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4836612 #
Numero do processo: 13851.000830/2005-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2003 Ementa: PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE O Acórdão recorrido, ao eximir-se de enfrentar os argumentos postos pela empresa na sua Manifestação de Inconformidade, fundamentando sua decisão como se pedido de ressarcimento de crédito de IPI tratasse o processo, quando os documentos estão a comprovar tratar de mera Declaração de Compensação eletrônica baixada para tratamento manual, não respeitou o contraditório, preterindo a ampla defesa do contribuinte. Processo que se anula a partir do Acórdão recorrido, para elaboração de novo, não obstante a solução da lide esteja claramente delineada em face do julgamento doutro processo, que tratou do crédito que serviu de lastro para as compensações. Processo anulado a partir da decisão recorrida.
Numero da decisão: 203-11.716
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão da DRJ, nos termos do voto do relator
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4738053 #
Numero do processo: 36202.003091/2006-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 08/05/2007 DILIGENCIA FISCAL. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E EMISSÃO DE NOVA APÓS CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE Não consta nos autos o registro da ciência do contribuinte em relação ao resultado da diligência fiscal, tampouco sua manifestação: O contribuinte tem o direito de set- citado para tomar conhecimento do resultado da diligência fiscal e prazo para contesta-la, em razão do principio da ampla defesa e contraditório, esculpido no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal cio Brasil de 1988. A decisão de primeira instância deve ser anulada Após ciência do contribuinte em relação ao resultado da diligência fiscal e sua manifestação deve ser emitida nova decisão. Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 2803-000.431
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4879379 #
Numero do processo: 10280.721823/2009-73
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 SUJEIÇÃO PASSIVA, POSSUIDOR A QUALQUER TITULO. Comprovado nos autos que o contribuinte detinha a posse do imóvel rural à época do fato gerador, é ele o sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural na qualidade de possuidor a qualquer título, sendo irrelevante a existência de documento legítimo de propriedade. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. A menos que o contribuinte apresente Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal SIPT, mantém-se o valor arbitrado pela fiscalização.Recurso Negado
Numero da decisão: 2802-001.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martin Fernandez..
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4660393 #
Numero do processo: 10640.004166/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/1997 a 31/03/1998, 01/11/1998 a 30/06/1999 Ementa: FALTA DE OBJETO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. O pedido e a causa de pedir apresentados na fase recursal são distintos daqueles que deram causa ao início deste processo. O novo pedido poderia até representar o início de outro processo, mas em relação a estes autos trata de matéria estranha que extrapola os limites da lide inaugurada neste processo. Em relação à matéria objeto do presente processo não foi apresentado recurso.
Numero da decisão: 303-34.289
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4738043 #
Numero do processo: 35018.000076/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001 PRAZO DECADENCIAL CINCO ANOS. TERMO A QUO. PENALIDADE ISOLADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art, 45 da Lei nº 8.212, de 1991. No caso de aplicação de multa isolada por descumprimento de obrigação acessória há que se observar o prazo para se efetuar o lançamento de ofício previsto no art, 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido. Credito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2803-000.422
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

6425069 #
Numero do processo: 10070.000614/2006-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO OBSCURIDADE Embargos admitidos para esclarecer os fundamentos das razões de decidir. OMISSÃO. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. TERMO INICIAL. A isenção dos portadores de moléstia grave em relação aos rendimentos de aposentadoria/ pensão, reforma ou reserva remunerada é válida a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada nesse laudo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-001.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos CONHECER e ACOLHER os embargos declaratórios, para sanar a omissão na fundamentação do acórdão nº 280200.516, de 23/09/2010, nos termos do presente voto, ratificando a decisão anteriormente proferida pelo colegiado no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4579303 #
Numero do processo: 10805.001546/2009-12
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 Ementa: DEDUÇÕES. DEPENDENTES. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CONCOMITÂNCIA. VEDAÇÃO. Não é permitida a dedução concomitante de pensão de alimentos e de dependentes referentes aos próprios alimentandos. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS COM CÔNJUGE QUE APRESENTA DECLARAÇÃO EM SEPARADO. IMPOSSIBILIDADE. São dedutíveis, na apuração do imposto devido na declaração de ajuste anual, as despesas médicas efetuadas com o próprio declarante e com seus dependentes. O cônjuge que apresenta declaração em separado não pode ser considerado dependente do outro, devendo cada um deduzir as despesas médicas pessoais em sua própria declaração. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com Plano de Saúde, relativas ao próprio tratamento, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. In casu, deve ser restabelecida no exato valor das parcelas pagas em favor do próprio declarante.
Numero da decisão: 2802-001.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para tão somente restabelecer o valor de R$553,05 (quinhentos e cinqüenta e três reais e cinco centavos) a título de dedução de despesas médicas.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

8552101 #
Numero do processo: 10909.003820/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 PROCESSUAIS NULIDADE Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. ALEGAÇÕES. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. NÃO APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. Alegações de defesa devem ser apresentadas no início da fase litigiosa, considerado o momento processual oportuno, precluindo o direito do sujeito passivo de fazê-lo posteriormente, salvo a ocorrência das hipóteses que justifiquem sua apresentação posterior. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, não logrando o contribuinte apresentar documentação capaz de ilidir a tributação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. LUCROS DISTRIBUÍDOS. COMPROVAÇÃO. Os rendimentos recebidos a titulo de distribuição de lucros de pessoa jurídica, do qual o contribuinte é sócio, para serem considerados na análise da evolução patrimonial devem ser comprovados por documentação hábil e idônea. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. AQUISIÇÃO DE COTAS AVERBADA EM REGISTRO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Os dados relativos à aquisição de cotas constantes em alteração do contrato social, arquivado e averbado no registro público de empresas mercantis somente podem ser infirmados por prova inequívoca produzida por quem os contesta. PESSOA JURÍDICA. PAGAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO SÓCIO. REMUNERAÇÃO INDIRETA. O pagamento por parte da pessoa jurídica de despesas de cartão de crédito do sócio constitui remuneração indireta devendo ser incluído na base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A simulação de negócio jurídico tendente a impedir ou retardar o conhecimento ou circunstâncias materiais do fato gerador, autorizam a aplicação da multa qualificada prevista nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 1964. Informação em declarações apresentadas de compra e venda de bens não respaldada por documentos hábeis e idôneos, assim como a constituição de pessoas jurídicas em nome de interpostas pessoas, caracterizam o evidente intuito de fraude, justificando a imposição de multa de ofício qualificada. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. FATO GERADOR ANTERIOR A 2007. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 147. Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%). Súmula CARF n° 147: Incabível a aplicação de multa isolada em função da ausência de recolhimento de carnê-leão para fatos geradores anteriores à vigência da nova redação dada ao art. 44, da Lei nº 9.430/1996, pela MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. CABIMENTO. SÚMULACARFnº4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-007.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa isolada aplicada em concomitância com a multa de ofício. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

4737564 #
Numero do processo: 15954.000552/2007-09
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO. O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. MULTAS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Os valores mínimos de multas estabelecidos no art. 283, do Regulamento da Previdência Social (Dec. 3048/1999), são reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da previdência social (art. 357) Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-000.276
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4863664 #
Numero do processo: 10865.909052/2009-73
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/08/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar contradição entre sua fundamentação e a parte dispositiva, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. Embargos Acolhidos Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.725
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração do contribuinte, rerratificando o Acórdão nº 3803-002.107, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN