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7370684 #
Numero do processo: 10283.010316/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1997, 1998 IRPJ - DECADÊNCIA - A ausência ou insuficiência de recolhimento não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não crédito tributário devido Em razão da natureza e modalidade originária de apuração, para o IRPJ aplica-se a regra decadencial prevista no § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Nos casos dos tributos sujeitos à forma de apuração por homologação, apenas na ocorrência de dolo fraude ou simulação é que o dies a quo do prazo desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado (artigo 173, inciso Ido CTN). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.952
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que contam o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

5689661 #
Numero do processo: 13204.000046/2001-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO. NECESSIDADE DE DESGASTE DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO OU COMPOSIÇÃO NO PRODUTO FINAL. Para o bem ser considerado matéria-prima ou produto intermediário, é necessário que ele sofra desgaste durante processo produtivo ou componha o produto final. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEL. SÚMULA Nº 19. IMPOSSIBILIDADE DE GERAÇÃO DE CRÉDITO. O consumo de energia elétrica e outros combustíveis não geram crédito presumido do IPI, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material, conforme dispõe a Súmula nº 19 do CARF. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-001.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, vencido os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro Miranda (Relator) quanto ao aproveitamento do coque e piche. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA – Relator Ad Hoc e Relator designado ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton César Cordeiro de Miranda. Ausente o Conselheiro Rodrigo Pereira de Mello.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

6260502 #
Numero do processo: 10665.001267/2003-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1998 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO, COMPENSAÇÃO. Deve ser cancelado o auto de infração relativo a exigência de crédito tributário comprovadamente extinto por meio de compensação, CRÉDITO TRIBUTÁRIO.EXIGÊNCIA.DUPLICIDADE Deve ser cancelado o auto de infração relativo a exigência de crédito tributário relativo aos mesmos fatos geradores objeto de lançamento anteriormente formalizado. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 203-12.548
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Silvia de Brito Oliveira

6283221 #
Numero do processo: 10830.005749/00-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LEI N° 9.873/99, ART. 10. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE. O art. 1° da Lei n° 9.783/99, ao estabelecer prazos prescricionais para a ação punitiva da Administração Pública Federal, no exercício do poder de polícia, não se aplica aos processos administrativos tributários. PIS FATURAMENTO. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. SUBEMPREITADA. VALORES REPASSADOS. INCIDÊNCIA. No regime cumulativo do PIS Faturamento, em que não é vedada a incidência bis in idem, o faturamento corresponde à soma dos valores recebidos pela venda de mercadorias e prestação de serviços, sem dedução das importâncias repassadas a terceiros em virtude de subempreitadas. CONSECTÁRIOS LEG A IS. MULTA DE OFICIO. EVASÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE E DE JUROS DE MORA. A falta de recolhimento do tributo e a ausência de declaração dos débitos à administração tributária autoriza o lançamento de oficio, acrescido da multa e juros de mora respectivos, nos percentuais fixados na legislação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA N° 3. Nos termos da Súmula n° 3/2007, do Segundo Conselho de Contribuintes, é legítimo o emprego da taxa Selic como juros moratórios Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.834
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

6135178 #
Numero do processo: 10665.001592/2002-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO IMPRORROGÁVEL DE TRINTA DIAS. INTEMPESTIVIDADE. O prazo legal para interposição de recurso voluntário é de trinta dias contados da intimação da decisão recorrida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-13.376
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

6286037 #
Numero do processo: 10074.000549/99-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 21/07/1997 a 20/12/1997 CONTAGEM DE PAPEL IMUNE A IMPOSTOS. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. DIFERENÇA INEXISTENTE. Comprovado com documentação hábil que a quantidade produzida deixara de ser considerada na sua totalidade e que as perdas no processo produtivo, já reconhecidas pela DRJ, produzem o efeito de zerar o desvio de matéria prima adquirida com imunidade, é de se cancelar o auto de infração com todos os seus consectários legais. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.950
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

5154306 #
Numero do processo: 13858.000495/2004-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO PRAGA

5210165 #
Numero do processo: 10768.013700/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001 RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE O recurso especial por contrariedade à lei ou à evidência da prova previsto nos regimentos dos conselhos de contribuintes tem por requisito a demonstração da contrariedade argüida. Ausente do recurso qualquer referência ao dispositivo legal ou à prova dos autos em tese contrariada, dele não se pode conhecer. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 9303-002.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. EDITADO EM: 15/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4838492 #
Numero do processo: 13971.000246/2001-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. No valor das aquisições de insumos, é cabível a inclusão, pelo encomendante, de valores relativos à industrialização por encomenda de produtos que ingressem no estabelecimento e são destinados como matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem de produto exportado. ENERGIA ELÉTRICA, LENHA E COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE. É incabível a inclusão de valores relativos a energia elétrica, lenha e combustíveis quando não se incorporarem ao produto final da industrialização ou não forem consumidos em contato direto com o produto no processo de industrialização, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima ou de produto intermediário. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE PESSOAS JURÍDICAS NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO E OPERACIONAL BRUTA. EXCLUSÃO. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, a receita oriunda da venda de produtos que não tenham sido submetidos a processo de industrialização pela empresa exportadora deve ser excluída tanto do valor da receita de exportação quanto do valor da receita operacional bruta. RESSARCIMENTO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. Sobre o valor objeto de ressarcimento, incide a taxa Selic a partir da data da protocolização do pedido até o dia da efetiva satisfação da pretensão do contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-11.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à energia elétrica, combustíveis e lenha; II) por maioria de votos, em dar provimento parcial quanto à industrialização por encomenda em relação ao material de embalagem. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento; III) por maioria de votos, em negar provimento quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; IV) em dar provimento parcial no sentido de exclusão das receitas de exportações de simples revenda da receita operacional bruta. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig que dava provimento total a este item; V) por maioria de votos, em dar provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4837341 #
Numero do processo: 13884.000956/2002-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em lei, não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados, tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção. O direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na origem. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11201
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig