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4696040 #
Numero do processo: 11065.000041/2005-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/12/2002, 30/06/2003, 30/09/2003 MULTA ISOLADA AGRAVADA DE 150%. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SRF COM TÍTULOS DA ELETROBRÁS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não se pode aplicar a multa de oficio agravada quando não resta comprovado nos autos, o evidente intuito de fraude, por parte da autuada, a que se refere o artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 27.12.1996. Não caracterizado na hipótese dos autos. MULTA ISOLADA DE 75%. ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI N° 9.430, DE 27.12.1996. APLICABILIDADE. Devida, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso II, do artigo 44, da Lei n°9.430/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.261
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para reduzir a multa de oficio a 75%. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro, Vanessa Albuquerque Valente, Celso Lopes Pereira Neto, Nanci Gama e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges fará declaração de voto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4695886 #
Numero do processo: 11060.001149/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISAL - PRECLUSÃO - Matéria não suscitada, só demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento, face ao disposto no artigo 17 do Decreto nr. 70.235/72, com a redação dada pela Lei nr. 8.748/93. MULTA DE OFÍCIO - CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a este Colegiado o julgamento de constitucionalidade de norma tributária - REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna, disposta no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I da Lei nr. 9.430/96 e Ato Declaratório/CST nr. 09, de 16/01/97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430, de 27/12/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05245
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4698533 #
Numero do processo: 11080.009666/2005-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NATUREZA. Os juros sobre capital próprio recebidos pela controladora de suas controladas têm a natureza de receita financeira e, como tal, devem ser tributados. IRRF. COMPENSAÇÃO COM O IRPJ LANÇADO. Constituindo os valores retidos na fonte antecipação do devido na declaração, não tem eficácia a sua compensação com débitos de exercícios anteriores, devendo ser considerados para redução do IRPJ lançado de ofício. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL. Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal. Recurso parcialmente provido. Publicado no D.O.U. nº 57, de 25/03/2008.
Numero da decisão: 103-23.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação do IRF com o IRPJ lançado ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Leonardo de Andrade Couto que negaram provimento. O Conselheiro Márcio Machado Caldeira apresentará Declaração de Voto.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4696777 #
Numero do processo: 11065.005585/2003-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/03/2000 a 21/03/2001 Embargos de Declaração. Obscuridade Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Demonstrada falta de clareza na exposição das razões de decidir, impõe-se sanear tal vício. Por outro lado, não se revela omisso acórdão que, analisando a matéria fática, decide de maneira diversa da defendida pelo embargante. Trata-se de inconformismo a ser enfrentado em sede de recurso extraordinário. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.775
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão 303-34947, de 04/12/2007, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4695801 #
Numero do processo: 11060.000686/93-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - ANOS DE 1988/1991 - Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do lançamento matriz, inclusive no que pertinente ao afastamento do percentual agravante da penalidade e respectiva incidência da TRD. Em face da revogação da norma do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2065/83 já a partir de 1º de janeiro de 1989 é indevida qualquer exação tributária ao percentual de 25% nos anos de 1989/1990/1991. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18570
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1) ajustar a exigência do TRD ao decidido no processo matriz pelo acórdão nº 103-18.540 de 15.04.97; 2) excluir a exigência correspondente aos anos de 1989, 1990 e 1991; 3) reduzir a multa de lançamento ex officio majorado para os percentuais normais de 50% e de 75% conforme o caso 4) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4694991 #
Numero do processo: 11040.000383/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESGOTADO. No caso de lei declarada inconstitucional, na via indireta, inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição para terceiros, começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/10/98. esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão no mínimo albergados por ele. O pedido de restituição e homologação de compensação foi protocolado perante a DRF e, 12/04/99. Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual. Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. Não havendo análise do mérito restante pela instância a quo, em homenagem ao duplo grau de jurisdição deve a ela retornar o processo para exame do pedido do contribuinte. AFASTA-SE A PRESCRIÇÃO, DEVENDO RETORNAR O PROCESSO À PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-31.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a arguição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4694699 #
Numero do processo: 11030.001343/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRA IlVO FISCAL Período de apuração: 05/02/1990 a 11/10/1995 EMBARGOS DE. DECLARAÇÃO. ADMISSÃO PARCIAL. RERRATIFICAÇÃO ACÓRDÃO. Presentes no Acórdão embargado a obscuridade e omissão apontadas, de se admitir Os embargos a fim de submeter novamente ao erivo do Colegiado as matérias que deixaram de ser enfrentadas. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OBTIDO POR MEIO DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO SENTENÇA QUE ESTABELECE OS LIMITES DA COMPENSAÇÃO NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 66 DA LEI 8.3833/91. COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. De se observar o conteúdo da decisão judicial que estabeleceu Os limites da compensação, quais sejam, que a mesma se desse entre tributos da mesma espécie, no caso, créditos de PIS/Pasep com débitos de PIS/Pasep. No caso, O principal motivo para a não compensação de débitos da Cofins foi O esgotamento do crédito, o que, na prática, inviabilizaria a compensação entre tributos de espécies diferentes. Embargos acolhidos, porém rejeitados.
Numero da decisão: 2201-000.093
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o acórdão nº 203-13.201, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4697160 #
Numero do processo: 11074.000093/96-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DA DITR/LANÇAMENTO - PROVA - A inexistência de prova capaz de demonstrar erro no preenchimento da declaração impede sua retificação e, consequentemente, a do lançamento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06112
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4697085 #
Numero do processo: 11070.001948/2001-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As autoridades administrativas não têm competência para apreciar a alegação de inconstitucionalidade de lei, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. COFINS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. As hipóteses de exclusão da base de cálculo são as previstas na legislação da contribuição, dependendo de regulamentação por parte do Poder Executivo e da cabal demonstração da ocorrência do fato. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - São estabelecidos por lei válida e eficaz, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplica-los. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08685
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a arguição de inconstitucionalidade; e, II) Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres (relator), Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. Albuquerque Silva, quanto a decadência. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes (Suplente).
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4695667 #
Numero do processo: 11051.000425/94-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - FATO GERADOR - VALORES RECEBIDOS DE COOPERATIVA POR PESSOA JURÍDICA ASSOCIADA - Os valores recebidos de cooperativa em razão da participação no seus resultados, por pessoa jurídica associada, constitui fato gerador da COFINS, porquanto tal operação enquadra-se na descrição do fato gerador contido na Lei Complementar nº 70/92. Interpretação que se dá em conformidade com o princípio da universalidade do financiamento da seguridade social. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07003
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo