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4872302 #
Numero do processo: 10935.001223/2008-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 Emenda: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS NÃO-CONTRIBUINTES. BASE DE CÁLCULO. Os valores referentes às aquisições de insumos de pessoa não-contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins integram o cálculo do crédito presumido. Ementa: BASE DE CÁLCULO. CREDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS BENEFICIADOS. O tratamento dispensado a soja em grão se enquadra nos caos de exclusões do art. 5º do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, não considerado industrialização para fins de incidência de IPI, não se reconhece o direito a inclusão a base de cálculo na determinação do crédito presumido do IPI concedido com fins de desonerar as exportações nos termos da Lei nº 9.363/96. Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. Por força das reiteradas decisões do STJ e do art. 62-A do RICARF, o valor do ressarcimento do crédito presumido deve ser corrigido pela variação da taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido.Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3403-001.575
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte incluir no cálculo do crédito presumido as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas e cooperativas, excluídos os insumos aplicados em produtos NT, e para reconhecer o direito à correção do ressarcimento pela da taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido. Sustentou pela recorrente o Dr. Eduardo Baylão Alves. OAB/PR nº 61.535.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4850825 #
Numero do processo: 18050.006063/2008-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SALÁRIO-FAMÍLIA. GLOSA. ARTIGO 89 DO RPS. NÃO CUMPRIMENTO. TERMOS DE RESPONSABILIDADE JUNTADOS. DOCUMENTOS POSTERIORES ÀS COMPETÊNCIAS CONSTANTE DO LANÇAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. O benefício ora em debate, a exemplo de outros, será concedido a quem de direito, se forem observadas as regras constantes da legislação de regência. In casu, restou amplamente evidenciado que o contribuinte desrespeitou a determinação contida no art. 89 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. Os termos de responsabilidade juntados pelo contribuinte não são os relativos às competências constantes da autuação. Eles são posteriores. Portanto, imprestáveis como meio de prova. Na situação vertente não há como alterar o lançamento, tendo em vista que ele foi realizado em estrita conformidade com a legislação de regência, em especial o art. 142 do CTN c/c o art. 10 do Decreto nº 70.235/72. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4872315 #
Numero do processo: 10680.720245/2005-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 06/10/1999, 30/04/2000, 31/05/2000, 18/10/2002, 20/02/2004, 15/03/2004 COFINS. PRECATÓRIOS. CESSÃO DE CRÉDITO A TERCEIROS. A cessão de créditos, oriundos de precatórios, a terceiros configura relação jurídica diversa daquela havida entre o cedente e o ente estatal. O cedente transfere ao cessionário a sua posição de credor do titulo. Deste modo, a hipótese de incidência da Cofins nestas operações, para o cedente, é a própria cessão do crédito e não a prestação de serviços ou venda de bens anteriormente realizadas ao Estado, cuja dívida resta consubstanciada naquele título (precatório). COFINS. CESSÃO DE CRÉDITOS. PRECATÓRIOS. DESÁGIO. BASE DE CÁLCULO. O deságio é a diferença a menor entre o valor nominal constante de um título e aquele efetivamente amealhado com a sua cessão, não podendo ser considerado como receita para fins de tributação pela Cofins, isto é, para o caso dos autos, de maneira que a exação não incide sobre o valor nominal constante do precatório, mas sim do valor percebido pela cessão de direitos. COFINS. ART. 3º, § 1º DA LEI 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, pelo que o conceito de faturamento equivale a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, o que, nos termos do art. 26-A, § 6º, I do Decreto nº 70.235/72, permite a este Conselho Administrativo aplicar tal entendimento.
Numero da decisão: 3403-001.621
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Vencido, nesta parte, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim, que votou no sentido de não conhecer o recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento o Dr. Adriano Rodrigues Pereira. OAB/DF nº 19.350.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4840460 #
Numero do processo: 35464.000815/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1994, 01/01/1996 a 31/03/1996 O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.201
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

4858931 #
Numero do processo: 10840.906594/2009-72
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001 RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS. O ônus da prova do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários. LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. COM EMPREGO DE MATERIAIS. COEFICIENTE. As prestadoras de serviços em geral, com ou sem fornecimento de materiais na execução dos serviços, estão obrigadas a aplicar o coeficiente de 32% sobre a receita bruta auferida para a apuração do Lucro Presumido, pelos serviços não caracterizarem prestação de serviço típico de construção civil, e pela empresa não ser especificamente deste ramo. Somente as obras de construção civil, com emprego de materiais, sem repasse de seus custos, realizadas na modalidade de empreitada são suscetíveis da utilização do coeficiente de 8% para a apuração do Lucro Presumido. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS, COEFICIENTES. É dever da empresa que possui atividades diversificadas - prestação de serviços e comércio - segregar as receitas auferidas de forma a aplicar o coeficiente adequado para a apuração do Lucro Presumido e comprovar esta segregação e o oferecimento à tributação, contabilmente, ainda que na forma resumida permitida aos optantes pelo regime do Lucro Presumido.
Numero da decisão: 1801-001.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

4842322 #
Numero do processo: 13971.910870/2009-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2008 a 31/03/2008 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido DILAÇÃO PROBATÓRIA. DILIGÊNCIAS. A realização de diligências destina-se a resolver dúvidas acerca de questão controversa originada da confrontação de elementos de prova trazidos pelas partes, mas não para permitir que seja feito aquilo que a lei já impunha como obrigação, desde a instauração do litígio, às partes componentes da relação jurídica.
Numero da decisão: 3403-002.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4842287 #
Numero do processo: 13204.000172/2005-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido contestada especificamente na manifestação de inconformidade. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. BASE DE CÁLCULO. A base de calculo das contribuições ao PIS e à Cofins no regime não-cumulativo engloba a totalidade das receitas da pessoa jurídica, sendo inaplicável a extensão administrativa dos efeitos da decisão do STF acerca da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO. No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de “insumo” é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os “bens” e “serviços” que integram o custo de produção. CRÉDITOS. SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE REJEITOS INDUSTRIAIS. É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao serviço de remoção de lama vermelha, por integrar o custo de produção do produto destinado à venda (alumina). CRÉDITOS. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. Tratando-se de gasto passível de ativação obrigatória, é incabível a tomada de crédito diretamente sobre o custo do serviço de manutenção de material refratário. CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. O exercício da opção prevista no art. 3º, VI, § 14 da Lei nº 10.833/03, em relação a bens parcialmente depreciados, deve recair apenas sobre o valor residual desses bens. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte tomar o crédito da contribuição sobre o valor do serviço de remoção de lama vermelha. Vencido o Conselheiro Rosaldo Trevisan, que negou provimento na íntegra. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4855525 #
Numero do processo: 10880.688662/2009-30
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002 COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO NÃO COMPROVADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO MANTIDA. Mantém-se a não homologação da compensação declarada quando não comprovada a existência do crédito compensado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4863596 #
Numero do processo: 10675.003353/2005-03
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ITR. ÁREAS DE RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. COMPROVAÇÃO VIA AVERBAÇÃO ANTERIOR AO FATO GERADOR E ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. Tratando-se de áreas de reserva legal e preservação permanente, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente averbação do Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta à margem da matrícula do imóvel antes da ocorrência do fato gerador, ainda que apresentado ADA intempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludidas áreas, glosadas pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEGISLAÇÃO HODIERNA. APLICAÇÃO RETROATIVA. Inexistindo na Lei n° 10.165/2000, que alterou o artigo 17-O da Lei n° 6.938/81, exigência à observância de qualquer prazo para requerimento do ADA, não se pode cogitar em impor como condição à isenção sob análise a data de sua requisição/apresentação, sobretudo quando se constata que fora requerido anteriormente ao início da ação fiscal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.171
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4866972 #
Numero do processo: 10980.724584/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007, 2008, 2009 Ementa: IMPUGNAÇÃO PARCIAL. INOCORRÊNCIA. O pedido para que parcela do crédito tributário constituído seja excluído da peça de autuação não pode ser confundido com ausência de contestação. No caso vertente, em que, de forma expressa, o autuado requer, por meio da peça impugnatória, a retificação do lançamento para fins de exclusão de parte da matéria tributável, a autoridade administrativa julgadora deve, necessariamente, pronunciar-se sobre a procedência do pedido.
Numero da decisão: 1301-001.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decretar a nulidade da decisão de primeira instância, nos termos do Relatório e Voto proferidos pelo Relator. “documento assinado digitalmente” Plínio Rodrigues Lima Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernades Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES