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4614170 #
Numero do processo: 12045.000582/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1995 a 31/01/2005 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo estipulado naqueles dispositivos legais. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4o, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's n°s 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, houve antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que sustentam .ser determinante à aplicação do instituto. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA. Tratando-se de matéria de ordem pública, incumbe ao julgador reconhecer de ofício a decadência do crédito previdenciário lançado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.837
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência até a competência 04/2000; e II) em negar provimento ao recurso
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4615967 #
Numero do processo: 14485.000288/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2002 a 30/11/2004 CERCEAMENTO DE DEFESA - SANEAMENTO A realização de diligência, sobre a qual o contribuinte não teve oportunidade de se manifestar, constitui cerceamento de defesa. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-000.485
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4612956 #
Numero do processo: 10660.005840/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's n°s 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2401-000.833
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4616007 #
Numero do processo: 18471.000184/2005-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microerapresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2004 Ementa: Juros de Mora Sobre os débitos não pagos nos prazos previstos na legislação específica incidirão juros de mora calculados à taxa referencial Selic. Omissão de Receitas Comprovada a omissão de receitas pela pessoa jurídica optante são cabíveis os lançamentos de IRPJ, PIS, Cofins, CSLL e INSS com base no Simples.
Numero da decisão: 1402-000.090
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4616037 #
Numero do processo: 35013.003124/2006-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/08/2006 GFIP. ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na vigente ao tempo da sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.585
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos: a) nas preliminares, para excluir do cálculo da multa os fatos que ocorreram anteriormente a competência 12/1999, devido à aplicação da regra decadencial prevista no I, Art. 173, do CTN. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lenis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram em aplicar o § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para recalcular o valor da multa e utilizá-lo, caso seja mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei n9 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4610433 #
Numero do processo: 36624.005025/2004-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2000 a 31/07/2001 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOVAÇÃO - MOTIVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE As razões que motivaram.:o lançamento não podem ser modificadas no decorrer do contencioso administrativo fiscal. E nula a decisão que inova na motivação do lançamento. DECISÃO RECORRIDA NULA
Numero da decisão: 2401-000.197
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n° 1393/2005 proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Cristiane Leme Ferreira, Cleusa Vieira de Souza, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Em substituição: Por unanimidade de votos: em anular a decisão de primeira instância. Apresentará Declaração de Voto o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4616080 #
Numero do processo: 37183.004732/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2004 a 30/04/2006 COMPENSAÇÃO - CESSÃO DE DIREITO A TERCEIROS - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO PRIVADO - DITAMES - INAPLICÁVEIS Não existe na legislação previdenciária dispositivos que permitam a um contribuinte efetuar compensações com créditos contra o fisco cedidos por terceiros sobretudo se a existência de tais créditos é objeto de decisão judicial ainda não transitada em julgado No Direito Público, ao contrário do que acontece no Direito Privado só é permitido fazer aquilo que está previsto em lei, não sendo permitido realizar aquilo que a lei simplesmente não veda. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.689
Decisão: ACORDAM os membros de 4ª câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por, unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4616084 #
Numero do processo: 37306.001427/2006-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2003 a 30/11/2005 GFIP. CONFISSÃO. Informações prestadas em GFIP constituem-se em termo de confissão de dívida, na hipótese do seu não recolhimento. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO. Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.419
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4612366 #
Numero do processo: 19515.004158/2003-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 - LEGISLAÇÃO QUE. AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO -- PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE. AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO. Higida a ação fiscal que tomou corno elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art, 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. IRPF - GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA. Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contando do fato gerador, havendo ou não pagamento. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Meras alegações, desacompanhadas da documentação que as suportem, não podem ser acolhidas para demonstrar a origem de recursos que - suportariam os dispêndios que originaram o lançamento com base na apuração de variação patrimonial a descoberto. Preliminar de nulidade rejeitada.
Numero da decisão: 106-17.228
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da inetroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azevedo Ferreira Pagetti (Relatora), Carlos Nogueira Nicácio (Suplente convocado) e Gonçalo Bonet Allage, nos termos do voto do Redator Designado. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento do ganho de capital quanto aos fatos geradores ocorridos em 30/09/1998. Designado para redigir o voto vencedor quanto a preliminar de nulidade do lançamento cai decorrência da itretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4616068 #
Numero do processo: 35569.000077/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2003 a 31/03/2005 CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES Os co-responsáveis dentados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso Ido § 50 art. 2° da lei n°6.830/1980 SERVIÇO PRESTADO POR COOPERATIVA DE TRABALHO - CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA A prestação de serviços por intermédio de cooperativa de trabalho ê fato gerador de contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora dos serviços no valor de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços pelos cooperados SERVIÇOS TRANSPORTES DE MERCADORIAS POR MEIO DE MOTOCICLETA Os serviços de entrega de mercadorias com uso de motocicleta não é considerado transporte rodoviário de cargas para fins de aplicação da redução da base de cálculo de incidência da contribuição prevista no Regulamento da Previdência Social. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.482
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA