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7100676 #
Numero do processo: 10580.720933/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL. LUCRO ARBITRADO. A falta de apresentação de documentos da escrituração comercial e fiscal à autoridade tributária enseja o arbitramento dos lucros com base no valor das receitas de vendas apuradas. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2) LUCRO ARBITRADO DESCONSIDERAÇÃO DOS CUSTOS E DESPESAS. O arbitramento do lucro se dá por meio de aplicação de um percentual sobre a receita bruta conhecida, não cabendo considerar qualquer tipo de custo ou despesa para determinação da base de cálculo. AUSÊNCIA DE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. A mera omissão de rendimento não justifica o agravamento da multa, de 75% para 150%, haja vista que o primeiro percentual já é estabelecido para os casos em que o contribuinte não oferece rendimentos à tributação, sendo o segundo percentual aplicável apenas quando comprovada a intenção de fraude.
Numero da decisão: 1401-000.624
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso, reduzindo a multa para o percentual de 75%.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

7079615 #
Numero do processo: 10835.001042/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário:2004 SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. Indefere-se pleito de inclusão no regime simplificado, com efeitos retroativos a 01/01/2004, uma vez comprovado que no ano calendário 2004 um sócio da pessoa jurídica também integrava o quadro societário de outra empresa, e que a receita global das duas empresas, no ano calendário anterior, ultrapassou o limite legal para opção pelo Simples.
Numero da decisão: 1401-000.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6986395 #
Numero do processo: 19515.002208/2003-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO. Somente será considerado nulo o lançamento, se presente quaisquer das situações previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. DCTF. AUTO-LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO QUE QUESTIONA A BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTO. O simples fato de o contribuinte vir a declarar o crédito tributário em DCTF não obsta a fiscalização de revisar a base de cálculo que deu origem ao referido crédito e efetuar lançamento complementar por meio de auto de infração. RECEITAS FINANCEIRAS. LEI COMPLEMENTAR 70/1991. As receitas financeiras auferidas pelas empresas do ramo de prestação de serviços de cobrança de créditos, títulos e valores em geral; administração de cartões de crédito, de débitos, de compra, de viagens e quaisquer outros, próprios ou de terceiros, relativas a cobrança de juros, correção monetária, multa e encargos por atraso dos clientes, devem ser consideradas como faturamento, para fins de incidência das contribuições sociais, nos moldes vigentes à época da Lei Complementar 70/1991. ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E SERVIÇOS DE COBRANÇA. RECEITAS DECORRENTES DA ATIVIDADE-FIM. LEI COMPLEMENTAR 70/1991. As receitas auferidas pelas empresas administradoras de cartões de crédito e afim, bem como que efetuem serviços de cobrança de créditos, quando inerentes às atividades desempenhadas para atingimento do seu objeto social, devem ser consideradas como faturamento, para fins de incidência das contribuições sociais, nos moldes vigentes à época da Lei Complementar 70/1991. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-003.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apresentado, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, para manter o lançamento em relação a "Remuneração de Garantia" e "Cobrança de Multa Contratual"; (b) por maioria de votos: (b1) para manter o lançamento relativo à receita decorrente de cobrança de juros, registrados na conta “Remuneração”, vencido o relator, e designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida; e (b2) para afastar a aplicação de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes e Fenelon Moscoso de Almeida. ROSALDO TREVISAN - Presidente. TIAGO GUERRA MACHADO - Relator. FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA -Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Fenelon Moscoso de Almeida, Mara Cristina Sifuentes, Robson Jose Bayerl, André Henrique Lemos.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

6994360 #
Numero do processo: 10880.987783/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DIREITO DE DEFESA - AVALIAÇÃO CONCRETA Alegações genéricas de violação do direito de defesa, sem respaldo concreto nas decisões e despachos decisórios atacados, não dão azo à anulação dessas manifestações administrativas. Ainda que o despacho decisório fosse nulo, o reconhecimento da nulidade não ensejaria a homologação da compensação sem a apreciação de mérito.
Numero da decisão: 1401-001.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

7092360 #
Numero do processo: 10730.010743/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano calendário:2010 SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS. EXCLUSÃO Identificada a existência de débito e não comprovada a suspensão de sua exigibilidade, impõe-se a exclusão do Simples Nacional, nos termos da legislação. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.632
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

7017485 #
Numero do processo: 10835.901286/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Se o contribuinte apresenta DCTF contendo tributos a pagar e depois a retifica para indicar valores zerados, a cobrança do tributo apenas pode ocorrer após a constituição do crédito tributário por meio do lançamento de ofício de tais débitos. SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO. ALÍQUOTAS REDUZIDAS. REPETITIVO STJ TEMA 217. Conforme a tese firmada no Tema 217 Repetitivo do STJ, "A expressão serviços hospitalares, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'." Matéria que não pode mais ser contestada pela Receita Federal tendo em vista o § 5º do art. 19 da Lei 10.522/2002. A natureza do prestador (sociedade empresária) só passou a ser limitador com a alteração introduzida pela Lei 11.727/2008 no art 15, III, da Lei 9.249/1995, em vigor a partir de 1o de janeiro de 2009.
Numero da decisão: 1401-002.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, julgar procedente o recurso voluntário, determinando que a DRF analise o crédito pleiteado nas compensações, levando em consideração os débitos de IRPJ e CSLL constantes das DIPJs e DCTFs retificadoras apresentadas antes da emissão do despacho decisório. Considerar ainda que o IRPJ deve ser apurado conforme as alíquota de 8% e a CSLL de 12% nos termos do Tema 217 Repetitivo do STJ, visto que a natureza do prestador (sociedade empresária) só passou a ser limitador com a alteração introduzida pela Lei 11.727/2008 no art 15, III, da Lei 9.249/1995, em vigor a partir de 1o de janeiro de 2009. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7039400 #
Numero do processo: 18088.720054/2011-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/05/2006 DECADÊNCIA DO DIREITO DE EFETUAR O LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA Não consta nos autos a antecipação do pagamento do tributo exigido, o que atrai a regra do artigo 173, I, do CTN, para a contagem do prazo decadencial. Como o lançamento ocorreu em 01/04/2011 com a intimação em 04/04/2011, não há que se falar em decadência. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CORRETO O LANÇAMENTO DECORRENTE DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AO QUINHÃO RECEBIDO PELAS HERDEIRAS. INCORRETA A TRIBUTAÇÃO DO QUINHÃO DO CONJUGE MEEIRO ÀS HERDEIRAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO Nos termos do art. 131, inciso II, do CTN, a responsabilidade objetiva deve ser atribuída ao cônjuge-meeiro e aos herdeiros na medida do respectivo quinhão. ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO Não há nulidade na eleição do sujeito passivo, conforme art. 131, inciso II do CTN.
Numero da decisão: 2401-005.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso. No mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para excluir da base de cálculo a parcela relativa aos valores recebidos por doação. Vencidos a relatora e o conselheiro Rayd Santana Ferreira, que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Redatora Designada. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7077094 #
Numero do processo: 19740.900685/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2007 a 30/12/2007 DCTF RETIFICADORA. ANTERIOR AO DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. NULIDADE. A DCTF retificadora, transmitida em conformidade com as normas expedidas pela RFB, substitui a DCTF original, podendo o crédito decorrente do pagamento a maior do débito retificado ser utilizado para fins de compensação tributária acaso se comprove a sua certeza e liquidez. Deve ser declarada a nulidade do despacho decisório que não homologou a compensação declarada sob o pressuposto das informações constantes na DCTF original quando essas já haviam sido alteradas por DCTF retificadora, transmitida anteriormente ao despacho decisório, da qual resultaria o alegado pagamento a maior que o devido. Recurso Voluntário provido em parte Aguardando nova decisão
Numero da decisão: 3402-004.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido para o julgamento o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, o qual foi substituído pelo Conselheiro Suplente Diego Weis. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente Substituto (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Larissa Nunes Girard (Suplente) e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7023942 #
Numero do processo: 10660.906074/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 28/02/2011 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO. Não tendo sido apresentadas nem alegações nem provas suficientes para demonstrar a liquidez e certeza do crédito apresentado, procedente o Despacho Decisório que constatou a sua insuficiência em montante suficiente para compensar a totalidade dos débitos.
Numero da decisão: 3401-004.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7017251 #
Numero do processo: 10880.723546/2015-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo para fins de creditamento da contribuição em apreço não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IRPJ (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo (custo de produção) e, consequentemente, à persecução da atividade empresarial desenvolvida pelo contribuinte. Precedentes deste CARF. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO DE CANA, AÇÚCAR E DE ÁLCOOL. A fase agrícola do processo produtivo de cana de açucar que produz o açúcar e álcool (etanol), também pode ser levada em consideração para fins de apuração de créditos para a Contribuição em destaque. Precedentes deste CARF. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ARRENDAMENTO RURAL. PAGAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA, NÃO GERA DIREITO AO CREDITAMENTO. Mesmo que pagos a pessoa jurídica e utilizados na atividade da empresa, o arrendamento de imóvel rural não gera direito ao crédito previsto no art. 3º, IV das Leis 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003. PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE CANA DE AÇÚCAR DE HOLDING. POSSIBILIDADE. O art. 8º da lei nº 10.925/04 prevê que a aquisição de mercadorias de origem vegetal destinados à alimentação humana dá direito a crédito presumido ao adquirente. O fato da empresa vendedora não desenvolver uma atividade agropecuária não impede tal creditamento, uma vez que não há qualquer exigência legal nesse sentido. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DIREITO AO CREDITAMENTO. Dá direito a crédito na operação de açúcar e álcool a aquisição dos seguintes bens e serviços: produtos químicos diversos; produtos químicos para análise (reagentes e corantes); produtos químicos para tratamento de água, contendo biocida, fungicida, algicida, cloros, resinas, catalizadores, removedores, limpadores, solventes, e reagentes utilizados em tratamento de água; análises laboratoriais e limpeza O mesmo vale para os custos com aquisição de maquinários e depreciação de bens relacionados às atividades aqui descritas. NÃO-CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. CRÉDITOS. No regime da não-cumulatividade, o sujeito passivo tem o direito à apuração e ao aproveitamento de créditos relativos às despesas com aquisição de energia elétrica. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ÓLEO DIESEL, LUBRIFICANTES E GRAXAS UTILIZADOS EM VEÍCULOS E MÁQUINAS NA FASE AGRÍCOLA. PRODUÇÃO DA CANA. DIREITO AO CREDITAMENTO. Dá direito a crédito a aquisição de graxas, lubrificantes e óleo diesel utilizados em maquinários e veículos empregados na fase agrícola da produção do açúcar e álcool. COFINS. SERVIÇO COLETA DE LIXO E RESÍDUOS. TRANSPORTE DO BAGAÇO DE CANA. O transporte de resíduos é necessário para evitar danos ambientais decorrentes da colheita, havendo firme jurisprudência do CARF no sentido de garantir o creditamento sobre as despesas com remoção de resíduos. O transporte da torta e do bagaço (sub produtos), também se mostram essenciais. Isto porque a "torta" é utilizada como fertilizante rico em matéria orgânica e nutrientes, conforme atesta o Laudo Técnico. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. MATERIAIS DE EMBALAGEM OU DE TRANSPORTE QUE NÃO SÃO ATIVÁVEIS. DIREITO AO CREDITAMENTO. É considerado como insumo, para fins de creditamento da contribuição social em apreço, o material de embalagem ou de transporte desde que não sejam bens ativáveis, uma vez que a proteção ou acondicionamento do produto final para transporte também é um gasto essencial e pertinente ao processo produtivo, já que garante que o produto final chegará ao seu destino com as características almejadas pelo comprador. DESPESAS PORTUÁREAS. FRETES. MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. As despesas glosadas não se confundem com o frete ou a armazenagem, nem podem ser consideradas insumos, como propõe a Recorrente, e que não há previsão legal para o creditamento desse tipo de despesa. Os fretes vinculados ao transporte de produtos acabados entre os estabelecimentos da empresa não geram crédito das contribuições não cumulativas, por não se caracterizarem como custo de produção. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. Deve ser indeferido o pedido de perícia/diligência, quando tal providência se revela prescindível para instrução e julgamento do processo. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep o decidido (ementa) em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-004.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, a votarem da seguinte forma: (I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; e, (II) em relação ao recurso voluntário: (1) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto: 1.1) às despesas com arrendamento agrícola (item 8 do voto do Relator). Vencidos os Conselheiros Diego Ribeiro, Thais de Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel, que deram provimento; e 1.2) ao centro de custo não identificado - agrícola (item 12.1 do voto do Relator). Vencidos os Conselheiros Diego Ribeiro, Thais de Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel, que deram provimento parcial; (2) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto: 2.1) à aquisição de cana-de-açúcar (item 9 do voto do Relator). Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro, Relator, e Jorge Freire; 2.2) à aquisição de óleo diesel (item 10 do voto do Relator). Vencido o Conselheiro Jorge Freire; 2.3) ao produto e material não ligados à produção (item 11.3 do voto do Relator). Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento; 2.4) ao centro de custo não identificado - combustíveis (item 12.2 do voto do Relator). Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento; 2.5) à embalagem de transporte interno (item 12.3 do voto do Relator). Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento; e 2.6) aos produtos químicos não utilizados na produção (item 12.5 do voto do Relator). Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro, Relator, e Jorge Freire; (3) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto: 3.1) à glosa de centro de custo agrícola somente no que se refere aos créditos arrolados no item 11.1 do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Diego Ribeiro, Thais De Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel, que deram provimento total, e o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento; 3.2) à glosa de centro de custo não ligado à produção, para reverter as glosas em relação aos custos decorrentes de captação e tratamento de água, balança de cana, atividades laboratoriais e limpeza operativa (item 11.2 do voto do Relator). Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro, Relator, e Jorge Freire que negaram provimento; 3.3) à glosa de depreciação de bens utilizados na área agrícola (item 13.1 do voto do Relator), para reverter a glosa em relação aos custos do maquinário para captação de água, além dos admitidos pelo Relator, conforme consta do seu voto, no qual deu provimento em menor extensão. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento; e 3.4) à depreciação de bens não ligados à produção (item 13.2 do voto do Relator), para reverter as glosas em relação aos custos de captação de água e águas residuais, atividades laboratoriais, além dos admitidos pelo Relator, conforme consta do seu voto, no qual deu provimento em menor extensão. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento; (4) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto: 4.1) aos insumos indiretos - materiais de uso não identificado (item 12.4 do voto do Relator); e 4.2) às despesas portuárias – notas fiscais de mercadoria exportada (item 12.6 do voto do Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro. O Conselheiro Carlos Augusto Neto Daniel apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro - Redator deisgnado Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA