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4721832 #
Numero do processo: 13861.000137/96-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO DO VTNm TRIBUTADO - O Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) só pode ser revisto mediante a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação elaborado por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado. Inexistindo laudo, mantém-se o VTNm tributado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 203-03926
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4722656 #
Numero do processo: 13884.000960/95-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ATIVIDADE PREPONDERANTE - CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Não existe atividade preponderante, do ponto de vista do § 2 do art. 581 da CLT, por não receber da Recorrente, produto ou operação, com exclusividade, para integrar a produção. Segundo o que determina o § 1 do art. 581 da CLT, não se materializando a atividade preponderante, cada atividade será incorporada à respectiva categoria econômica. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05709
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4721939 #
Numero do processo: 13866.000155/2003-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 09/04/1991 a 01/04/1992 F I N S O C I A L. Pedido de compensação com débitos da COFINS. Inexistência de créditos de finsocial a compensar. Processo n° 10850.000581/2002-01 decadente. Pedido efetuado em 15/03/2002.
Numero da decisão: 303-34.429
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4719762 #
Numero do processo: 13839.001102/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997 – IMÓVEL DECLARADO É PARTE DE OUTRO MAIOR. Não havendo prova da referida alegação, não há como se desconsiderar a autuação da autoridade fiscal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4722774 #
Numero do processo: 13884.001514/2002-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. CRÉDITO DE IPI. ENTRADA DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em lei, não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados, tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção. O direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na origem. CRÉDITOS ESCRITURAIS DO IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. Não incide correção monetária nem juros compensatórios no ressarcimento de créditos do IPI. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10291
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4722459 #
Numero do processo: 13882.000504/2003-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nikon Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4722610 #
Numero do processo: 13884.000855/2005-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 15/01/2004 a 13/02/2004 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS. Permanecem suspensas as exigibilidades dos débitos objeto da compensação cuja homologação está pendente de decisão final administrativa. CESSÃO DE CRÉDITO RECONHECIDA JUDICIALMENTE. A decisão tomada pelo Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Espírito Santo não apenas homologou a substituição processual, mas reconheceu expressamente à empresa ora recorrente a titularidade do crédito contra a União Federal, cedido legalmente pela Bozzo Brasil S.A. É incontestável que neste processo administrativo o credor do direito reconhecido judicialmente contra a União é efetivamente CERVEJARIA KAISER BRASIL S/A, e não a cedente. Incabível a objeção posta pelo acórdão recorrido, pois não se trata de pedido de homologação de compensação de débitos tributários com crédito de terceiro, mas sim com crédito de titularidade do próprio requerente. CRÉDITO CONTRA A UNIÃO PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO MESMO TITULAR DO CRÉDITO CONFORME ART.74 DA LEI 9.430/96. O sujeito passivo CERVEJARIA KAISER BRASIL S/A apurou seu crédito contra a Fazenda Nacional a partir do reconhecimento judicial do título executivo como expressamente válido por parte do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Espírito Santo. O segundo requisito exigido pelo texto legal é que esse crédito apurado pelo sujeito passivo seja relativo a tributo administrado pela SRF; a decisão judicial que transitou em julgado, e deu causa ao título executivo judicial, do qual é titular a ora recorrente, foi uma declaração judicial de excesso de exação cometido com relação à QUOTA-CAFÉ. Vale dizer, a ação de conhecimento era precisamente de repetição de indébito relativo a tributo administrado pela SRF, restando claro, pois, a satisfação também do terceiro requisito exigido na norma legal, que o crédito apurado seja passível de restituição. Cabe, pois, ao requerente o direito de compensação previsto na lei de regência. DIREITO DE HOMOLOGAÇÃO ADMINISTRATIVA. Foram cumpridos pela interessada os requisitos exigidos pela IN SRF 210/2002, art. 38, § 2º, para a execução administrativa do direito substancial reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, tendo sido atestada a homologação judicial do pedido de desistência da ação de execução judicial, com assunção da responsabilidade pelas custas e honorários sucumbenciais inerentes por parte da ora recorrente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.903
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou provimento. A Conselheira Anelise Daudt Prieto declarou-se impedida. O Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro fará declaração de voto.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4723255 #
Numero do processo: 13886.000674/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Contribuição Sindical Rural devida à Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). Retificação do lançamento. Decadência. Não está subordinado ao qüinqüênio decadencial o direito da Fazenda Nacional de retificar o lançamento dos créditos tributários, a pedido ou de ofício, senão para majorá-los. Limitações do poder de tributar. Princípio da anterioridade da lei fiscal. Por força do princípio constitucional da anterioridade da lei fiscal, são inaplicáveis no exercício de 1994 as novas regras de tributação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) introduzidas no ordenamento jurídico nacional pela Medida Provisória 399, de 29 de dezembro de 1993, cujo anexo, imprescindível para o cálculo do tributo, somente foi publicado no Diário Oficial de 7 de janeiro de 1994. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). Lançamento. Autoridade competente. Nulidade. Posteriormente a 31 de dezembro de 1996 a Secretaria da Receita Federal não é órgão competente para promover o lançamento da Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). São nulos os atos administrativos lavrados com inobservância desse preceito. Lançamento Insubsistente.
Numero da decisão: 303-32.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, considerar insubsistente a cobrança do ITR194 e das contribuições, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4719104 #
Numero do processo: 13836.000079/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA INSTITUIDORA DE TRIBUTO - RESTITUIÇÃO - TERMO "A QUO" DO PRAZO - 1) Nos casos de inconstitucionalidade da lei instituidora de tributo inexiste a figura do "pagamento indevido" tipificada no artigo 165 do Código Tributário Nacional, razão pela qual é inaplicável o prazo estabelecido pelo artigo 168 do Código Tributário Nacional. 2) Da inconstitucionalidade do tributo exsurge o pagamento sem causa jurídica, cuja restituição deve obedecer ao prazo qüinqüenal do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, que começa a fluir a partir do momento em que se retira da normal legal a presunção de constitucionalidade com a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, como corolário do princípio da actio nata. 3) Em controle difuso de constitucionalidade (recurso extraordinário), o prazo inicia-se na data da publicação no Diário da Justiça (art. 5o, LX, e art. 93, IX, ambos da CF, combinado com art. 95 do RISTF) da decisão proferida pela maioria absoluta dos membros do Plenário do Supremo Tribunal Federal (art. 97 da CF e art. 101 do RISTF), quando se retira a presunção de constitucionalidade da lei ou estabelece a presunção de sua inconstitucionalidade. 4) Em controle concentrado de constitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade), o prazo começa a fluir na data da publicação do acórdão preferido pelo Supremo Tribunal Federal ou apenas de sua parte dispositiva após a Lei nº 9.868/99, quando se retira da norma não só a presunção de constitucionalidade, mas a sua própria juridicidade (RE nº 150.764-1). 5) No caso concreto dos autos, de restituição do pagamento sem causa jurídica do ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei n. 7.713/88, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade daquele dispositivo nos autos do Recurso Extraordinário nº 172.058-1/SC, tendo sido o acórdão publicado em 13.10.95, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo qüinqüenal para a restituição, que somente se findaria em outubro de 2000. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 102-45331
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4720461 #
Numero do processo: 13846.000454/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. CNA - A Contribuição Sindical do Empregador, lançada e cobrada juntamente com o ITR, é compulsória e exigida dos proprietários de imóveis rurais, considerados empresários ou empregadores rurais, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/71, art. 1º, II, e tem como fundamento legal este mesmo decreto, art. 4º, § 1º, e art. 5º, combinado com o art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e art. 579 da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06337
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO