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4814967 #
Numero do processo: 10768.021063/85-90
Data da sessão: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - SOCIEDADE DE FATO - FILIAL DE FATO - REPRESENTANTE DE EMPRESA ESTRANGEIRA - ARBITRAMENTO DOS LUCROS DA EMPRESA ESTRANGEIRA. Embora seja verdade que em vez de requererem autorização para funcionar no Brasil algumas empresas estrangeiras preferem criar no País uma sociedade, que age como filial de fato, a fim de facilitar a existência de trustes, cartéis, Konzern ou Holding Companies, e necessário que fique provado, para fins de arbitramento, na forma do art.401 do RIR/80, que o agente ou representante no Brasil tenha poderes para obrigar contratualmente o vendedor para com o adquirente situado no Brasil. O fato exclusivo de o vendedor participar com 99,99% no capital do agente ou representante no País não implica atribuir a este poderes para obrigar contratualmente -6 vendedor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-00.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO DA SILVA CABRAL

4815808 #
Numero do processo: 18184.000661/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2004 REMUNERAÇÃO INDIRETA - UTILIDADES - PAGAMENTO DE PRÊMIO - PRODUTIVIDADE - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO Incide contribuição previdenciária sobre o premio fornecido pela empresa aos segurados que lhe prestam serviços, a titulo de prêmio de incentivo pelas vendas. REMUNERAÇÃO - CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo trabalhador pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho. HABITUALIDADE 0 conhecimento prévio de que tal pagamento sera realizado quando implementada a condição para seu recebimento retira-lhe o caráter da eventualidade, tornando-o habitual. DECADÊNCIA -INOCORRENCIA De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange a decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, partir de sua publicação na imprensa oficial; terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. No caso em que o lançamento é de oficio, para o qual não houve pagamento antecipado do tributo, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN. Considera-se lançamento de oficio a contribuição incidente sobre o pagamento de verbas que a empresa não considera base de cálculo da contribuição. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.726
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, em relação à decadência, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência de parte do período com base artigo 150, §4° do CTN, vencidos os conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José da Silva que aplicavam o artigo 173, I do CNT. No mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores. Apresentará voto vencedor o conselheiro Damião Cordeiro de Moraes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4816170 #
Numero do processo: 10070.002848/2002-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio de IPI foi extinto em 30 de junho de 1983. CONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade por transbordar os limites de sua competência, mas dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.249
Decisão: ACODAM os Membros da PRIMEIRA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto acompanhou o relator pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4819110 #
Numero do processo: 10480.021574/99-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. PIS/REPIQUE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nos 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, serão calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS,considerando a inaplicabilidade da semestralidade nos moldes do parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70, estão sujeitas a recolher a exação nos termos do , modalidade PIS/Repique. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Devem ser apresentadas pelo contribuinte na forma legal prevista no Decreto nº 70.235/72 e suas modificações pela Lei nº 9.532/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4816220 #
Numero do processo: 10074.000975/93-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Imposto de Importação - ALADI - Lâminas de cloreto de polivinila com suporte de papel em rolos, posição tarifária NALADI 48.11.0.02 - NBM/SH 48.14.20.000. Nos termos do art. 7º do Acordo de Cooperação Econômica 14 entre Brasil e a Argentina, aprovado pelo Decreto 60/91 as alíquotas que já se encontravam em 31/12/90 com desgravação de 100% continuaram gozando desse benefício desde o primeiro semestre de 1991. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4816255 #
Numero do processo: 10108.000727/93-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ERRO DE TRANSCRIÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO. Há de ser retificado lançamento a maior, oriundo de erro de transcrição. Decisão singular correta. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Mauro Wasilewski, Tiberany Ferraz dos Santos e Maria Thereza Vasconcellos de Almeida.
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4815926 #
Numero do processo: 13896.003880/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 IMPOSTO DE RENDA NÃO RETIDO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA. Constatada pelo Fisco a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto na declaração de ajuste anual, legitima a autuação na pessoa fisica do beneficiário. Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele que será apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora. FÉRIAS INDENIZADAS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Somente as férias indenizadas, em dobro, caracteriza a necessidade do serviço, pois ao período aquisitivo segue-se mais doze meses para o gozo do direito. Transcorrido tal prazo, o pagamento em dobro reveste-se de caráter indenizatório. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFICIO. JUROS DE MORA. Por se tratar de atividade vinculada A. lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.977
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4818514 #
Numero do processo: 10410.000855/00-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MEDIDA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Por força do art. 5º, XXXV, da CF/88, a submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do processo administrativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.336
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE COTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4816111 #
Numero do processo: 13687.000633/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício:2003 DIPJ. MULTA POR ATRASO. É devida a multa por atraso na entrega da DIPJ quando vencido o prazo fixado na legislação sem que a declaração tenha sido apresentada.
Numero da decisão: 1402-000.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4816370 #
Numero do processo: 10120.001151/2003-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. PIS. BASE DE CÁLCULO. A partir de 01 de março de 1996, devem ser consideradas as alterações introduzidas pela MP nº 1.212/95, e suas reedições, na base de cálculo do PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16932
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de I Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar