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4712141 #
Numero do processo: 13710.002368/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES: EXCLUSÃO — O ulterior inadimplemento de acordo de parcelamento de débitos celebrado com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, implicando sua rescisão, é fato irrelevante na apreciação da inclusão do contribuinte no SIMPLES, se as condições para essa inclusão estiverem atendidas na ocasião do pleito. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-31.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4712268 #
Numero do processo: 13727.000020/00-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - No caso de lucro inflacionário diferido, o prazo decadencial fluirá a partir da sua realização, quando o tributo torna-se exigível, ou seja, a partir da data em que o lançamento é juridicamente possível. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13575
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada (de decadência) e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Daniel Sahagoff, que acolhiam a preliminar argüida. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Nilton Pess

4713206 #
Numero do processo: 13804.000351/00-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. A decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos, pois protocolado em 16/02/2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37652
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D’Amorim votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando, relatora, e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4709405 #
Numero do processo: 13656.000577/2002-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998.
Numero da decisão: 102-46.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR o retorno dos autos à unidade de origem para apreciação do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4712682 #
Numero do processo: 13748.000538/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Os valores recebidos de pessoas jurídicas, decorrentes de rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, sujeitam-se a tributação com retenção na fonte e devem ser lançados na declaração de ajuste anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4708649 #
Numero do processo: 13629.001281/2005-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA - Correta a reclassificação dos rendimentos auferidos pela pessoa física, quando resta comprovada nos autos a sua real natureza. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A simples apuração de omissão de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº. 14). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, e admitir a compensação dos tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que apenas admitiam a compensação.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4712794 #
Numero do processo: 13767.000453/98-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP n° 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-32.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4711948 #
Numero do processo: 13710.000492/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri

4713422 #
Numero do processo: 13804.003027/2001-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de valores pagos indevidamente, quando se tratar de tributos lançados por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário, que é a data do pagamento do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Moises Giacomelli da Silva que provê o recurso. Por unanimidade de votos, declinar da competência para apreciar solicitação de restituição relativa ao IRPJ e encaminhar os autos a Câmara competente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4712284 #
Numero do processo: 13727.000099/99-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO MOTIVADA POR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - IRPF - INDENIZAÇÃO MOTIVADA POR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - RESTITUIÇÃO - A indenização recebida pela rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, têm por objetivo repor o patrimônio ao status quo ante, uma vez que a rescisão contratual, incentivada ou não, se traduz em dano, tendo em vista a perda do emprego, que, invariavelmente, provoca desequilíbrio na vida do trabalhador. Em sede de imposto de renda, toda e qualquer indenização realiza hipótese de não - incidência, à luz da definição de renda insculpida no art. 43, incs. I e II, do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula