Numero do processo: 37284.002226/2007-09
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CCONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1998 a 30/04/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C
DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4º, DO CTN.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
No presente caso, as provas dos autos demonstram que houve pagamento antecipado de contribuição social da empresa, e não houve a imputação de existência de dolo, fraude ou simulação, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4o, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador.
Assim, como a ciência do lançamento se deu em 09/08/2005, foram
alcançados pela decadência todos os fatos geradores ocorridos antes de 09/08/2000, o que implica a exclusão dos fatos geradores ocorridos até 31/07/2000.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.199
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 11330.000344/2007-88
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/04/2005
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO
É de 30 dias, contados a partir da ciência da DN, o prazo para apresentação
de recurso.
A apresentação de recurso fora do prazo legal constitui razão para seu não
conhecimento.
Recurso Voluntário n ao conhecido
Numero da decisão: 2301-002.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não
conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).]
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11516.001843/2001-29
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EM RELAÇÃO A ISENÇÃO DE PARTE DOS RENDIMENTOS. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO.
Não existe a alegada omissão em relação à isenção sobre parte dos rendimentos tributados, pois a questão não somente foi enfrentada pelo aresto recorrido como disto resultou a exclusão da tributação de rendimentos recebidos a título de complementação de aposentadoria no percentual alegado pelo contribuinte.
IRPF. FALTA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA NÃO EXCLUI RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. SÚMULA CARF Nº 12.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS INFORMADOS COMO ISENTOS. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
É legítima a aplicação da multa de ofício em razão de rendimentos tributáveis terem sido informados na Declaração de Ajuste Anual como isentos e não tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 18/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 36630.001873/2007-45
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 28/02/2005 a 30/09/2006
Ementa: PRELIMINAR – INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL Não há que se falar em depósito recursal quando a norma que o exigia já havia sido revogada à época da interposição do recurso voluntário. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. Não há nulidade já que a presente autuação apurou o fato tributável dentro do que determina a legislação de regência, identificando o contribuinte e dando- lhe plena ciência da infração apurada. INCONSTITUCIONALIDADE – INCRA, SESI SENAI, SAT, SEBRAE. Incidência, na espécie, da Súmula CARF nº 2.
ILEGITIMIDADE – TAXA SELIC Incidência, na espécie, da Súmula CARF nº 4. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Incide a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, desde que mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.651
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10875.000498/2002-45
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO E PEDIDO EXTEMPORÂNEO DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. IMPOSSIBILIDADE.
O contribuinte que alega a existência de erro de fato em sua DCTF deve prová-lo de forma inequívoca, não cabendo a este Órgão Judicante proceder à retificação de declarações.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 2802-002.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 10/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas De Mello (Relator), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10120.013894/2008-51
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2003
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO.VICIO FORMAL
Anula-se o lançamento quando devidamente comprovado a ocorrência de vício formal.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-002.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para anular o lançamento por vício formal, nos termos do voto da relatora .
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Cardoso- Presidente.
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite - Relatora.
EDITADO EM: 10/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 19515.000038/2007-95
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E NÃO RECOLHIDO. Não tendo sido recolhido pelo contribuinte o IRF informado em DIRF, não declarado em DCTF, é devido o lançamento de oficio do imposto acrescido da multa de oficio e juros de mora cabíveis.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E RECOLHIDO. Exonera-se a parcela do crédito lançado, por ter sido constatado o recolhimento do tributo, antes mesmo do inicio da ação fiscal.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2201-001.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer os recolhimentos comprovados nas respectivas competências (03/2002 e 09/2003).
(assinatura digital)
FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JÚNIOR - Presidente.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
EDITADO EM: 06/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Francisco Assis de Oliveira Júnior (Presidente).
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 11030.001640/2006-08
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2005 a 30/06/2006
Ementa:
CONCOMITÂNCIA DE OBJETO ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1.
A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, com o mesmo objeto da autuação, importa em renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa competente, merecendo acolhimento o recurso do contribuinte apenas na parte em que pede seja suspensa a cobrança, em virtude da decisão judicial atualmente vigente.
PIS-FOLHA. ISENÇÃO. ADESÃO AO PROUNI.
O § 1º do art. 8º Lei nº 11.096/2005 dispõe que a isenção para quem aderiu ao PROUNI abrange, apenas, o PIS-receita, não abarcando, dessa maneira, a exoneração do PIS-Folha.
MULTA DE OFÍCIO. SENTENÇA FAVORÁVEL À RECORRENTE EM VIGOR NA DATA DA AUTUAÇÃO.
Estando em vigor a sentença reconhecendo a imunidade tributária da recorrente, na época da autuação, não cabe a incidência da multa de ofício. Inteligência do art. 63 da Lei nº 9.430/1996
Recurso voluntário conhecido em parte e, na parte conhecida, provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte o recurso voluntário e, parte conhecida, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente.
Thiago Moura de Albuquerque Alves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Octávio Carneiro Silva Correa, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Leonardo Mussi da Silva.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10880.933805/2013-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/08/2008 a 31/08/2008
REGIME CUMULATIVO. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO DO VALOR RETIDO COM A CONTRIBUIÇÃO A PAGAR DE MÊS SUBSEQUENTE.
Os valores retidos na fonte a título de Cofins somente poderão ser deduzidos pela Contribuinte com o que for por ele devido em relação à mesma espécie de Contribuição (Cofins), e no mês de apuração a que se refere a retenção.
Por falta de previsão legal, é vedada a dedução direta do saldo excedente das retenções na fonte sofridas em um mês dos valores a pagar da Cofins que sejam apurados em meses subsequentes. Ocorrendo tal hipótese, só cabe requerer a restituição ou proceder a compensação, na forma determinada pela Secretaria da Receita Federal.
PER/DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Para fundamentar a restituição e posterior compensação é necessário a comprovação da liquidez e certeza, conforme preceitua o art. 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3301-010.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes Relator e Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Júnior, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Juciléia de Souza Lima e Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente Substituto). Ausentes os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Liziane Angelotti Meira, substituídos pelos Conselheiros Carlos Delson Santiago e Marco Antonio Marinho Nunes.
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes
Numero do processo: 10865.000025/2005-18
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO, ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: 9202-000.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão n° 9202-00.353, de 27/10/2009, para, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, Votaram pelas conclusões os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann,
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
