Numero do processo: 10882.000189/00-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 2000.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10912.000350/2003-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência.
DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37311
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10920.000346/97-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1991, 1992, 1993, 1994, 1995
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, portanto o lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação.
PRELIMINAR DE NULIDADE – AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AFRF NÃO INSCRITO NO CRC - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. (Enunciados n.º 6 e 8 da Súmula do Primeiro Conselho de Contribuintes).
PRELIMINAR DE NULIDADE – FALTA DO TERMO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL – O termo de início de ação fiscal é suprido por intimação, lavrada por autoridade competente, cujo teor atenda ao disposto no artigo 7º do Decreto 70.235/1972.
PRELIMINAR DE NULIDADE – AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO DOMICILIO DO CONTRIBUINTE - É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. (Súmula nº 8 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
APRECIAÇÃO DA CONSTITUICIONALIDADE DE DISPOSITOS LEGAIS EM VIGOR- O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Enunciado n.º 2 da Súmula do Primeiro Conselho de Contribuintes).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação, por caracterizar omissão de rendimentos, o acréscimo patrimonial a descoberto apurado em Análise da Evolução Patrimonial Mensal, não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - A entrega de bem a acionista por valor notoriamente inferior ao de mercado caracteriza a hipótese de distribuição disfarçada de lucros. Os lucros distribuídos disfarçadamente são tributáveis na declaração de rendimentos do sócio beneficiado.
Preliminar de decadência acolhida.
Preliminares de nulidade do lançamento e de inconstitucionalidade de lei rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar relativo ao ano-calendário de 1991, suscitada pelo Conselheiro-Relator. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e de inconstitucionalidade de lei. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10909.000634/97-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: É direito da Fazenda Nacional constituir Crédito Tributário enquanto não extinto o prazo decadencial.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28682
Decisão: Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros e Márcia Regina Machado Melaré, que excluíam a multa do art. 4º inciso I da Lei 8.218/91.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10930.002458/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA FORNECIDOS POR SÓCIOS - A falta de comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos à empresa autoriza a presunção de omissão de receita na forma do artigo 181 do RIR/80.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - São inválidos os suprimentos contabilizados como empréstimos de terceiros não comprovados com documentação hábil e idônea, e o saldo credor de caixa evidenciado com a exclusão dos suprimentos e com a realização de pagamentos nas datas corretas, autoriza a presunção de omissão de receita na forma do artigo 180 do RIR/80.
IRPJ - CUSTOS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - O registro de notas fiscais inidôneas não legitima a apropriação de custos. Cabe à autuada demonstrar a efetiva aquisição das mercadorias referidas nas notas fiscais glosadas, mediante provas do pagamento do preço e recebimento dos respectivos bens.
EXIGÊNCIAS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes, relativos ao FINSOCIAL, COFINS e Contribuição Social, face a relação de causa e efeito entre eles existente.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, relativa ao IRPJ, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei n° 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, como base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser reduzida para 75% e a da 300% para 150%, tendo em vista o disposto no art. 106, II, “c” do CTN, em consonância com o ADN COSIT n° 01/97.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-18963
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da Contribuição ao PIS; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; reduzir as multas de lançamento "ex officio" de 300% para 150% e para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10907.002004/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 25/06/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.EX TARIFÁRIO Identificação
Laudo Técnico.
A mercadoria descrita como "máquina de rotomoldagem completa, com câmara de moldagem com queimador a gás LPG e câmara resfriadora, quatro braços independentes, sendo 3 braços retos e um de esquadra, painel de controle elétrico V380 HZ60, computador pessoal com software superflash, 01 molde de aço completo para produzir caixas d'água de 5000 litros" enquadra-se no ex tarifário 016, instituído pela Resolução Camex n.° 14, de 15
de maio de 2001.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.296
Decisão: ACORDAM os membros da. Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10920.000938/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE MORA - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO - O não cumprimento de obrigação em tempo oportuno enseja a incidência da multa de mora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10920.001221/2002-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece de recurso perempto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10935.001509/2005-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIAS. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, adicionais, empréstimos compulsórios a ele vinculados e contribuições, no que se insere os relativos à tributação de pessoa jurídica, mesmo de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, quando essas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação própria do Imposto de Renda.
Recurso do qual se declina a competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes
Numero da decisão: 301-33862
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar a competência em
favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10925.000349/2005-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001, ampliou os
poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1° do art. 144 do Código Tributário Nacional.
CONTA CONJUNTA - Em se tratando de conta conjunta, é necessário intimar todos os co-titulares da conta para que informem sobre a origem dos recursos. A divisão do total de rendimentos ou receitas pela quantidade de co-titulares somente é cabível, quando, intimados os titulares da conta não se obtenha êxito
quanto à prova da titularidade dos recursos.
- Não pode a fiscalização, sem a intimação do cotitular da conta, cuja declaração de rendimentos tenha sido apresentada em separado, presumir que a metade das receitas pertence a um dos correntistas e o saldo remanescente ao outro contribuinte. (inteligência art. 42, § 6°, da Lei n° 9.430, de 1996).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL — CONSTRUÇÃO CIVIL — Nos casos em que o contribuinte não possui comprovantes dos valores gastos em construção civil, a fiscalização, levando em consideração as
características do imóvel, pode arbitrar o valor tendo por base o custo do metro quadrado publicado pelo SINDUSCON.
MULTA QUALIFICADA — A falta de declaração da receita que deu origem aos depósitos bancários e a não comprovação da procedência dos recursos empregados na construção de determinada obra não
caracteriza, por si só, situação que justifique a qualificação da multa.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelfi Nunes da Silva (Relator) que a acolhe. Designado o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho para redigir o Voto Vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o montante de R$ 30.507,65 e R$ 1.200,00, nos anos de 2001 e 2002, respectivamente e, por maioria de votos, desqualificar a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a desqualifica.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
