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4713648 #
Numero do processo: 13805.001584/92-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSSL - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - ADOÇÃO DAS NORMAS NO ANO-BASE DE 1988 - Lei n.º 7.689/88 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8º - A Resolução do Senado Federal sob o n.º 11, de 04 de abril de 1995, conferindo efeitos erga omnes à decisão declaratória incidental de constitucionalidade promanada pelo STF, extirpou do mundo jurídico o artigo 8º da Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988, por contrariar a regra da anterioridade contida no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal de 1988. Tem-se, então, não-configurada a violação integral da norma em face do dispositivo constitucional, erigindo-se a ocorrência do seu fato gerador sem quaisquer cumulatividades e convalidado por veiculo normativo ordinário com eficácia a partir de 01.01.1989. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20326
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4713987 #
Numero do processo: 13805.004086/97-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Até o ano calendário de 1991, exercício de 1992, o lançamento do IRPJ é carac- terizado por declaração, iniciando a contagem do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte, ou do lançamento primitivo, o que primeiro ocorrer. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE IMÓVEIS EM ESTOQUE - Os imóveis destinados a venda, baixados no curso do período-base, não estão sujeitos à correção monetária, visto que se efetivada ou não sua correção, o resultado final não restará alterado. CORREÇÃO MONETÁRIA DE IMÓVEIS LOCADOS - INDENIZAÇÃO POR REPAROS DESTINADOS À SUA RECONSTITUIÇÃO - A reconstituição de imóveis locados, quando os gastos são suportados pelo locatário, não estão sujeitos à correção monetária de balanço, mesmo que haja acréscimo de sua vida útil. Preliminar rejeitada, recurso provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-20834
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4715384 #
Numero do processo: 13808.000205/99-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – O prazo para que o fisco altere o resultado apurado pelo contribuinte e exerça o seu dever de lançar, termina após cinco anos contados da data do fato gerador, ex vi do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – CORREÇÃO COMPLEMENTAR – ART. 40, § 2º DO DECRETO 332/91 – O disposto no artigo 40 do Decreto 332/91, tem como pressuposto a existência de lucro real nos anos-calendário de 1990 a 1993, entendido o lucro real no seu conceito jurídico. REO – Nega-se provimento ao recurso de ofício quando o Julgador monocrático tenha corrigido erros cometidos quando da compensação de prejuízos com a matéria lançada. Recurso de ofício negado. Preliminar de decadência acolhida Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-06.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator para cancelar à exigência referente à correção monetária credora a menor, bem como, à exigência referente a exclusão indevida nos períodos de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 e, no mérito, quanto à matéria remanescente, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso vencido o Conselheiro José Henrique Longo que deu provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4713913 #
Numero do processo: 13805.003577/96-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 1995 CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, a mesma matéria foi submetida ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. Súmula nº 01 do 1º Conselho de Contribuintes. CSL - AÇÃO JUDICIAL - EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO - Incabível a imposição da multa de ofício quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário estiver suspenso na forma do artigo 151 do CTN. CSL - AÇÃO JUDICIAL - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA - A imposição dos juros de mora independe de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral. Súmula nº 05 do 1º Conselho de Contribuintes. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes. TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula nº 04 do 1º Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 108-09.670
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, EXCLUIR a multa de oficio e ACATAR o resultado da diligência em relação aos meses de junho, julho, agosto, setembro e novembro de 1995 e, por maioria de votos, NÃO CONHECER a possibilidade de conhecimento da matéria estimativa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4717103 #
Numero do processo: 13819.001110/2001-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA. A partir da CF/88, de acordo com o disposto no art. 146, III, b, as normas gerais a respeito de decadência ficaram sob a reserva de lei complementar. A solução do conflito normativo explicitado combina a competência constitucional endereçada à lei complementar, de observância obrigatória pelos entes federados, com a constatação da verdadeira ojeriza que tem o ordenamento jurídico pelos prazos eternos. Os prazos decadenciais no CTN estão regrados tão-somente nos artigos 150, § 4º e 173. O que o § 4º do art. 150, no caso de haver pagamento antecipado, prescreve que se não houver lei federal, estadual ou municipal prevendo prazo menor para a efetivação da homologação, o poder para fazê-la escoará em cinco anos a contar do fato gerador da obrigação. Se não houver a antecipação de pagamento, dá-se a hipótese prevista e regrada no art. 173, aí se define o prazo decadencial para os lançamentos ex officio, que é de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso concreto não houve antecipação de pagamento para os fatos geradores de FINSOCIAL ocorridos no período de novembro/1991 a março/1992, indicados na autuação, e o auto de infração para constituir o crédito tributário correspondente, lavrado com o intuito de prevenir a decadência, foi cientificado ao contribuinte em 18/04/2000 quando já se havia escoado por completo o prazo decadencial para o direito-dever do lançamento. RECURSO.VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Anelise Daudt Prieto, relatora. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4715403 #
Numero do processo: 13808.000240/99-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – CORREÇÃO COMPLEMENTAR – ART. 40, § 2º DO DECRETO 332/91 – O disposto no artigo 40 do Decreto 332/91, tem como pressuposto a existência de lucro real nos anos-calendário de 1990 a 1993, entendido o lucro real no seu conceito jurídico. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06641
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Helena Maria Pojo do Rego (Suplente convocada) que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4676184 #
Numero do processo: 10835.002049/99-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITAÇÃO - A compensação de prejuízos fiscais, passou a ser permitida com a promulgação da Lei 8.383/91. A limitação à compensação de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa impostas pelas Leis 8.981/1995 e 9.065/1995, caracteriza uma forma de antecipação de tributo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se à exigência denominada reflexa o que foi decidido quanto a exigência dita principal devido à intima relação de causa e efeito entre elas. Recurso provido. (DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros, Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4669909 #
Numero do processo: 10783.003386/86-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.CRÉDITO. LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. MÉDIA ARITMÉTICA. IMPROCEDÊNCIA. A construção da base de cálculo há de se fundar em elementos precisos, sem elastérios ou utilização de medidas de tendência e aproximações matemáticas, mormente quando a tipicidade da infração não opõe quaisquer óbices na correta e pontual identificação da natureza e do momento da ocorrência dos fatos geradores, bem como dos seus respectivos montantes. (DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20801
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4673160 #
Numero do processo: 10830.001376/00-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico , mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A partir de abril de 1995, exercício de 1996, para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, poderá reduzido em no máximo trinta por cento (30%) pela compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06602
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4672546 #
Numero do processo: 10825.001547/97-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - LUCRO PRESUMIDO - PROVAS - Comprovado o excesso de dispêndio em relação aos gastos efetivos, caracterizada restou a omissão de receita. A prova concluída ao final do exercício é legítima a despeito dos recolhimentos mensais do imposto sob a forma de lucro presumido. Retificado o valor da omissão em vista das provas apresentadas e da diligência efetivada. IRPJ E IRF - Insubsistente os lançamentos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Imposto de Renda na Fonte com base no art. 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, uma vez inaplicáveis às empresas tributadas com base no lucro presumido, bem como por instituir uma base de cálculo (lucro presumido) em 100% da receita bruta, por afrontar o artigo 3° do CTN. EXIGÊNCIAS DECORRENTES - PIS - COFINS E CSL - Logrando o sujeito passivo afastar parte das provas de omissão de receita imputada pelo fisco, mantém os lançamentos destas Contribuições nas parcelas não infirmas. Recurso Provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20222
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ e do IRF; e excluir da tributação referente às contribuições a importância de Cr$ ... no ano-calendário de 1993.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira