Numero do processo: 10120.003085/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABTN (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06322
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10073.000661/88-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Após a vigência da Lei nº 8.383/91 a decadência do direito de efetuar o lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica decai no prazo de cinco anos contados do fato gerador. Efetuado o lançamento dentro do qüinqüênio legal, não há mais que se cogitar de decadência, estando a exigência suspensa por força da impugnação e recurso.
NULIDADE - O auto de infração, na forma do artigo 142 do CTN, deve conter, além de outras exigências a proposição da aplicação da penalidade cabível. A indicação da multa e sua exigência no auto de infração é indispensável ao lançamento e não motivo de nulidade dessa peça processual.
IRPJ - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Não logrando o sujeito passivo afastar as provas trazidas pelo fisco da contabilização de notas fiscais inidôneas, é de ser mantida a tributação com a multa majorada de 150%.
PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação do saldo da conta fornecedores é presunção legal de omissão de receita, caso não seja afastada pelo sujeito passivo, com a prova da real existência do passivo.
Preliminares rejeitadas, recurso negado. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21577
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10073.000785/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. A apresentação de provas é procedimento indispensável para o reconhecimento dos créditos objeto do pedido de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10236
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10073.000475/2002-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Não se conhece de matéria não tratada na peça impugnatória. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-10238
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, face à preclusão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10073.001182/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 17/05/1996
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE QUE SE DEIXA DE PRONUNCIAR EM FACE DA IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A negativa da produção de prova essencial a demonstrar a tese de defesa, capaz de desfazer a objeção alegada pela auditoria da SRF, de suposta impossibilidade de aferição do cumprimento do drawback, constitui cerceamento ao direito de defesa, porém, em face do disposto no art.59, §3º, do PAF, por se revelar, no mérito, improcedente o lançamento, assistindo razão à recorrente, deixa-se de declarar a nulidade.
DRAWBACK SUSPENSÃO. FALHAS MERAMENTE FORMAIS. NÃO HÁ PROVA DE DESCUMPRIMENTO DO REGIME ESPECIAL. As falhas formais cometidas não autorizam a conclusão de inadimplemento do compromisso de exportar. No máximo poderiam ser entendidas como prática que perturba o controle da administração aduaneira sobre os tributos com exigibilidade suspensa por estarem vinculados a um programa de incentivo à exportação, no caso o drawback-suspensão. Poderia até ser justificativa plausível para se iniciar uma fiscalização mais aprofundada por parte da SRF, como mero indício de suposta tentativa de escapar ao controle aduaneiro, mas, jamais para, por si só, fundamentar a conclusão de inadimplemento do compromisso de exportar sob o regime especial descrito. O lançamento é improcedente, posto que não há relação de causa e efeito entre as falhas formais apontadas e a conclusão de inadimplemento do compromisso de exportar firmado mediante contrato de drawback-suspensão.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.665
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do
recurso voluntário. Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de incompetência da Secretaria da Receita Federal do Brasil para efetuar o lançamento, sendo que os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Neto votaram pela conclusão. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que declarava a nulidade da decisão recorrida, por entender ser necessária a diligência. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10073.000663/88-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-21.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10120.001290/95-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF. Existência de lapso entre a decisão e o voto do Relator.
Previsão no artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes. Decisão constante do Acórdão n° 303-29.525, de
08/11/2000, retificada da seguinte forma: onde se lê "ACORDAM os
membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso
voluntário quanto ao TIR para manter o imposto lançado, vencidos
os Conselheiros Nikon Luis Bartok relator, Sérgio Silveira de Melo e Irineu Bianchi e, por unanimidade de votos, dar provimento quanto à exigência de multa e juros..." leia-se "ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Nikon Luis Bartok relator, Sérgio Silveira de Melo e Irineu Bianchi, que davam provimento para acatar o VIN trazido por laudo técnico como base de cálculo para o lançamento..."
Numero da decisão: 303-30.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, na forma do art. 28 do Regimento Interno, em corrigir o Acórdão 303-29.525, de 08/11/2000, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10120.002185/2001-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminar rejeitada. COFINS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MULTA AGRAVADA. A Lei nº 9.430/96 determina a aplicação da multa agravada nos casos em que resta configurado, em tese, crime contra a ordem tributária. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO. A lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I - à capitulação legal do fato; II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; e IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09038
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10120.000210/96-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO RECORRIDA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INCORRETA - Deve ser anulado o processo, a partir do julgamento de primeira instância, inclusive, cuja decisão foi fundamentada em tese não aceita pelo Colegiado. Portanto, novo julgamento deverá ater-se às questões de mérito, vez que a respectiva preliminar já está superada. Recurso anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-05420
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10120.001123/2004-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. LIMITE DE 30%. Conforme entendimento sumulado por esse E. Conselho de Contribuintes, “para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa”. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 103-23.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
