Numero do processo: 10820.001587/96-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF. AÇÃO CIVIL PLÚBLICA.
O lançamento do ITR no exercício de 1994 no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul foi declarado nulo pelo Justiça Federal. Portanto, não há porque proceder ao julgamento administrativo.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do
recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10783.006154/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - A propositura de ação judicial somente prejudicada o processo administrativo se ambos possuírem o mesmo objeto. RECURSO VOLUNTÁRIO - As decisões de caráter formal das Delegacias de Julgamento são suscetíveis de revisão por meio de recurso voluntário dirigido aos Conselhos de Contribuintes, por não existir norma que vede o acesso à instância recursal nesses casos. Reformada a decisão recorrida terminativa, o processo deverá retormar à instância a quo para proferir nova decisão. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06159
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. André Martins de Andrade.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10805.002270/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tivesse se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício, o que não ocorreu. Descabe a alegação de denúncia espontânea quando a multa é puramente compensatória pela mora, decorre tão somente da impontualidade do contribuintes quanto a uma obrigação acessória. A denúncia espontânia é instituto que só tem sentido em relação à infração que resultaria em multa punitiva de ofício, e que se não fosse informada pelo contribuinte provavelmente não seria passível de conhecimento pelo fisco.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli que dava provimento.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10820.002634/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/FATURAMENTO - VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES 07/70 E 17/73 - A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência dos dispositivos das leis complementares que pretenderam alterar. UNIVERSALIDADE DO FINANCIAMENTO À SEGURIDADE SOCIAL - Dentro do princípio da universalidade do financiamento à Seguridade Social, as empresas que se dedicam à comercialização de derivados de petróleo e álcool carburante, diferentemente daquelas que industrializaram referidos produtos, são contribuintes do PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - A tranferência da responsabilidade pelo crédito tributário não define hipótese de incidência, de modo que, uma vez afastada referida transferência, não há que se falar em vazio jurídico-normativo de incidência tributária. O contribuinte se acha alcançado pela hipótese de incidência descritora da situação fática que lhe é afeta, quer seja responsável direto ou supletivo. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível, na esfera administrativa de julgamento, a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06783
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10825.000283/94-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MÚTUO - DEDUTIBILIDADE DOS ENCARGOS - Inexigíveis a inscrição do contrato no Registro de Títulos e Documentos para efeito de dedutibilidade das despesas com correção monetária e juros de mútuo celebrado entre coligadas.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E IRF (ILL) - DECORRÊNCIA - A solução dada ao auto de infração matriz, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente em temas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Imposto de Renda na Fonte ( ILL).
Negado provimento ao recurso ex officio. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19015
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10830.000101/2005-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 11/10/2000 a 31/10/2002
VEÍCULOS NOVOS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins devida pelo comerciante varejista de veículos automotores novos e cobrada sob o regime de substituição tributária pela respectiva montadora é o preço de suas vendas aos consumidores, incluindo todos os custos, inclusive o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago por ela e a margem comercial estimada. Assim, a contribuição cobrada nesse regime sobre o preço final de venda, com a inclusão desse imposto, não
constitui indébito tributário.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 11/10/2000 a 31/10/2002
VEÍCULOS NOVOS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da contribuição para o PIS devida pelo comerciante varejista de veículos automotores novos e cobrada sob o regime de substituição tributária pela montadora é o preço de suas vendas aos consumidores, incluindo todos os custos, inclusive o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago por ela e a margem comercial estimada. Assim, a contribuição cobrada nesse regime sobre o preço final de venda, com a
inclusão desse imposto, não constitui indébito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.197
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10830.001137/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO – ISENÇÃO.
Películas de polietileno, em tiras ou em forma tubular, saídas do estabelecimento produtor nacional, em bobinas, mesmo contendo a impressão de dizeres e imagens, desde que ainda não apropriados para isolar e proteger o conteúdo, têm classificação no código 3920.10.0199 da TIPI/88 e, consequentemente, fazem jus à isenção prevista no art. 45, inciso XX do RIPI/82.
RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 303-29.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10805.000268/97-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - A declaração de inconstitucionalidade dos DL nº 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, siginificando dizer que, juridicamente, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência do dispositivo da lei complementar que pretenderam alterar. PRAZO DE VENCIMENTO/LEGISLAÇÃO SUPERVINIENTE - A legislação ordinária, que estabeleceu novos prazos de recolhimento da Contribuição, alterando o prazo originalmente fixado na LC nº 07/70, e que não foram objeto de questionamento, permanece em vigor, surtindo todos os seus efeitos legais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07028
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva na parte relativa a semestralidade.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10830.002148/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - REVISÃO - Somente é possível a revisão do VTN através de apresentação, pelo contribuinte, de Laudo Técnico de Avaliação, que preencha os requisitos legais e que demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior ao VTNm fixado pelo órgão tributante ou aos imóveis que o circundam, no mesmo município. IMPUGNAÇÃO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE MORA - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06532
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10768.025049/98-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA LEVADA AO JUDICIÁRIO. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. São privadas ao conhecimento das Instâncias Julgadoras administrativas as matérias que o contribuinte tenha levado a debate no Judiciário. Também é defeso à esfera administrativa apreciar argüições de inconstitucionalidade formuladas pelo contribuinte a respeito de preceitos da legislação que veiculam a tributação federal. PIS. BASE DE CÁLCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ECR nº 1/94. REGIME DE COMPETÊNCIA. Consoante a Emenda Constitucional de Revisão nº 1/94, as empresas de arrendamento mercantil estão sujeitas à Contribuição para o PIS com base na receita bruta operacional auferida mensalmente, nela incluídas as variações cambiais positivas, que devem ser computadas segundo o regime de competência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09873
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (relator), Maria Teresa Martínez López, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento parcial para excluir da exigência o mês de julho/94. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: César Piantavigna
