Numero do processo: 10183.003238/2004-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não restando comprovada a preterição do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento ou da decisão recorrida. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares e de mérito, não é possível acolher a tese de cerceamento à defesa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96. OMISSÃO DE RECEITAS - ATIVIDADE DE FACTORING - A presunção do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996 é aplicável às sociedades que, a despeito das disposições contratuais que estabeleçam a prática de atividade de factoring em seu objeto social, não comprovem a realização específica de negócios que se ajustam à hipótese prevista no item I, alínea c, do ADN Cosit nº 31/97.
MULTA DE OFÍCIO MAJORADA – FRAUDE - A aplicação da multa de ofício agravada para 150% depende de comprovação, pela autoridade lançadora, do evidente intuito de fraude.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS – PIS - COFINS. CSSL - O decidido quanto ao IRPJ deve ser estendido às contribuições do PIS, COFINS e CSSL, considerando que os fatos acolhidos ou rejeitados no julgamento da primeira exigência devem ser tratados de forma semelhante no que se refere à apreciação recurso relativo àquelas contribuições, de forma a evitar decisões incompatíveis entre si.
Numero da decisão: 103-22.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão a quo e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Aloysio José Percínio da Silva (relator), Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento que davam provimento parcial para excluir as exigências do IRPJ e da a CSLL; por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, vencidos os conselheiros Mauricio Prado de Almeida, Flávio Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber que o proviam para restabelecer a exigência da multa agravada, designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Flávio Franco Corrêa. O conselheiro Victor Luis de Salles Freire apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10120.005588/2005-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas de Administração Tributária.
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004.
Ementa: MPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A Portaria SRF nº 3.007/2002 é mero ato infralegal destinado à administração de recursos humanos da Secretaria da Receita Federal, não se confundindo, por conseguinte, com norma atributiva de competência. A doutrina é sólida na afirmação de que somente a lei pode definir o círculo de atribuições dos órgãos e dos agentes públicos, vedando-se ao administrador a imposição de restrições ou mesmo a ampliação dos poderes-deveres conferidos pelo legislador. Tampouco a citada Portaria possui natureza procedimental, pois, como é cediço, o procedimento de fiscalização se curva ao Decreto nº 70.235/72, que tem status de lei e vigência preservada por norma legal superveniente, nos termos do artigo 69 da Lei nº 9.784/99. Sendo assim, o Poder Legislativo cuidou sozinho de estabelecer as normas processuais administrativas, sem autorizar o Executivo a imiscuir-se nessa função. Portanto, seja no tocante à competência administrativa, seja no tocante à execução do procedimento em si, não se vislumbra, na espécie, a degradação do grau hierárquico da norma, presente quando a lei, para descongestionar o órgão legislativo, sem regulamentar a matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, remetendo a normação dessa mesma matéria ao Poder Executivo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. Com o advento da Lei n° 8.383/91, pacificou-se o entendimento de que o IRPJ se amolda à modalidade de lançamento por homologação, segundo o regime jurídico instituído pelo legislador. Sendo assim, sem a comprovação de
dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do tributo é definitivamente regida pelo art. 150, § 4°, do CTN.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa: DECADÊNCIA. CSSL. Consoante a sólida jurisprudência administrativa, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito estatal de efetuar o lançamento de oficio da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do
CTN
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: MULTA DE OFICIO MAJORADA. FRAUDE. A aplicação da multa de oficio agravada para 150% depende de comprovação, pela autoridade
lançadora, do evidente intuito de fraude.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: VENDA PARA ENTREGA FUTURA. COMPRA POSTERIOR À VENDA. FALTA DE COMROVAÇÃO. Se o sujeito passivo não comprovar que efetuou as compra das mercadorias após as respectivas vendas, não terá direito ao diferimento da tributação do IRPJ segundo a
orientação do item 26 do Parecer CST n°2.838/84.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: CSSL. EXIGÊNCIAS REFLEXAS. O decidido quanto ao IRPJ deve ser estendido à CSSL, considerando que os fatos acolhidos ou rejeitados no julgamento da primeira exigência devem ser tratados
de forma semelhante no que se refere à apreciação do recurso relativo à referida contribuição, de forma a evitar decisões incompatíveis entre si.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: MULTA PREVISTA NO ARTIGO 44, §1°, II, DA LEI N° 9.430, DE 1996. REVOGAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. O artigo 18 da Medida Provisória n° 303, de 29 de junho de 2006, ao revogar o artigo 44, §1°, II, da Lei n° 9.430, de 1996, retroage a fatos geradores ocorridos sob a vigência da norma revogada, em razão da regra
inscrita no artigo 106, II, c, do CTN.
Numero da decisão: 103-22.642
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso ex officio; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até o mês de junho de 2000, inclusive, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolheu, e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que não a acolheu apenas em relação à exigência da CSLL por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento; e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10183.006487/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Nenhuma decisão da Corte Constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe
411k fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN.
A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE
NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado. VTN. Nenhum dos documentos apresentados trouxe elementos capazes de dar guarida à pretensão da recorrente.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-29.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes rejeitar, por unanimidade de votos, a preliminar de sub-rogação prevista no art. 130 do CTN; por maioria de votos,
a preliminar de nulidade do lançamento com base no VTNm, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi, relator, e a nulidade da Notificação de Lançamento por vicio formal, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli, e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto quanto às preliminares o Conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10166.021538/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COOPERATIVAS DE CRÉDITO - O tratamento tributário dispensado pela Lei nº 5.764/71 se aplica às cooperativas de crédito, a qual está jungida às disposições dos arts. 192, VIII, e 22, VI e VII, da Constituição Federal e observada a legislação federal em vigor, cujo funcionamento, criação e extinção estão originalmente normatizados na Lei nº 4.595, de 31/12/1964, e Resolução nº 1.914, de 11.04.1992, do Banco Central. Apurada falta ou insuficência de recolhimento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07553
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10218.000076/2003-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMOVEL TOTALMENTE SITUADO NA RESERVA INDÍGENA MENKRAGNOTI EM SÃO FELIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ. PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR NÃO ESTÁ SUJEITA À PRÉVIA COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE, CONFORME DISPÕE O ART. 10, PARÁGRAFO 7º, DA LEI N.º 9.393/96. COMPROVADO HABILMENTE, MEDIANTE DECLARAÇÃO DO INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ (ITERPA), SER A ÁREA DA PROPRIEDADE DE PRESEVAÇÃO PERMANENTE.
Constando nos Autos documentos hábeis, revestidos de formalidades legais que comprovam seram as terras da propriedade de preservação permanente, pois abrangidas pela Reserva Indígena Menkragnoti em São Felix do Xingu – PA, constituída por Decreto Presidencial, é de se reformar o lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10215.000393/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A lei regente determina ao caso a aplicação da multa de ofício de 75% e a incidência de juros de mora com base na Taxa Selic.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10166.001789/00-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSSUAIS - GARANTIA DA INSTÂNCIA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensando o depósito recursal sob o argumento de isenção tributária. tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da isenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-30165
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10166.023609/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMA PROCESSUAL - INCONSTITUCIONALIDADE - Foge à competência da autoridade administrativa o exame de constitucionalidade de lei ou a sua legalidade, ficando prejudicadas as questões relativas a estas questões. Preliminar rejeitada. PIS - COOPERATIVAS DE CRÉDITO - MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO - A partir da edição da Emenda Constitucional de Revisão nº 01/94 e da Medida Provisória nº 517, de 31 de maio de 1994, as cooperativas de crédito passaram a contribuir para o Programa de Integração Social - PIS na modalidade própria das instituições financeiras, calculada sobre a receita bruta operacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07659
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade ; e, II) no mérito, negou-se provimento oa recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10215.000088/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1997. ADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
O descumprimento do prazo de seis meses para dar entrada no
Ibama ao pedido de ADA não tem o efeito legal de determinar por si
só a cobrança de imposto, se o documento, de fato, foi emitido e
com data anterior à da lavratura do auto de infração, e consta dos
autos.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-31.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10140.000999/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação dos livros comerciais e fiscais, após várias intimações com este objetivo, justifica o arbitramento dos lucros, como previsto no artigo 21 “caput” e inciso III da Lei n° 8.541/92.
BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado é apurada aplicando-se o percentual de 15% previsto no artigo 8° do Decreto-lei n° 1.648/78, sendo inaplicável a Portaria MF n° 524/93, por ter sido editada com base em competência expressamente revogada pelo artigo 25 do ADCT.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN n° 01/97.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma situação fática, devem ser adequados ao decidido para o lançamento principal, dada a inexistência de fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido parcialmente.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18939
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso p/uniformizar o percentual de arbitramento em 15% (quinze por cento); adequar as exigências reflexas en função do decidido em relação ao IRPJ; e reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
