Numero do processo: 13821.000210/99-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exteriorza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08406
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13830.000228/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-29.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13805.002240/92-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/92. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Comprovado que parcela da área do imóvel foi abrangida pelo decreto estadual n° 10.251/77, sendo, portanto, área de preservação permanente como então previsto no art. 5° da Lei n° 4.771/65 c/c art. 5° da Lei n° 5.868/72.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar como sendo de preservação permanente a área constante do Laudo Técnico, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13805.006298/97-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997
COMPROVANTE DE RETENÇÃO DO IRRF – a escrituração e os documentos subscritos pela própria pessoa, contra ela fazem prova; o contrário, porém, não é verdadeiro. Para o interessado constituir prova a seu favor, não basta carrear aos autos elementos por ele mesmo elaborados; deverá ratificá-los por outros meios probatórios cuja produção não decorra exclusivamente de seu próprio ato de vontade. No que se refere à comprovação do imposto de renda na fonte, o meio probatório adequado, por expressa disposição legal, é o “comprovante de retenção” emitido pelo responsável por substituição. Meras notas fiscais da própria emissão do interessado não são documentos suficientes para o reconhecimento do imposto supostamente retido.
Numero da decisão: 103-23.022
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de
realização de diligência suscitada de oficio pelo Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percinio da Silva, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antonio Carlos Guidoni Filho que votaram pela realização da diligência e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Márcio Machado Caldeira apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13830.000283/95-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - Auto de infração indica com clareza e natureza da infração e o método para o cálculo dos valores lançados. Preliminar rejeitada. FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - Inexistência no processo de prova do recolhimento do tributo. Descabível a suspensão do processo. Ausência de reflexo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06564
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13819.000214/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS NÃO COMPROVADOS. É de se negar procedência ao pedido de compensação formulado pelo contribuinte quando não demonstrada, por documentação hábil e idônea, a existência do crédito que se pretende utilizar no procedimento respectivo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13808.003741/00-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-09003
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13830.000335/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária constitui simples atualização do valor real da moeda e deve ser concedida, apenas, entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e 31/12/95, data do último índice (UFIR) utilizado pela Fazenda Nacional para a atualização de débitos fiscais. SELIC - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07509
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinéz Lopéz e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13830.000665/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. I - A decadência do direito de pleitear a restituição/compensação tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. II- A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - A Contribuição para o PIS, recolhida pelos famigerados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pode ser restituída/compensada, desde que efetivada à vista da documentação que confirma legitimidade a tais créditos e que lhe assegure certeza e liquidez.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Maria Cristina Roza da Costa que consideravam decaído o direito de pedir restituição no período de 12/89 a 04/94. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa apresentará declaração de voto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13811.001172/96-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Para impugnar o VTNm adotado faz-se necessário provar o erro na adoção daquele valor através de Laudo de Avaliação, acompanhado da cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, atendendo os requisitos das regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisados, avaliando o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. ÁREA UTILIZÁVEL - O imóvel não apresenta características para ser beneficiado de isenção ou cálculo do tributo diferenciado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
