Numero do processo: 10980.004440/2001-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA. Tendo havido recolhimentos parciais, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se opera em cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). COMPENSAÇÃO. PROVA. Para que possa ser acolhida alegação de extinção do crédito tributário por compensação, é necessária a prova, pelo Contribuinte, da existência de seu crédito. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. A competência julgadora dos Conselhos de Contribuintes deve ser exercida com cautela, pois a constitucionalidade das leis sempre deve ser presumida. Portanto, apenas quando pacificada, acima de toda dúvida, a jurisprudência, pelo STF, é que haverá ela de merecer a consideração da instância administrativa. Acolhida a preliminar de mérito decadência e, no mais, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-14780
Decisão: I) Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta; e II) por unanimidade de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso, na parte remanescente.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10950.000585/93-82
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – Constatada a contradição entre a decisão e seus fundamentos, impõe-se a retificação da decisão – Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/01-02.482
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Paula Correa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 11020.000604/97-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Dação em pagamento de débitos de natureza tributária mediante a cessão de direitos creditórios derivados de TDAs. O exame da admissibilidade do Recurso Voluntário, neste particular, cabe ao Primeiro Conselho de Contribuintes, em processo partado. Recurso não conhecido, nesta parte. IPI - COFINS - PIS - Dação em pagamento de débitos de natureza tributária mediante cessão de direitos creditórios derivados de TDAs. É competência deste Colegiado o exame da matéria relativamente aos impostos e contribuições relacionados nos incisos I a VII do artigo 8 do Regimeto Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nr. 55/88. Inadmissível a dação, por carência de lei específica, nos termos do disposto no caput do artigo 184 da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10682
Decisão: I) - Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto a matéria de competência do Primeiro Conselho de Contribuintes; e II) - Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos demais itens.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10980.004442/2001-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - POSSIBILIDADE - O lançamento de matéria oferecida ao crivo do poder judiciário é realizado pela prevenir a decadência, nos termos do artigo 142 do CTN. Presentes uma das hipóteses tipificadas nos incisos III a V do artigo 151 deste Diploma Legal será suspensa a exigência. A solução do litígio será através da via judicial provocada.
MULTA DE OFÍCIO - PERTINÊNCIA - É cabível multa de ofício sobre créditos que estão sendo discutidos judicialmente, quando não há amparo em mandado de segurança.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incidem juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Henrique Longo que deu provimento parcial ao recurso para afastar a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 10980.008790/2004-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37478
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10945.006845/2003-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
DECADÊNCIA - O prazo para o exercício do direito de formalizar o crédito tributário que deixou de ser recolhido, antes sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, na forma do artigo 173, I do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, decorre da norma contida no artigo 42 da lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, por maioria de votos rejeitar a preliminar de irretroatividade da LC 105, de 2001 ea de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que acolhe a preliminar de irretroatividade da LC 105 e da Lei n° 10.174, de 2001, e o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que acolhe a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10980.010101/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatada incorreção na decisão anterior, cabe a sua retificação, para excluir do julgamento, a determinação de sobrestamento do feito, em razão da ausência de qualquer das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ratificando-se o Acórdão, quanto à matéria já regularmente apreciada pelo Colegiado.
Numero da decisão: 105-13465
Decisão: Por maioria de votos, rerratificar o acórdão n.º 105-12.691, de 26/01/99, para: 1 – na parte questionada judicialmente (diferença IPC/BTNF), não conhecer do recurso; 2 – na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa (multa e juros de mora), dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa lançada de ofício. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello e Verinaldo Henrique da Silva, do seguinte modo: i - o primeiro ratificava o acórdão anterior; ii) o segundo, na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negava provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10940.000644/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESSARCIMENTO DE INCENTIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO.Eventual direito a pleitear-se restituição de créditos de IPI referentes a incentivos fiscais à exportação prescreve em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador do benefício pleiteado, in casu, a exportação do produto. CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. O Crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-16164
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (Suplente), Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda na parte remanescente da prescrição. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10950.002021/2005-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE - AUDITOR FISCAL - COMPETÊNCIA - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador (Súmula 1º CC nº. 8). No caso de pessoa física, com muito mais razão inexigível tal habilitação.
RENDIMENTOS DE ALUGUEL - DECLARAÇÃO PELO CÔNJUGE - Não comprovada a tributação dos rendimentos de aluguel na declaração de um dos cônjuges, correta a integral exigência dirigida contra o outro cônjuge.
CHEQUES SACADOS - CONSUMO - FLUXO DE CAIXA - A simples emissão e saque de cheques é insuficiente para presumir o consumo e/ou dispêndio, mormente quando o demonstrativo de fluxo de caixa leva em consideração os saldos iniciais e finais das contas bancárias.
DINHEIRO EM ESPÉCIE - RECURSOS - É de se considerar como recursos no fluxo de caixa o valor declarado como disponibilidade financeira na declaração de rendimentos tempestivamente apresentada, mormente quando o valor é perfeitamente compatível com o movimento no exercício.
RENDIMENTOS LÍQUIDOS - CÔNJUGE - DECLARAÇÃO EM SEPARADO - RECURSOS - Não podem ser considerados como recursos do contribuinte os rendimentos líquidos do cônjuge quando, comprovadamente, foram consumidos.
EMPRÉSTIMOS OBTIDOS - COMPROVAÇÃO - RECURSOS - Somente constituem recursos os empréstimos obtidos quando, de alguma forma, reste comprovada a efetividade do ingresso e/ou do pagamento da obrigação, o que guarda coerência com a não consideração como dispêndios do eventual pagamento da obrigação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - PRESUNÇÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - É tributável, por presunção, a omissão de rendimentos resultante de acréscimo patrimonial a descoberto, não justificado pelos rendimentos declarados e/ou sem demonstração da origem dos recursos.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Descabe o agravamento da penalidade quando o contribuinte, comprovadamente, ainda que com algum atraso eventual e/ou escusável, não deixou de prestar as informações solicitadas pela fiscalização, notadamente quando expressiva a quantidade de intimações a ele endereçadas.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - DESCONTO SIMPLIFICADO - FLUXO DE CAIXA - DISPÊNDIOS - O desconto padrão ou simplificado, não só por significar vantagem tributária opcional, mas também por força de texto legal expresso, não pode ser utilizado como origem para justificar incremento patrimonial (Lei nº. 9.250, de 1995, art. 10, § 2º).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a R$ 115.687,90, R$ 36.542,77 e R$ 95.118,16, nos anos-calendário de 2000, 2001 e 2002, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator),
Heloisa Guarita Souza, Nelson Mallmann e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), que proviam parcialmente o recurso em maior extensão, sendo que os dois primeiros ainda desagravavam a multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10980.006142/2005-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO: 2001
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de utilização limitada/ reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo de ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, a teor do artigo 10º, parágrafo 7º, da Lei N. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.503
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto votam pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
