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4686000 #
Numero do processo: 10920.001563/93-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - Tributa-se como omissão de rendimentos apenas o valor que o contribuinte não lograr comprovar ou justificar a origem dos recursos para suportar o incremento patrimonial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15611
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do acréscimo patrimonial não comprovado, apurado no lançamento original, a importância de Cr$ 4.500.000,00.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4684229 #
Numero do processo: 10880.045611/96-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - JURISPRUDÊNCIA - É legítima a transferência de crédito incentivado de IPI entre Empresas Interdependentes. As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem de forma inequívoca e definitiva interpretação do texto Constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. CRÉDITOS DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do STF - RE nº 212.484-2, não ocorre ofensa à Constituição Federal (artigo 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. É legítima a transferência de crédito prêmio de IPI entre Empresas Interdependentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73930
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4685822 #
Numero do processo: 10920.000649/96-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL, RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Em qualquer modalidade, a propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Inexigível a TRD, como taxa de juros, no período anterior a agosto de 1991, quando o juro legal era de 1% ao mês calendário ou fração (Acórdão CSRF n.º 01-1.773). DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente conhecido .
Numero da decisão: 105-14.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir das exigências o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4686246 #
Numero do processo: 10920.003019/95-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação positiva no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. Provado nos autos que o contribuinte possuía cotas de consórcio, admite-se como recurso financeiro no mês de maio de 1993, o preço recebido pela alienação das mesmas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43378
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4686243 #
Numero do processo: 10920.003008/95-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Matéria alheia ao processo administrativo-fiscal. Irreparável o despacho decisório que considerou inepta a impugnação na ausência de lançamento formalizado contra o sujeito passivo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10189
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4687735 #
Numero do processo: 10930.003447/2005-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002 Retificação de declarações após o início do procedimento fiscal. Perda da espontaneidade. Ciência do termo de início de fiscalização. Ausência do sócio. Funcionário da recorrente no domicílio eleito. Validade. Cerceamento de defesa. Correta confecção do termo de verificação fiscal e do auto de infração. Narrativa dos fatos e enquadramento legal satisfatórios. Inocorrência. Aplicação dos percentuais de ME em EPP nos meses em que a receita bruta é inferior ao limite de R$ 120.000,00. Impossibilidade. Multa agravada Inaplicabilidade ante a inocorrência de falsificação, simulação ou dolo. Inexistência de escrituração inidônea ou de obstáculos à fiscalização. Dolo não evidenciado. Desconstituição da multa qualificada. Recurso voluntário julgado parcialmente procedente, para que seja reformada a decisão recorrida, apenas no pertinente à aplicação da multa qualificada, a fim de que seja desconstituída a multa agravada em 150%.
Numero da decisão: 303-34.455
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir tão somente a multa qualificada, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que mantinham a multa de 75%.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4688019 #
Numero do processo: 10935.000250/98-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação , mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, dos saldos das contas componentes do passivo do balanço patrimonial, autoriza a presunção legal que as obrigações foram pagas com receitas mantidas à margem da escrita, cabendo à contribuinte a prova da improcedência desta presunção. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – RECOMPOSIÇÃO DE SALDO PELA EXCLUSÃO DE CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DESTA CONTA: Os cheques emitidos pela empresa em favor de terceiros, compensados por instituição bancária, lançados a débito da conta “Caixa” como recurso, deverão ter seu correspondente registro a crédito desta conta, pela saída de caixa para o pagamento do gasto, para que se opere a neutralidade da sistemática contábil adotada, vulgarmente chamada de “lançamento cruzado na conta Caixa”. Não comprovando a empresa o registro desta saída, é legítima a recomposição do saldo da conta “Caixa”, com a exclusão dos valores indevidamente registrados como ingressos. A conseqüente apuração de saldo credor evidencia a prática de omissão de receitas. IRPJ – CSL - IRRF – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: Incabível à Instância Administrativa a análise da constitucionalidade de normas que ingressaram regularmente no mundo jurídico, por falta de competência legal a este Conselho para manifestar-se sobre o assunto, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. IRPJ - CSL – IRRF - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06018
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) no cálculo do IRPJ e da CSL admitir a compensação dos prejuízos fiscais apurados, bem como das bases de cálculo negativas; 2) reduzir a alíquota do IR-FONTE para 15%.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4684078 #
Numero do processo: 10880.040521/94-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ - EXERCÍCIO: 1993 PIS - Cancela-se o lançamento da contribuição ao Programa de Integração Social, tendo em vista a Resolução 49/95 do Senado Federal. IR/FONTE - Cancela-se a exigência de IR/Fonte constituída com base no artigo 8º do DL Nº 2.065/83 à vista do ADN nº 06, de 26.03.96. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 105-16.424
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4687045 #
Numero do processo: 10930.000747/98-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – GLOSA DE CUSTOS – LIMITE – A glosa dos custos comprovados mediante notas fiscais inidôneas será efetuada no mês em que os custos foram apropriados e não poderá ultrapassar o valor declarado dos custos. Insubsistente o aproveitamento do excesso de notas fiscais inidôneas verificado em um mês para ser tributado no mês seguinte. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRRF E CSLL – Exonerada parcela do crédito tributário constituído no lançamento principal – IRPJ, igual sorte colhem os feitos reflexos, em razão da relação de causa e efeito entre eles existente. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93543
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4686373 #
Numero do processo: 10925.000142/2004-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL -O MPF, primordialmente, presta-se como um instrumento de controle criado pela Administração Tributária para dar segurança e transparência à relação fisco-contribuinte, que objetiva assegurar ao sujeito passivo que seu nome foi selecionado segundo critérios objetivos e impessoais, e que o agente fiscal nele indicado recebeu do fisco a incumbência para executar aquela ação fiscal. Ocorrendo problemas com o MPF, não seriam invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos, nem dados por imprestáveis os documentos obtidos para respaldar o lançamento de créditos tributários apurados, vez que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não poderia o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 106-15.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto ue passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda