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4702333 #
Numero do processo: 12883.001423/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA- EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA- O instituto da denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do CTN, não alcança o pagamento espontâneo do tributo, após o prazo de vencimento, para fins de exclusão da multa de mora. RECOLHIMENTO A DESTEMPO DO PRINCIPAL DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA – MULTA DE OFÍCIO- O art. 14 da Media Provisória 351, de 22 de janeiro de 2007 , ao alterar a redação o artigo 44 da Lei 9.430/97, deixou de incluir a hipótese como sancionável com a multa por lançamento de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.243
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos de participar do julgamento os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e José Ricardo da Silva.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4702204 #
Numero do processo: 12466.004318/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – DEPÓSITO JUDICIAL – Ainda que a medida judicial promovida pelo contribuinte importe em renúncia à discussão do lançamento no âmbito administrativo, o depósito judicial em tempo e no valor integral do crédito tributário, suspende sua exigibilidade e implica a não cobrança da multa de mora e dos juros, em face da interpretação e aplicação da Lei nº. 9.703/98. RECURSO CONHECIDO EM PARTE RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-31.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento em parte do recurso, por opção pela via judicial. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4700289 #
Numero do processo: 11516.001262/2002-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias, não se tomando conhecimento de apelo apresentado após o decurso do mesmo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4699347 #
Numero do processo: 11128.002235/99-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA. Falta de mercadoria transportada a granel, apurada em Conferência Final de Manifesto. Tolerância de quebra segundo percentual previsto na IN/SRF 95/84. Calculo efetuado segundo a regra estabelecida no art. 87 do Regulamento Aduaneiro. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-35.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4701741 #
Numero do processo: 11831.001467/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II, § 1º, alínea "b", do artigo 88 da Lei nº 8.981, de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – O instituto da denúncia espontânea não alberga a multa decorrente de descumprimento, pelo contribuinte, de obrigação acessória, formal, autônoma e sem qualquer vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo, de entregar, no prazo previsto na legislação, a declaração de ajuste anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz

4686383 #
Numero do processo: 10925.000194/2003-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – PROVA DA ORIGEM – Quando o contribuinte traz documentos idôneos a justificar a origem dos depósitos bancários, há que se excluir estes valores da base de cálculo do lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$10.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4684117 #
Numero do processo: 10880.041408/92-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ - EXERCÍCIO - 1988 VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Inexistindo previsão legal ou contratual estabelecendo a incidência de correção monetária, não há como se admitir a variação monetária ´passiva sobre parcelas mensais do rateio de despesas administrativas do período-base de 1987, exigidas retroativamente por empresa ligada.
Numero da decisão: 105-16.507
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4686324 #
Numero do processo: 10921.000207/2003-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/02/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL - As Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado aplicam-se aos itens e subitens por força da RGI 6, de modo que, quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições e não for possível a determinação da classe pela regras nas alíneas"a" e "h" da RGI3, classificar-se-á a mercadoria na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração (Regra 3, "c"). MULTA POR FALTA DE DI - ERRO DE CLASSIFICAÇÃO - Quando a divergência de classificação fiscal é resolvida pela RGI 3 "c" e verifica-se que a mercadoria pareça que possa ser classificada em uma das classificações apresentada, inclusive a que corresponda à descrição da mercadoria que o contribuinte deu na DI, não há possibilidade lógica de afirmar que houve descrição incorreta da mercadoria. Diante disso, estando a mercadoria descrita de forma satisfatória para fins de identificação, aplica-se o Ato Declaratório Normativo COSIT n°. 12, de 21/01/1997, excluindo-se a penalidade, capitulada no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL - MULTA - Até a publicação da Medida Provisória n°. I 35/2003, em 31/10/2003, aplica-se a redução da penalidade para pagamento antes da impugnação - prevista no art. 6° da Lei n o. 8.218/1991 para a multa por erro de classificação capitulada no ali. 84, inciso I, da Medida Provisória n°. 2.158-35/2001. A irredutibilidade desta multa somente pode ser aplicada aos fatos geradores que ocorrerem a partir da vigência da vedação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.319
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa por falta de LI, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4684084 #
Numero do processo: 10880.040766/90-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS – VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – GLOSA – LANÇAMENTO IMPROCEDENTE – O Decreto-lei 2.065/83, em seu artigo 21, nas operações de empréstimos entre empresas ligadas ou controladas, exigia, no mínimo, receita equivalente à variação da OTN. Por outro lado, q uando não questionada pelo fisco a irregularidade das transações ou o estrito relacionamento com a atividade explorada e com a manutenção da fonte pagadora, a despesa financeira incidente sobre o mútuo poderá ser apropriada como despesa operacional do exercício, desde que devidamente registrada na escrituração da pessoa jurídica, de conformidade com os preceitos legais. PIS DEDUÇÃO DO IRPJ – TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do lançamento principal faz coisa julgada no auto de infração decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 101-95.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que pas9arn a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4687013 #
Numero do processo: 10930.000636/2005-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - A ciência, em todas as fases do procedimento fiscal, o teor da argumentação na fase impugnatória e as razões de recurso voluntário formuladas demonstram o total acesso e pleno conhecimento de todos os elementos constantes dos autos, afasta de plano o argumento de cerceamento de direito de defesa. INCONSTITUCIONALIDADE – Às autoridades administrativas compete examinar a adequação dos procedimentos fiscais com as normas legais vigentes, não lhes competindo apreciar a conformidade de lei, validamente editada segundo o processo legislativo constitucionalmente previsto, com os demais preceitos emanados da própria Constituição Federal ou de outras leis, a ponto de declarar-lhe a nulidade ou inaplicabilidade ao caso expressamente previsto, matéria reservada, também por força de dispositivo constitucional, ao Poder Judiciário. IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO - A inexistência ou falta de apresentação dos livros e documentos fiscais e contábeis de empresa sujeita ao regime de tributação pelo lucro real enseja o arbitramento do lucro com base na receita bruta conhecida. IRPJ – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS - ARBITRAMENTO – Na ausência absoluta de documentos e livros fiscais que serviriam para tributação com base no lucro real ou presumido, é licito ao fisco, por intermédio de convênio de mútua cooperação, em conformidade com o art. 199 do CTN, solicitar informações ao fisco estadual para conhecer a receita de vendas do contribuinte. MULTA AGRAVADA – Restando provado nos autos o intuito doloso da contribuinte, tentando com isso escusar-se ao pagamento do tributo devido, cabível é o agravamento da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO - Decorre do cumprimento à Lei, através da atividade vinculada e obrigatória do lançamento, a imputação de multa de ofício sobre créditos tributários apurados de ofício, sendo incabível a exclusão dos mesmos pela autoridade administrativa, exceto nos casos legalmente previstos. LANÇAMENTOS DECORRENTES – A solução dada ao litígio principal relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri