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4708854 #
Numero do processo: 13637.000541/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. PIS - Irreparável o lançamento da contribuição fundamentada nas Leis Complementares nºs 07/70 e 17/73, decorrente do descumprimento da obrigação tributária principal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06885
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4710566 #
Numero do processo: 13706.001008/97-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30(trinta) dias, contados da data em que o sujeito passivo tenha sido cientificado da decisão de primeira instância, consoante estabelece o art. 33 do Decreto nº 70.235/72, que refere o processo administrativo fiscal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07414
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4713150 #
Numero do processo: 13802.001370/95-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - O direito do fisco constituir o crédito tributário, decai após cinco anos contados da notificação do lançamento primitivo. É insubsistente o lançamento efetuado, através de Auto de Infração lavrado em 11 de outubro de 1995, quando a entrega da declaração de rendimentos correspondente ao período-base de 1989, foi apresentada em 29 de maio de 1990. Aplicação da jurisprudência predominante neste Conselho de Contribuintes. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - NOTAS FISCAIS DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU INEXISTENTES - Nos lançamentos efetuados sob alegação de que o contribuinte utilizou documentos fiscais inidôneos, para o fim de efetuar deduções ou exclusões, na apuração do lucro real, cabe ao Fisco a prova da inidoneidade de quaisquer dados ou elementos registrados na escrituração comercial e fiscal. Em se tratando de documentos fiscais dados como emitidos por empresa inexistente de fato, é imprescindível a prova dessa inexistência, podendo o contribuinte, entretanto, ilidir a pretensão fiscal, mediante contraprova da efetividade da operação descrita nos referidos documentos, produzida por qualquer meio admitido em Direito. O registro de notas fiscais de compras, que teriam sido emitidas por firmas inexistente ou inidôneas, sobretudo não demonstrada a efetividade das operações, não legitima a apropriação de custo ou despesa. Cabe à autuada demonstrar que os custos foram efetivamente suportados, mediante prova de recebimento das mercadorias referidas nas notas fiscais glosadas (Acórdão nº 103-18.651, de 16 de abril de 1997). IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - Sujeita-se à tributação a receita omitida evidenciada pela falta de registro de notas fiscais de compras. IRPJ - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - Somente são dedutíveis como despesas operacionais, as contribuições e doações que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 242 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n° 85.450/80. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTANTES DA LEI N° 7.799/89 - Não comprovado nos autos que o saldo devedor de correção monetária das demonstrações financeiras foi apurado nos termos da legislação pertinente é de se manter a tributação sobre a glosa desse saldo devedor, bem como sobre o novo saldo apurado - credor - e demonstrado pela fiscalização. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - A falta de contabilização, em conta própria, de cheques emitidos a título de adiantamento a fornecedores, sem qualquer outro indício apurado pelo fisco, não implica em omissão de receita. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS N°S 2.445/88 E 2.449/88 - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal ( D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente. FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição para o FINSOCIAL, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição ao FINSOCIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social sobre o lucro calculada sobre a receita omitida e sobre despesas não comprovadas, apuradas em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição social sobre o lucro. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - É devido o imposto de renda na fonte calculado sobre a receita omitida e sobre despesas não comprovadas, apuradas em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade do imposto de renda na fonte. "VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.(Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18883
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER preliminar de decadência do direito de constituir o Crédito Tributário em relação ao exercício financeiro de 1990 e REJEITAR a preliminar de Cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$..., no exercício financeiro de 1991; excluir a exigência da contribuição ao PIS; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 e reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 300% para 150% (cento e cinquenta por cento).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4711998 #
Numero do processo: 13710.000887/97-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1995 Ementa: REFIS – O REFIS não tem a finalidade de “perdoar o passado”. Trata-se de conjunto sistematizado de regras que facilitam o pagamento de tributos confessados. Não abarca, portanto, toda e qualquer sorte de exação tributária. Dessarte, a autoridade não fica impedida de constituir tributos contemporâneos dos créditos que poderiam (e deveriam) ter sido incluídos no REFIS e nem está obrigada a incluí-los no Programa. Pelo contrário, a constituição de ofício pelo agente fiscal de créditos que deveriam ter sido confessados pelo particular é uma das hipóteses de exclusão do referido regime. OMISSÃO DE VENDAS – é prova direta de omissão de vendas diferenças aferidas por meio de levantamento de estoques. MULTA – CONFISCO – não cabe ao julgador administrativo afastar a aplicação de lei por suposto confronto com princípio constitucional. Esta competência é privativa do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 103-23.391
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÃMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4708877 #
Numero do processo: 13638.000043/92-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70.235/72.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19253
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE para declarar a nulidade da notificação de lançamento.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4711427 #
Numero do processo: 13708.000760/92-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECORRÊNCIA. O decidido para o auto de infração matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, dada a inexistência de fatos ou argumentos que possam ensejar conclusão diversa. Recurso improvido.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19075
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4712563 #
Numero do processo: 13739.000412/94-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - As receitas decorrentes do fornecimento de bens e serviços, contratados com pessoa jurídica de direito público, sujeitam-se à incidência do tributo no mês de seu efetivo recebimento. Entendimento do Parecer PGFN/PGA nº799/92. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4709328 #
Numero do processo: 13656.000194/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA NÃO ABORDADA NA FASE IMPUGNATÓRIA - PRECLUSÃO - Considera-se preclusa na fase recursal a matéria não questionada na fase impugnatória e que, obviamente, não foi tratada na decisão recorrida. Recurso não conhecido, por argüição de matéria preclusa em fase recursal.
Numero da decisão: 203-06789
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial, em razão da arguição de matéria preclusa em fase recursal.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4712971 #
Numero do processo: 13771.000165/93-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - EXERCÍCIO DE 1991 - VÍCIO DE FORMA - NULIDADE - Procede-se ao cancelamento de lançamento suplementar dentro dos ditames da Instrução Normativa n 54/97, quando ocorrido vício de forma na materialização e constituição do mesmo ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19207
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSOPARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4710622 #
Numero do processo: 13706.001359/91-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ALIENAÇÃO DE AÇÕES - DESÁGIO SUPERIOR A 10% - Procedente a glosa do prejuízo (deságio) contabilizado como despesa não operacional em desacordo com o disposto no artigo 267 do RIR/80. ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS, RESTAURANTES E AFINS - Admite-se que seja computado como custo ou despesa operacional, o valor de aquisição de guarnições de cama, mesa, banho e louça, utilizados por empresas que exploram serviços de hotelaria, restaurantes e atividades similares. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18372
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE NCz$ ...., BEM COMO EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE QUE PROVIAM O RECURSO INTEGRALMENTE. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. BRÁZ JANUÁRIO PINTO, INSCRIÇÃO OAB/DF Nº 9.819.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real