Numero do processo: 13807.002011/99-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - Correta a aplicação de multa de ofício à razão de 75%, nas situações previstas no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996.
JUROS DE MORA - O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita a empresa à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 13808.006156/97-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1994
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - EMPRÉSTIMOS NÃO COMPROVADOS - A hipótese legal dos art. 181 do RIR/1980 e 229 do RIR/1994 é aplicada apenas às pessoas ali designadas, sendo improcedente o lançamento quando inexiste prova nesse sentido.
PIS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COFINS - IRRF - DECORRÊNCIA - Em se tratando de tributação decorrente, cujo lançamento deu-se com base nos mesmos fatos apurados no feito relativo ao Imposto de Renda, a decisão de mérito relativamente a ele prolatada constitui prejulgado na decisão do processo relativo às citadas contribuições.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e cancelar a exigência, vencido o Conselheiro Antonio Praga que negava provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13808.004470/96-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ARBITRAMENTO- O arbitramento do lucro só deve ser aplicado na impossibilidade de apuração do lucro real. A falta de escrituração do livro Registro de Inventário, por si só, não é suficiente para ensejar o arbitramento do lucro, mormente se demonstrado que o contribuinte diligenciou no sentido suprir a falta.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de perempção suscita de ofício, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Kazuki Shiobara e Una Maria Vieira e por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do
auto de infração e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13807.008956/2002-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória.
Recurso negado
Numero da decisão: 104-19.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13811.001460/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2002 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2002, inclusive, o que não é o caso dos autos.
As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth
Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Mércia Helena Trajano D'Amorim (Suplente) votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator, que negava provimento. Designada para redigir o Acórdão a
Conselheira Simone Cristina Bissoto.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13819.000774/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44960
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13819.002144/96-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - A Decisão recorrida apreciou todos os argumentos da defesa, sobretudo no que se refere ao contexto da omissão de rendimento em face das DIRPF dos exercícios de 1993 a 1996.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - Descaracterizada a irregularidade no pagamento de parcelas de verbas indenizatórias na pessoa jurídica, a tributação na pessoa física, como reflexo deste ato, também deve ser exonerada.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - são também tributáveis os rendimentos recebidos na forma de bens ou direitos.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as parcelas das verbas indenizatórias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13807.005971/2001-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE- IMPROCEDÊNCIA. Não é nulo o lançamento praticado por agente do Fisco que, ao formalizar a exigência, encontrava-se habilitado para o exercício da competência legal que lhe é atribuída, mediante MPF emitido pela autoridade competente.
IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – INAPLICABILIDADE – A falta de contabilidade de custos integrada e coordenada com o restante da escrituração implica no arbitramento dos estoques finais de produtos acabados e em fabricação, de acordo com os percentuais previstos no artigo 238 do RIR/94, não sendo cabível ao Fisco a desclassificação integral da escrituração regular com o conseqüente lançamento de ofício com base no arbitramento dos lucros.
Numero da decisão: 107-07127
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13807.005973/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. Constatada omissão, quando do julgamento do Recurso Voluntário, consubstanciada pela ausência de pronunciamento acerca de argumentos da Recorrente contra a exigência de multa e juros de mora incidentes sobre débito constituído ao amparo de medida liminar, devem ser acolhidos os embargos.
Embargos acolhidos para suprir a omissão do julgado.
MULTA DE MORA. Em se tratando de lançamento amparado em medida liminar esta somente incide a partir de trinta dias após a publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição (§ 2º art. 63, Lei nº 9.430/96).
JUROS DE MORA. Mesmo em se tratando de matéria amparada por medida liminar, não existe previsão legal para a não constituição do crédito tributário referente aos juros de mora
Embargos provido em parte.
Numero da decisão: 203-11758
Decisão: I) Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do auto de infração. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (relator), César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López; II) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13808.002907/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do § 4º do art. n 150 do CTN, c/c o art. 45 da Lei nº 8.212/91, O direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
ATIVIDADE DE "FACTORING". INCIDÊNCIA. Estando a atividade de faturação inserta no item 48 da Lista de Serviços do Decreto-Lei nº 406/68, a receita bruta relativa a tal serviço está abrangida pela incidência da contribuição, na forma do artigo 2º da Lei Complementar nº 70/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator), Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Designada a Conselheira
Maria Cristina Roza da Costa; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto aos demais itens. Fez sustentação oral pela recorrente, a Drª Manha Dalescio
Sá Teles.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
