Numero do processo: 11543.003996/2001-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. REJEIÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata.
Preliminar rejeitada.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO. Não compete ao Conselho de Contribuintes se pronunciar sobre pedido de compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao pedido.
COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; II) por maioria de votos, em afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Antonio Ricardo Accioly Campos (Suplente) e Eric Morais de Castro e Silva, que consideravam decaídos os períodos anteriores a outubro de 1996; e III) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13608.000053/92-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - A) CONSTRUÇÃO CIVIL - PRÉ-MOLDADOS - ISENÇÃO REVOGADA - Por não ter sido confirmado por lei, antes de decorridos dois anos da promulgação da Constituição/88, o incentivo fiscal - isenções - previsto no art. 45, VI, VII e VIII, do RIPI/82, restou revogado em face do que estabelece o art. 41, § 1, do ADCT/CF/88. B) APLICAÇÃO DA TR ANTERIORAMENTE A 01.08.1991 - IMPOSSIBILIDADE - Consoante posição do STF, está pacificado no âmbito deste Colegiado o entendimento de que incabe a aplicação da TR como parâmetro para cálculo dos juros. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-02462
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13016.000289/92-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CNA - Enquadra-se como empregador rural, segundo dispõe a letra c do inciso II do artigo 1 do Decreto-Lei nr. 1.166, de 15.04.71, o proprietário de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja igual ou superior à dimensão do módulo rural da respectiva região. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01936
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13652.000080/91-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE - DP. Impossibilidade após notificação válida do lançamento que se pretende retificar, restando incomprovado erro manifesto em que poderia ter incorrido o contribuinte - aplicação do disposto no parágrafo 1 do artigo 147 da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01038
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 11065.002357/2003-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A sistemática de ressarcimento da Cofins e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-13282
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13687.000105/95-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO À CNA - VALOR DA TERRA NUA - Não logrando o contribuinte provar que o Valor da Terra Nua - VTN utilizado no cálculo da contribuição estava acima do real valor do imóvel, há que se manter a exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02818
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 11080.003159/00-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. COBRANÇA DE VALOR INDEVIDAMENTE PAGO AO CONTRIBUINTE A TÍTULO DE RESSARCIMENTO DE IPI. AUSÊNCIA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. INIDONEIDADE DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO (AUTO DE INFRAÇÃO) UTILIZADO. FALHAS FUNDAMENTAÇÕES FÁTICA E NORMATIVA.
O crédito de IPI ressarcível ao contribuinte não tem natureza tributária, e sim financeira, submetendo-se aos termos do Decreto nº 20.910/32, não lhe sendo oponível exceção baseada no artigo 166 do CTN.
A cobrança de IPI que toma por fundamento fático o ressarcimento indevido feito ao contribuinte, e por fundamento normativo preceitos legais incondizentes à incidência do tributo, é totalmente despida de validade. O auto de infração, assim estruturado, indispõe de legitimidade.
O auto de infração é expediente exclusivamente voltado à exigência de tributo. Inteligência do artigo 9º do Decreto nº 70.235/72.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13016.000500/2002-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/10/1997 a 31/12/1997
PIS/Pasep. SEMESTRALIDADE. SÚMULA Nº 11.
A base de cálculo do PIS/Pasep, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior.
TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.843
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto Duarte, que anulavam o lançamento sob o argumento de mudança de fundamentação legal.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13603.001951/2001-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
NORMAS TRIBUTÁRIAS COMPLEMENTARES. GUARDA DE DOCUMENTAÇÃO. PRAZO IDÊNTICO AO PRESCRICIONAL. CTN, ART. 195, PARÁGRAFO ÚNICO. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. PREJUÍZO À FISCALIZAÇÃO. MULTA AGRAVADA. CABIMENTO. Nos termos do art. 195, parágrafo único, do CTN, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. Não preservando a documentação até o fim do prazo prescricional, ou se recusando a apresentá-la sob o argumento de que já teria decaído o direito de a Fazenda lançar o tributo, o sujeito passivo que assim procede causa prejuízos à fiscalização, pelo que se apresenta cabível o agravamento da multa de ofício.
DUPLICIDADE DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA. Provado nos autos que os valores lançados são distintos dos cobrados pela PGFN, há de se afastar o argumento da duplicidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10855
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11080.012438/91-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - É competência privativa do Poder Judiciário, descabendo pronunciar-se sobre a matéria do 2º Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00402
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
