Numero do processo: 10850.002361/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTIUALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e Cofins, não dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE NOVEMBRO DE 1999 EM DIANTE. INCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas a partir de novembro de 1999 dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, porque a partir daquele mês cessou a isenção relativa aos atos cooperativos, concedida pelo art. 6º, I, da Lei Complementar nº 70/91 e revogada pela MP nº 2.158-35/2001. No período até outubro de 1999, quando os atos cooperativos eram isentos de PIS e Cofins, as aquisições de cooperativas não são incluídas na base de cálculo do incentivo.
PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. EXCLUSÃO.
Na determinação da base de cálculo do Crédito Presumido do IPI, o montante correspondente à exportação de produtos não tributados (NT) deve ser excluído no cálculo do incentivo, tanto no valor da receita de exportação quanto no da receita operacional bruta.
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Para integrar o valor total das aquisições, na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, os bens adquiridos devem-se caracterizar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem e integrar o produto final ou, não o integrado, sofrer alterações em virtude de ação direta sobre o produto final no processo de industrialização.
VARIAÇÕES CAMBIAIS.
Os ajustes decorrentes de variações cambiais não hão de ser considerados no cálculo do crédito presumido do IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Para integrar o valor total das aquisições, na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, os bens adquiridos devem-se caracterizar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem e integrar o produto final ou, não o integrado, sofrer alterações em virtude de ação direta sobre o produto final no processo de industrialização. VARIAÇÕES CAMBIAIS. Os ajustes decorrentes de variações cambiais não hão de ser considerados no cálculo do crédito presumido do IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.295
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto aos insumos adquiridos de pessoa física. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), que admitiam o crédito referente a tais aquisições; II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: a) para admitir a inclusão, na base de cálculo do incentivo, dos insumos adquiridos de cooperativa a partir de 11/99. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais, que votou pela não inclusão; e b) para excluir, tanto da receita de exportação quanto da receita operacional bruta, os valores das exportações NT. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto Duarte, que votaram pela inclusão na receita operacional bruta III) por-unanimida e de votos, em negar provimento ao recurso no restante. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10880.010283/91-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - CRÉDITO GLOSADO - A utilização dos créditos de IPI de notas fiscais inidôneas, deve ser glosado pela fiscalização, cobrando-se o imposto não recolhido e a multa do art. nº 364, II, do RIPI/82. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00118
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10882.001326/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO INCORRETA NA TIPI. Incorreta classificação de mercadoria, pelo contribuinte, consoante provas técnicas fornecidas pelo órgão especializado do Ministério da Fazenda, corroborado por laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo-IPT. Exigência fiscal procedente. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-00040
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 10850.001416/95-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - A contribuição sindical é obrigatória e não se enseja a autorização prévia ou filiação - A Constituição de 1988, à vista do art. 8, inciso IV, in fine, recebeu o instituto da contribuição sindical compulsória. Constribuição que deve ser recolhida juntamente com o imposto, nos termos do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03234
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10880.088465/92-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - Os valores estipulados para determinação da base de cálculo da exigência fiscal sob exame, apóiam-se em instrumentos normativos, respaldados pela legislação de regência - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, parágrafos. Não cabe a este Colegiado pronunciamento sobre a legalidade dos dispositivos vigentes, visando sua reformulação ou alteração. É de se manter o lançamento efetuado com apoio nas normas de regência. Recurso não provido.
Numero da decisão: 203-01515
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10845.005316/93-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Infração Administrativa ao Controle das Importações. Caracterizada a
divergência de país de origem e de fabricante do produto químico.
Caso de aplicação de multa do art. 526 - IX do R.A.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-28186
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10855.000340/2001-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE. Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe.
RESSARCIMENTO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. OPERAÇÃO SUBMETIDA À ALÍQUOTA ZERO. ALTERAÇÃO DA DESCRIÇÃO LEGAL (ALÍNEA “B”, DO INCISO II, DO ARTIGO 5º DA LEI 4.502/64) POR NORMA INFRA-LEGAL (INCISO VIII, DO ARTIGO 40 DO DECRETO 2.637/98. RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO FATO EMBASADOR DO PEDIDO.
O emprego de matéria-prima e/ou de produtos intermediários na industrialização por encomenda, que tenham sido adquiridos pelo estabelecimento beneficiador, equipara a “suspensão” do IPI prevista para a saída dos produtos beneficiados à hipótese de alíquota zero, se para eles a TIPI indicar o citado percentual.
É indispensável, no processo de ressarcimento, a demonstração das aquisições geradoras do crédito nele cogitado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11920
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10880.088770/92-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - O VTNm estabelecido pela SRF foi calculado conforme preceitua o artigo 7º e seus parágrafos do Decreto nº 84.685/80, assim sendo falece competência a este Colegiado para apreciar o mérito da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01062
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10880.720060/2005-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE.
Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe.
IPI. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO.
Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo prescricional de cinco anos, a contar da data de aquisição do insumo.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO.
Tratando-se de pedido de ressarcimento do IPI, o ônus de provar a existência de créditos do imposto a ressarcir é do contribuinte. Para tanto devem ser apresentados, além do Registro de Apuração do IPI, também os documentos comprobatórios dos créditos alegados, sem os quais não há como a administração tributária verificar a procedência do pedido.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO COM BASE NO ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. DIFERENCIAÇÃO.
O ressarcimento previsto no art. 11 da Lei nº 9.779/99 não se confunde com a repetição de indébito, efetuada mediante restituição e compensação, dado que o primeiro decorre de saldo credor do IPI apurado na escrita fiscal, ao final de cada trimestre civil, enquanto a segunda provém de valor de tributo pago indevidamente ou a maior.
SALDO CREDOR APURADO ANTES DE 1999. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99.
O direito outorgado pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, para aproveitamento mediante ressarcimento do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, alcança somente os créditos oriundos de aquisições efetuadas a partir de 01/01/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.563
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10880.043004/90-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - ISENÇÃO - Benefício previsto no art. 5º da Lei nº 5.868/72 - Fruição condicionada à habilitação, na forma e prazo previsto na Instrução Especial do INCRA nº 8-75, art. 5º - Regra não atendida pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00189
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
