Numero do processo: 10109.000857/00-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - As autoridades julgadoras administrativas não têm competência para apreciar a alegação de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. PIS E COFINS - MULTA DE 75% - PREVISÃO LEGAL - Fundamenta-se no inciso I, art. 44, da Lei nº 9.430/96. TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como o art. 13 da Lei nº 9.065/95 dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08709
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10070.000780/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - COMPROVAÇÃO - Tendo sido comprovadas com documentação hábil as alegações do contribuinte, há de ser restituída a glosa efetuada através de notificação de lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43074
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10120.002288/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE. Em se tratando de PIS/ Faturamento, a falta de pagamento enseja o lançamento de ofício, ainda que tenha constado informações na DIRPJ. Preliminar rejeitada. PIS - BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. CONSECTÁRIOS LEGAIS - Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS, é devida sua cobrança com os juros de mora e a multa de ofício, calculados conforme a legislação de regência. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-07725
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10070.000747/97-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESA. NECESSIDADE. São dedutíveis na apuração da base de cálculo do IRPJ pelo regime do lucro real apenas as despesas comprovadas e necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. Inadmissível a dedução de perda pela desistência injustificada de negócio contratado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao lançamento principal deve ser igualmente aplicada no julgamento da tributação reflexa, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso ex officio para restabelecer a tributação sobre a importância de Cr$ 18.431.492.418,00, com a multa de lançamento ex officio reduzida ao percentual normal de 75% (setenta e
cinco por cento), do mês de maio de 1993 (item 1, do auto de infração de IRPJ - II), ajustando-se a correspondente exigência reflexa de CSLL e as compensações dos prejuízos fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10120.001410/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE ARGUIDA NA CÂMARA - REJEITADA.ITR
ITR - ERRO DE FATO.
O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art. 147, parágrafo 2º, do CTN).
VTN - Aceitação do valor fornecido pela Prefeitura Municipal.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Anelise Daudt Prieto e Irineu Bianchi. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para aceitar o cálculo do ITR o VTNm do município valor fornecido pela prefeitura municipal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10109.001486/95-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - "COMPRAS NÃO REGISTRADAS - Eventuais indícios de omissão de registro de receitas, como os evidenciados pela falta de registro de compras efetuadas pela pessoa jurídica, requerem, para comprovação do fato de que os correspondentes pagamentos foram feitos com recursos movimentados à margem da escrituração, maior empenho e um aprofundamento nas investigações por parte da fiscalização. Por outro lado, comprovado que a contribuinte, ao vender tais produtos, emitiu Notas Fiscais para acobertar as operações, a conclusão inevitável é de que omissões anteriormente efetivadas acabaram por ter, ainda que de forma parcial, seus resultados oferecidos à tributação, sem qualquer redução a título de custos."(CSRF, Acórdão 01-1.052/90, publ. D. 06/10/94). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06589
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10070.000508/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 -O Parecer COSIT n.º 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n.º 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44785
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10120.001525/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR.
Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2º, do art. 147, do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento de modo a adequá-lo aos elementos fáticos reais.
A ausência de laudo técnico de avaliação que contenha os elementos obrigatórios estabelecidos na NBR 8799/85, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e a inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para aceitar o VTNm do município como base de cálculo do ITR, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman. Designado para redigir o Acórdão quanto à preliminar o Conselheiro João Holanda Costa. O Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, votou pela conclusão.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10120.001141/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO. ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES IMPEDITIVAS DE OPTAR PELO SIMPLES. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO.
Discriminada nos seus objetivos sociais atividade impeditiva, como de representação comercial, de optar pelo Sistema Simplificado de Pagamentos, mas comprovado o não exercício dessa atividade impeditiva, poderá o contribuinte optar e permanecer na sistemática do SIMPLES.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10120.001544/95-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - ERRO NA INFORMAÇÃO DO VTN - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - Quando já a primeira vista constata-se exagero nos valores do VTN, é razoável aceitar as razões recursais lastreadas em documento oficial, expedido pela prefeitura local, desde que não seja inferior ao VTNm fixado na IN expedida na Secretaria da Receita Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06489
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
