Numero do processo: 10380.007521/2002-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
INCENTIVOS FISCAIS – PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – PERC – não deve prevalecer o indeferimento do PERC, quando o contribuinte comprova sua regularidade fiscal com a indicação de existência de certidão negativa dentro do prazo de validade, no momento do despacho denegatório de seu pleito.
PERC – MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE - o momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do benefício fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.213
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10283.006641/2004-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DE FINACIAMENTOS A LONGO PRAZO, COM BASE NO DIFERENCIAL ENTRE O IPC E O BTNF DA LEI Nº 8.200/91. IMPROCEDÊNCIA. O legislador jamais produziu norma legal que autorizasse a correção monetária de financiamentos a longo prazo, já que se tratam de contas do passivo, fora do rol exaustivo da Lei nº 7.789/89, razão por que não se sujeitam ao diferencial de correção entre o IPC e o BTNF, instituído pela Lei nº 8.200, de 1991.
EMENTA: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. Os pedidos de restituição e compensação de valores pagos a título de tributos, juros de mora e multa só podem ser apreciados por este Conselho após o indeferimento da autoridade do domicílio do sujeito passivo e da decisão da delegacia de julgamento, proferida em razão da manifestação de inconformidade interposta pela interessada.
Numero da decisão: 103-22.857
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10380.010874/96-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS – Constatadas omissões, inexatidões ou obscuridades no acórdão embargado, cabível é os embargos para que se esclareçam as dúvidas ali suscitadas Embargos acolhidos para re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.937, de 09.12.1999.
Numero da decisão: 101-94.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para re-ratificar o acórdão 101-92.937, de 09.12.1999, e adequar a exigência ao decidido no processo principal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10384.001738/2004-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARBITRAMENTO - ANTES DO PRAZO DA ENTREGA DA DIPJ - A falta de escrituração na forma das leis comerciais e fiscais autoriza o arbitramento do lucro para efeito de tributação pelo imposto de renda. É válido o lançamento efetuado antes da entrega da DIPJ desde que concedido prazo hábil para atualização da escrituração.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se ao lançamento da CSLL decorrente da autuação do IRPJ o mesmo tratamento dado ao lançamento matriz, devido a íntima relação de causa e efeito que os une.
Negar provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 105-15.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva
Numero do processo: 10410.000562/2001-74
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR197 — A descrição trazida no termo de encerramento esta completa tanto no que conceme ao fato imponivel quanto à norma a ser aplicada. Restou também clara a subsunção do fato a norma. A empresa demonstrou que entendeu perfeitamente a infração que lhe foi imputada. Portanto, em que pese o autuante não ter seguido o disposto na IN SRF n° 94/97, que determina que o auto de infração conterá a matéria tributável e a norma legal infringida, por economia processual e considerando que não ocorreu cerceamento do direito de defesa, deve ser reformada a decisão recorrida e deve a Câmara julgar o mérito da questão.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Paulo Roberto Cucco Antunes que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10314.000109/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA - O desvio da finalidade dos bens
declarada como fundamento para o despacho concessório, constitui
infração ao disposto no art. 291 "b" do Regulamento Aduaneiro,
enseja a resilição do regime e a consequente execução do termo de
responsabilidade nos valores correspondentes às rubricas assumidas
como garantia.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-28.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel d'Assunção Ferreira Gomes, Nilton Luiz Bartoli e Celso Femandes, que davam
provimento.
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 10283.002626/2002-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MATÉRIA INCONTROVERSA - Não impugnada em primeiro grau, a questão torna-se incontroversa, não há objeto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10283.010629/2002-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental – ADA ou da protocolização tempestiva de seu requerimento, uma vez que a sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de laudo técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.138
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos rejeitar as preliminares
argüidas pela recorrente e no mérito por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10314.000024/99-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO — ALIQUOTA TEC.
Pimenta Preta e Vermelha — código NBM/SH 33001.29.9900.
O art. 4° do Decreto n° 1343/94 não alcança as Portarias do Ministro do Estado da Fazenda com prazo de vigência indeterminado.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10245.000235/95-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor
autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também
o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito
exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício
formal.
Numero da decisão: 301-29.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
