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4731441 #
Numero do processo: 19647.000877/2004-65
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA - SITUAÇÃO CADASTRAL DE INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa, na qual o contribuinte figure como sócio ou titular, se encontra em situação de inapta. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4704366 #
Numero do processo: 13133.000405/95-18
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR — IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — VALOR DA TERRA NUA. DITR. ERRO NO PREENCHIMENTO. Constatado erro no preenchimento da DITR, a autoridade administrativa deve rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fálicos reais. Havendo erro no Valor da Terra Nua declarado e inexistindo nos autos elementos que permitam a manutenção da base de cálculo do tributo adota-se o valor fixado na IN pertinente RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-29.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4733515 #
Numero do processo: 11065.003858/2004-20
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES FEITAS A PESSOAS FÍSICAS. As aquisições de insumos feitas a pessoas físicas se incluem na base de calculo do crédito presumido do IPI, desde que consumidos no processo produtivo, nos termos da legislação do IPI. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. 0 ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.138
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto ao ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Relator), José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto; Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando - II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Tranchesi Ortiz, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4702855 #
Numero do processo: 13016.000498/99-51
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Pessoas jurídicas dedicadas às atividades de creche, de pré-escola e de ensino fundamental podem exercer a opção pela sistemática de pagamento de tributos denominada SIMPLES, em face do disposto na Lei nº 10.034, de 24.10.2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75386
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4732964 #
Numero do processo: 10830.002763/99-15
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, à luz do art. 151 do Código Tributário Nacional, aplica-se às hipóteses de concessão de medida liminar em Medida Cautelar, mesmo que anteriormente à vigência da Lei Complementar n° 104/01, sob pena de descumprimento de decisão judicial e aplicação de penalidade sem o descumprimento de legislação tributária.
Numero da decisão: 9101-000.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4734708 #
Numero do processo: 18471.001560/2006-02
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL, O arbitramento de lucros, por desclassificação da escrita contábil, é procedimento extremo. Tal medida somente deve ser aplicada quando o contribuinte, intimado e reintimado para providenciar a regularização de sua escrita, deixar de atender à Fiscalização. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Subsistindo o lançamento objeto do processo matriz, igual sorte acolhe o que tenha sido formalizado por mera decorrência daquele.
Numero da decisão: 1201-000.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e o pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

9056560 #
Numero do processo: 15504.726266/2011-43
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A prova efetiva de que documentos efetivamente foram juntados em sede de diligência, prova esta efetiva e articulada como deve ser, apenas ocorreu, efetivamente, em sede de embargos. Não poderia o CARF decidir de maneira diversa se não existia prova cabal do que ficou esclarecido pelo Embargante no recurso ora analisado. Assim, não configurado vício de contradição entre a análise feita por esta TO no momento do julgamento do Recurso Voluntário com as provas e estado dos autos no momento do julgamento.
Numero da decisão: 1401-005.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos embargos por inexistência do vício alegado no recurso. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva

9052027 #
Numero do processo: 10880.721682/2010-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO. DCOMP PRÉVIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. DESISTÊNCIA. PAGAMENTO. NOVA APURAÇÃO. PER. NOVA ANÁLISE. O cometimento pelo sujeito passivo de erro de fato na apresentação de Declaração de Compensação, seguido da desistência da discussão administrativa, extinção dos débitos compensados e realização de nova apuração de saldo negativo de IRPJ, torna possível a apresentação de Pedido Eletrônico de Restituição em relação ao referido direito creditório, ocasião em que devem ser analisadas todas as alegações e provas apresentadas.
Numero da decisão: 1302-005.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, por dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos à Unidade da Receita Federal do Brasil de jurisdição da Recorrente, para que, afastado o óbice à possibilidade de apresentação do Pedido Eletrônico de Restituição (PER), prossiga-se na análise do direito creditório invocado, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

9056393 #
Numero do processo: 19515.000578/2006-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 OPERAÇÕES DE MÚTUO. EMPRESAS CONTROLADORAS, CONTROLADAS, COLIGADAS OU INTERLIGADAS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. LEI Nº 10.833/2003. O art. 77, inciso II, da Lei 8.981, de 1995, que previa isenção do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, não foi revogado tacitamente pelo art. 5º, da Lei nº 9.779, de 1999, mas tão somente, e de forma expressa, pelo art. 94, inciso III, da Lei nº 10.833, de 2003. IRRF. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. INAPLICABILIDADE. O artigo 150, § 1º, da Constituição Federal excepciona o imposto de renda da aplicação da anterioridade nonagesimal. Neste diapasão, o legislador complementar previu que a revogação de isenções relativas ao imposto sobre a renda que não sejam concedidas por prazo certo ou que exijam determinadas condições (onerosa) possam ser revogadas a qualquer tempo, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte. MULTA DE OFÍCIO. IRRAZOABILIDADE. INCOMPETÊNCIA. Desborda da competência dos julgadores administrativos deixar de aplicar norma legal que prevê imposição de multa de ofício em função de alegações de violação ao princípio da razoabilidade.
Numero da decisão: 1401-005.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, dar parcial provimento para cancelar as exigências de multa de ofício e juros exigidos isoladamente relativos aos fatos ocorridos nos anos-calendário 2002 e 2003. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

9050333 #
Numero do processo: 16048.000047/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2004 COOPERATIVA MÉDICA. VENDA DE PLANOS DE SAÚDE POR VALOR PRÉ-ESTABELECIDO. RETENÇÃO INDEVIDA DE IRRF. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 652 DO RIR/99. O Imposto sobre a Renda retido indevidamente da cooperativa médica, quando do recebimento de pagamento efetuado por pessoa jurídica, decorrente de contrato de plano de saúde a preço pré-estabelecido, não pode ser utilizado para a compensação direta com o Imposto de Renda retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos cooperados, mas, sim, no momento do ajuste do IRPJ devido pela cooperativa ao final do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção ou para compor o saldo negativo de IRPJ do período.
Numero da decisão: 1401-005.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a arguição de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves