Numero do processo: 13839.003801/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos imunes, isentos, não-tributados ou sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10916
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13808.001394/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 01/94 a 09/94. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
PREVISÃO LEGAL. Até 29/02/1996 o PIS deve ser cobrado com base nas disposições da LC nº 7/70, e após essa data com base na MP nº 1.212/95 e suas reedições até a conversão na Lei nº 9.718/98.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até 29/02/1996 (IN SRF nº 002/96), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento da CSRF e do STJ.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS QUE REGEM A MULTA DE OFÍCIO E OS JUROS DE MORA. O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO. A aplicação multa de 75% tem amparo no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, visto que a exigência foi formalizada de ofício.
JUROS DE MORA. O § 1º do art. 161 do CTN dispõe que serão calculados à taxa de 1% ao mês somente quando a lei não dispuser de modo diverso. TR E SELIC – As taxas TR e SELIC têm previsão legal para serem utilizadas no cálculo dos juros de mora devidos sobre os reditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Leis nºs 9.069/95 e 9.430/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a decadência para os períodos até setembro de 1994. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Emanuel Carlos Dantas de Assis que afastavam a decadência. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a semestralidade.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13909.000086/92-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - VTN - Prevalece os critérios estabelecidos na Portaria Interministerial nr. 1.275/91, para aferição da base de cálculo-VTN do ITR/92, a míngua de prova idônea desse valor, por parte do sujeito passivo. Somente as empresas rurais classificadas nos moldes do art. 22, III do Decreto nr. 84.685/80 tem direito à isenção de contribuição parafiscal; da mesma forma a contribuição ao CNA é devida com suporte no Parecer MTPS/CJ-431/90 e à CONTAG calculada com base no SMR em valores atualizados até a data do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02431
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 13839.001213/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ausente o pressuposto de omissão constante do art. 27 do Regimento Interno, autorizador da oposição.
Embargos conhecidos e rejeitados.
Numero da decisão: 203-10.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13982.000187/91-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ACRÉSCIMOS LEGAIS - A cobrança da TRD, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 91, deve ser excluída da exigência fiscal, pelo fato da não-aplicação retroativa do disposto no artigo nº 30 da Lei nº 8.218/91 e tendo em vista a Lei nº 8.383/91 e seus artigos nºs 80 a 87. INCONSTITUCIONALIDADE - este não é foro competente desta matéria. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-01624
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13702.000711/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DUPLICIDADE DE AUTOS. Há de se anular o auto de infração que originariamente fundamentado está nos Decretos- Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, mantido o posterior com as alterações introduzidas.
PIS. DECADÊNCIA. 01/91 a 09/92. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
SEMESTRALIDADE DE OFÍCIO. LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição é devida sua cobrança, com a multa de ofício.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10854
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 18471.001464/2004-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RECEITAS FINANCEIRAS - AÇÃO JUDICIAL – TRÂNSITO EM JULGADO. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA Transitada em julgado, a sentença proferida em ação judicial é definitiva, produzindo efeitos nos estritos termos em que foi prolatada. A decisão do Poder Judiciário prevalece sobre eventual decisão administrativa. Inteligência do art. XXXV da Constituição Federal de 1988 e ao art. 472 do CPC, daí a observação à renúncia à via administrativa.
Recurso não conhecido, face à opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-12012
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13884.004912/2001-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/03/1997
Ementa:
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12755
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13973.000170/91-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Incompetente a instância administrativa para apreciar a matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00308
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13851.001681/2002-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONA-LIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA.
Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
COFINS. DECADÊNCIA. 10 ANOS.
Sendo a COFINS contribuição social necessariamente se sujeita ao prazo decadencial de 10 anos, estabelecido pela lei nº 8212/91.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE 02/99. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. TRIBUTAÇÃO. LEI Nº 9.718/98, ART. 9º. REGIME DE COMPETÊNCIA OU DE CAIXA. OPÇÃO. MP Nº 2.158/35/2001, ARTS. 30 E 31. Nos termos do art. 9º da Lei nº 9.718/98, as variações cambiais ativas são incluídas na base de cálculo da COFINS, bem como do PIS Faturamento, a partir de fevereiro de 1999, devendo ser apropriadas pelo regime de caixa ou de competência a partir do ano 2000, à opção do contribuinte e desde que adotado o mesmo regime para as duas Contribuições, o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro, consoante o art. 30 da MP nº 2.158-35/2001. Excepcionalmente e a critério do contribuinte, em relação ao ano de 1999 poderão ser feitos ajustes de modo a deduzir o excedente ao valor da variação monetária efetivamente realizada, ainda que a operação correspondente já tenha sido liquidada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11788
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
