigências de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o Imposto de Renda na Fonte e a CSLL, calculadas com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92. Além do mais, por respeito ao princípio da anterioridade e respeito ao prazo nonagesimal, a majoração da base de cálculo para 100%, só poderia ser aplicada a partir de 1995, devendo, por conseguinte, prevalecer à base de cálculo estabelecida no art. 6º, da Lei 6468/77 (RIR/80, art. 396).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - OMISSÃO DE RECEITA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Nas empresas submetidas à tributação pelo lucro arbitrado, a exigência da contribuição social sobre o lucro sobre a totalidade das receitas omitidas, em decorrência da alteração introduzida pela MP 492/94, só é aplicável a partir do fato gerador 09/94, em função do disposto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal.
PIS/REPIQUE - Alterado o lançamento do IRPJ que implicou no lançamento do IRRF e da CSSL, igual medida se impões a este, em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência principal e a que delas decorre.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - RETROATIVIDADE BENIGNA - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei n° 5.172/66, é de se reduzir à multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso de ofício negado. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-21049
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10435.000659/95-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - FIRMA INDIVIDUAL - As comissões recebidas por agentes ou representantes comerciais são tributadas na pessoa física, independente de a firma individual estar ou não registrada na Junta Comercial e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ.
LIVRO CAIXA - DEDUÇÃO - Somente são admitidas as despesas devidamente comprovadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44855
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10480.013367/92-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - Quando os autuantes modificam, sobremaneira, o auto de infração original, chegando a modificar a metologia aplicada e a fundamentação legal, necessário se faz a reintimação do contribuinte para que este possa ter o direito de defesa. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03956
Decisão: Por unanimidade de votos; I) Acolheu-se preliminar de arguição de cerceamento do direito de defesa; e II) No mérito, anulou-se o processo a partir da decisão de 1a. instância, inclusive.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10510.002793/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - Ex. 1996 - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - O valor relativo às horas extras pagas, acumuladamente, na rescisão contratual ou posteriormente a ela, trata-se de remuneração por trabalhos efetuados, portanto, com características diferentes da indenização. Encontra-se no campo de incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, tanto na fonte quanto na Declaração de Ajuste Anual, de acordo com artigo 3.° da Lei n.° 7713, de 22 de dezembro de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45002
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10580.001444/97-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - RECEITAS FINANCEIRAS - Sujeitam-se à tributação as receitas financeiras registradas na escrituração comercial e não indicadas na declaração de rendimentos da pessoa jurídica.
IRPJ - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - A aquisição de material de construção para aplicação em imóvel próprio descaracteriza, tendo em vista os elementos constantes dos autos, a sua destinação para simples conservação e reparos. Tais gastos devem ser ativados para posterior depreciação, não se identificando como despesas operacionais, uma vez que a vida útil do bem construído ultrapassa o período de um ano.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Os bens ou gastos ativáveis, não escriturados no Ativo Permanente e, portanto, não corrigidos com o Balanço, devem ser corrigidos extracontabilmente, para se computar a respectiva receita de correção monetária.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTANTES DA LEI N° 7.799/89 - Não comprovado nos autos que o saldo devedor de correção monetária das demonstrações financeiras foi apurado nos termos da legislação pertinente é de se manter a tributação sobre a glosa desse saldo devedor.
IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Não comprovado nos autos que os cheques emitidos pela empresa corresponderiam a empréstimos a sócios, deve ser afastada a exigência do crédito tributário sobre tais valores.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social sobre o lucro calculada sobre a receita omitida e sobre despesas não comprovadas, apuradas em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição social sobre o lucro.
"VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.(Acordão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18985
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de NCZ$..., no exercício financeiro de 1990 e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
